| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7513 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Pelotas, a Semana Municipal de Prevenção e Promoção da Saúde do Adolescente, e dá outras providências. |
| native_id | 3946 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI Nº 7.513/2026 Câmara Municipal de Pelotas Lei nº 7.513, de 19 de janeiro de 2026. Institui, no âmbito do Município de Pelotas, a Semana Municipal de Prevenção e Promoção da Saúde do Adolescente, e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei. Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pelotas, a Semana Municipal de Prevenção e Promoção da Saúde do Adolescente, a ser realizada anualmente até a segunda quinzena do mês de agosto. Art. 2º A Semana Municipal de Prevenção e Promoção da Saúde do Adolescente tem como objetivos: I - promover ações educativas e preventivas relacionadas à saúde mental dos adolescentes; II - conscientizar sobre a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez na adolescência; III - desenvolver atividades de prevenção ao uso de álcool e outras drogas; IV - incentivar a formação e capacitação de educadores, profissionais da saúde e familiares sobre os temas abordados. Art. 3º As ações da Semana poderão ser desenvolvidas em parceria com escolas públicas e privadas, unidades de saúde, conselhos municipais, entidades da sociedade civil, universidades e demais instituições com atuação na área da infância e adolescência. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 19 de janeiro de 2026. MICHEL FERREIRA ESCALANTE Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Leonardo Gonçalves Amaral Código Identificador:56799D74 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 22/01/2026. Edição 4252 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 22/01/26, 08:20 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/56799D74/6730f80d328aa207e444d825b953b0f86730f80d328aa207e444d825b953b0f8 1/1