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norma nº 7518/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7518 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaInstitui o Dia Municipal do Remo no Município de Pelotas e dá outras providências.
native_id3951

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.518, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui o Dia Municipal do Remo noMunicípio
de Pelotas e dá outras providências.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica instituído no Município de Pelotas o Dia
Municipal do Remo, a ser celebrado,anualmente, no dia 12 de
outubro.
Art. 2º A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio de seus órgãos
competentes, promover atividadesesportivas, educativas e
comemorativas alusivas à data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 27 de fevereiro de 2026.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
DIEGO RODRIGUES GONÇALVES
Secretário de Governo em Exercício
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:087F4036
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 02/03/2026. Edição 4278
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/087F4036/33c1b...
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