| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o afastamento da Vereadora Fernanda Pinto Miranda pelo prazo de 60 (sessenta) dias. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 01/2026 Câmara Municipal de Pelotas RESOLUÇÃO Nº 01 Dispõem sobre o afastamento da Vereadora Fernanda Pinto Miranda pelo prazo de 60 (sessenta) dias. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º Fica suspensa, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a Vereadora Fernanda Pinto Miranda. Parágrafo único. A suspensão estabelecida no Caput decorre de decisão do Plenário da Câmara em sessão realizada no dia 31 de dezembro de 2025, que ratificou decisão da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 16 de janeiro de 2026. MICHEL FERREIRA ESCALANTE Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Leonardo Gonçalves Amaral Código Identificador:ED49CF76 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 19/01/2026. Edição 4249 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 19/01/26, 08:23 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/ED49CF76/7d4155cfa6ddb177c61204180e5c6c9a7d4155cfa6ddb177c61204180e5c6c9a 1/1