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norma nº 7513/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7513 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Pelotas, a Semana Municipal de Prevenção e Promoção da Saúde do Adolescente, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI Nº 7.513/2026
Câmara Municipal de Pelotas
Lei nº 7.513, de 19 de janeiro de 2026.
Institui, no âmbito do Município de Pelotas, a
Semana Municipal de Prevenção e Promoção da
Saúde do Adolescente, e dá outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei
Orgânica, promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pelotas, a
Semana Municipal de Prevenção e Promoção da Saúde do
Adolescente, a ser realizada anualmente até a segunda
quinzena do mês de agosto.
Art. 2º A Semana Municipal de Prevenção e Promoção da
Saúde do Adolescente tem como objetivos:
I - promover ações educativas e preventivas relacionadas à
saúde mental dos adolescentes;
II - conscientizar sobre a prevenção de doenças sexualmente
transmissíveis e da gravidez na adolescência;
III - desenvolver atividades de prevenção ao uso de álcool e
outras drogas;
IV - incentivar a formação e capacitação de educadores,
profissionais da saúde e familiares sobre os temas abordados.
Art. 3º As ações da Semana poderão ser desenvolvidas em
parceria com escolas públicas e privadas, unidades de saúde,
conselhos municipais, entidades da sociedade civil,
universidades e demais instituições com atuação na área da
infância e adolescência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 19 de janeiro de 2026.
MICHEL FERREIRA ESCALANTE
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1º Secretário
Publicado por:
Leonardo Gonçalves Amaral
Código Identificador:56799D74
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 22/01/2026. Edição 4252
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
22/01/26, 08:20 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/56799D74/6730f80d328aa207e444d825b953b0f86730f80d328aa207e444d825b953b0f8 1/1

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