| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7520 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar por tempo determinado, na forma de contrato administrativo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, precipuamente das áreas da Saúde e da Assistência Social, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.520, DE 2 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a contratar por tempo determinado, na forma de contrato administrativo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, precipuamente das áreas da Saúde e da Assistência Social, e dá outras providências. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, da Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de 2003, e do Decreto Municipal n.º 6.996, de 20 de fevereiro de 2025, por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público. Art. 2º A contratação, visando atender precipuamente as áreas da Saúde e da Assistência Social, dar-se-á nas funções e no limite de vagas assim estabelecidas: I – Até 90 (noventa) vagas de Educador Social com lotação nas unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde – SMS e a Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS. II – 1 (uma) vaga de Engenheiro de Segurança do Trabalho com lotação na Secretaria de Recursos Humanos – SERH; III – 5 (cinco) vagas de Assistente Social; IV – 9 (nove) vagas de Bacharéis em Educação Física; V – 12 (doze) vagas de Terapeuta Ocupacional; VI – 3 (três) vagas de Cozinheiro; VII – 2 (duas) vagas de Artesão; VIII – 2 (duas) vagas de Técnico Superior em Artes; IX – 2 (duas) vagas de Professor de Música; X – 2 (duas) vagas de Farmacêuticos; XI – 2 (duas) vagas de Fisioterapeuta; XII – 8 (oito) vagas de Fonoaudiólogos; XIII – 6 (seis) Agentes Fiscais; XIV – 25 (vinte e cinco) Oficiais Administrativos. XV – 60 (sessenta) vagas de Auxiliar Operacional; XVI – 20 (vinte) vagas de Agente Redutor de Danos; XVII – 2 (duas) vagas de Biólogo. Parágrafo único. As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições e competências para as funções previstas neste artigo são as que constam no Anexo desta Lei. 03/03/26, 09:31 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/72CD6515/3f63994c797c29500c177887dbbd7fe53f63994c797c29500c177887dbbd7fe5 1/11 Art. 3º Os contratos decorrentes da presente Lei serão firmados pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de admissão de cada contratado, passível de uma prorrogação por igual período e podendo ser rescindido a qualquer tempo por interesse do Município. § 1º Na hipótese de o funcionário contratado por força desta Lei afastar-se por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, em razão de licença legalmente concedida, fica facultado ao Município preencher temporariamente a vaga, condicionado o preenchimento à comprovação administrativa inequívoca da ocorrência do afastamento. § 2º Em caso de reposição, o novo contrato será firmado dentro do limite temporal estabelecido no caput, computando-se o período decorrido do contrato que está sendo substituído. Art. 4º A contratação será realizada mediante processo seletivo, baseado em critérios objetivos e simplificados, com publicação no Diário Oficial e assegurada divulgação no sítio eletrônico oficial do Município, nos termos do Decreto Municipal n.º 6.996, de 20 de fevereiro de 2025. Parágrafo único. Na hipótese de o Município já contar com processo seletivo, seleção pública ou concurso público vigente e homologado que compreenda banco de formação de cadastro reserva, com candidatos aprovados nas mesmas atribuições e requisitos das funções previstas nesta Lei, poderá ser dispensada a abertura de novo processo seletivo, mediante análise da conveniência pública, baseada na celeridade, economicidade, tempestividade, impessoalidade e finalidade do ato. Art. 5º O período de execução de serviços, decorrente da contratação prevista nesta Lei, não poderá ser computado como título em concurso público para provimento de vagas no quadro de pessoal da administração direta municipal. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 2 de março de 2026. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo ANEXO DA LEI N.º 7.520, DE 2 DE MARÇO DE 2026. I – Educador Social a) atribuições: executar atividades lúdicas e recreativas, trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar crianças, adolescentes, adultos a passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças, adolescentes e adultos doentes, no que se refere à higiene pessoal; auxiliar a criança o adolescente, pessoas com transtorno e idosos na alimentação; servir refeições; arrumar e trocar roupas de cama; auxiliar no desenvolvimento da coordenação motora, bem como observar a saúde e o bem-estar dos usuários, levando-as, quando necessário para atendimento médico ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeirossocorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; levar ao conhecimento da chefia imediata qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; zelar e orientar o público alvo quanto às normas e procedimentos da instituição; acompanhar grupos nas oficinas diversas; participar de reuniões de equipe; executar tarefas correlatas. 