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norma nº 922/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 922 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaSusta os efeitos do Decreto do Poder Executivo Municipal de número 7.072/2025, uma vez que extrapola os limites do poder regulamentar.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 922/2025
Câmara Municipal de Pelotas
Decreto Legislativo nº 922
Susta os efeitos do Decreto do Poder Executivo
Municipal de número 7.072/2025, uma vez que
extrapola os limites do poder regulamentar.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
decreto legislativo.
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 7.072, de 18 de agosto
de 2025, editado pelo Chefe do Poder Executivo do Município de
Pelotas, por ofensa ao princípio da separação dos Poderes, ao invadir
competência legislativa do Parlamento Municipal e extrapolar os
limites do poder regulamentar.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 29 de dezembro de 2025.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Leonardo Gonçalves Amaral
Código Identificador:0D22CF7F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 30/12/2025. Edição 4236
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
31/12/25, 15:46 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0D22CF7F/334dfc1914cba645eda916260fcfa565334dfc1914cba645eda916260fcfa565 1/1

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