| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7518 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Remo no Município de Pelotas e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.518, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026. Institui o Dia Municipal do Remo noMunicípio de Pelotas e dá outras providências. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica instituído no Município de Pelotas o Dia Municipal do Remo, a ser celebrado,anualmente, no dia 12 de outubro. Art. 2º A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio de seus órgãos competentes, promover atividadesesportivas, educativas e comemorativas alusivas à data. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 27 de fevereiro de 2026. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. DIEGO RODRIGUES GONÇALVES Secretário de Governo em Exercício Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:087F4036 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 02/03/2026. Edição 4278 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/087F4036/33c1b... 1 of 1 02/03/2026, 08:32