03/03/26, 09:31 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/72CD6515/3f63994c797c29500c177887dbbd7fe53f63994c797c29500c177887dbbd7fe5 2/11 b) requisitos: ensino médio completo. c) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais – o exercício da função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, sujeitos a serviço externo, atendimento ao público e plantões. d) remuneração: R$ 1.789,04 (mil setecentos e oitenta e nove e quatro centavos), possível adicional de insalubridade de R$ 324,20 (trezentos e vinte quatro e vinte centavos), mediante análise técnica individual e auxílio-alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025. II – Engenheiro de Segurança do Trabalho a) atribuições: Desenvolver trabalhos de campo analisando qualitativamente e quantitativamente os riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos), que possam causar algum agravo à saúde e à segurança dos trabalhadores. Com estes dados levantados, o Engenheiro fará o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Port. 3214/78-NR 9. Analisar Projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho ou modificação nos já existentes, visando a identificar riscos potenciais e introduzir medidas de proteção e/ou ações para sua redução ou eliminação. Ficarão sob sua responsabilidade técnica as NRs n.º 02, 08, 09, 15, 16, 17 e 23 da Port. 3214/78. Caracterizar e classificar a insalubridade e/ou periculosidade, através de perícia, segundo as normas do Ministério do Trabalho. Atuar como assistente técnico do Município emitindo laudos e manifestações em demandas judiciais que tenham por objeto a verificação de insalubridade e/ou periculosidade e demais matérias de sua responsabilidade técnica. b) requisitos: curso superior de Engenharia ou Arquitetura, com especialização em nível de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, ministrado no Brasil, alteração dada pela Lei n.º 6.526, de 7 de dezembro de 2017. c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. d) remuneração: R$ 2.799,95 (dois mil setecentos e noventa e nove e noventa e cinco centavos), possível adicional de insalubridade de R$ 324,20 (trezentos e vinte quatro e vinte centavos), mediante análise técnica individual, adicional de saúde e segurança do trabalho de R$ 848,08 (oitocentos e quarenta e oito e oito centavos) e auxílio-alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025. III – Assistente Social a) atribuições: de trabalhos relacionados com o desenvolvimento diagnóstico e tratamento da comunidade em seus aspectos sociais. Realizar estudos e pesquisas no campo de assistência social bem como programas de trabalho referentes ao Serviço Social. Identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes e estudantes da rede escolar municipal. Orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, face a problemas de habilitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros. Aconselhar e orientar pessoas nos postos de saúde, escolas e creches municipais. Organizar e ministrar cursos de treinamento social. Estudar os antecedentes da família, participar de seminários para estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais, em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado. Orientar investigações sobre a situação moral e econômica de pessoas que desejem receber ou adotar crianças. Realizar e interpretar pesquisas sociais. Indicar métodos e sistemas para recuperação de desajustados. Organizar fichários e registros de casos investigados. Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade. Supervisionar o 03/03/26, 09:31 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/72CD6515/3f63994c797c29500c177887dbbd7fe53f63994c797c29500c177887dbbd7fe5 3/11 trabalho dos auxiliares do serviço social e dos estagiários. Executar outras atividades correlatas. b) requisitos: curso superior de Serviço Social e habilitação legal para o exercício da profissão. c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. d) remuneração: R$ 2.799,95 (dois mil setecentos e noventa e nove e noventa e cinco centavos), possível adicional de insalubridade de R$ 324,20 (trezentos e vinte quatro e vinte centavos), mediante análise técnica individual e auxílioalimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025. IV – Bacharel em Educação Física a) atribuições: atividade de nível superior, envolvendo a execução qualificada de trabalho nas áreas físicas e do desporto. Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos nas áreas de atividades físicas e do desporto. Prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria nas áreas afins. Realizar treinamentos especializados. Participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares. Elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos. Executar outras tarefas correlatas. b) requisitos: curso superior de bacharel em Educação Física com habilitação legal para o exercício da profissão. c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. d) remuneração: R$ 2.799,95 (dois mil setecentos e noventa e nove e noventa e cinco centavos), possível adicional de insalubridade de R$ 324,20 (trezentos e vinte quatro e vinte centavos), mediante análise técnica individual e auxílioalimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025. V – Terapeuta Ocupacional a) atribuições: atividade de nível superior, envolvendo a execução qualificada de trabalho na área da terapia ocupacional. Planejar, programar, executar e supervisionar métodos e técnicas terapêuticas ocupacionais que visem a saúde nos níveis de prevenção primária, secundária e terciária. Avaliar, reavaliar e determinar as condições de alta de pacientes submetidos à terapia ocupacional. Divulgar métodos e técnicas de terapia ocupacional. Prescrever, ministrar e supervisionar terapia ocupacional, objetivando preservar, manter, desenvolver ou restaurar a capacidade funcional dos pacientes a fim de habilitá-los ao melhor desempenho físico e mental possível, no lar, na escola, no trabalho e na comunidade através de: a) elaboração de testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; b) programação das atividades da vida diária e outras a serem assumidas e exercidas pelo paciente e orientação e supervisão do mesmo na execução dessas atividades; c) orientação à família do paciente e à comunidade quanto às condutas terapêuticas ocupacionais a serem observadas para a aceitação do paciente, em seu meio, em pé de igualdade com os demais; d) adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais, para o desempenho funcional do paciente; e) adaptação ao uso de órteses e próteses necessárias ao desempenho funcional do cliente, quando for o caso; f) utilização, com o emprego obrigatório de atividade dos métodos específicos para educação ou reeducação de função de sistema do corpo humano, e g) determinação: do objetivo da terapia e da programação para atingi-lo; da frequência das sessões terapêuticas, com a indicação do tempo de duração de cada uma, e da técnica a ser utilizada. Participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares. Executar outras tarefas correlatas. 03/03/26, 09:31 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/72CD6515/3f63994c797c29500c177887dbbd7fe53f63994c797c29500c177887dbbd7fe5 4/11 b) requisitos: curso superior em Terapia Ocupacional e habilitação legal para o exercício da profissão através da vinculação ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO com jurisdição na área do exercício da atividade profissional. c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. d) remuneração: R$ 2.799,95 (dois mil setecentos e noventa e nove e noventa e cinco centavos), possível adicional de insalubridade de R$ 324,20 (trezentos e vinte quatro e vinte centavos), mediante análise técnica individual e auxílioalimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025. VI – Cozinheiro a) atribuições: atividade que se destina a executar atividades rotineiras, envolvendo a preparação de refeições e manutenção de cozinhas. Responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha. Preparar refeições de acordo com os cardápios. Preparar refeições ligeiras, lanches, merendas, mingaus, café, mamadeiras, sobremesas e outras. Encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala tais como: vegetais, cereais, legumes, carnes de várias espécies, etc. Preparar sucos, fazer pães, biscoitos e artigos de pastelaria. Encarregar-se de guarda e conservação de alimentos. Fazer pedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou a preparação de alimentação. Operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha. Distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares. Executar serviços de limpeza, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha. Guardar roupa e demais pertences fora da área da cozinha, em local apropriado. Executar outras tarefas correlatas. b) requisitos: ensino fundamental completo c) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. d) remuneração: R$ 1.789,04 (mil setecentos e oitenta e nove e quatro centavos), possível adicional de insalubridade de R$ 324,20 (trezentos e vinte quatro e vinte centavos), mediante análise técnica individual e auxílio-alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025. VII – Artesão a) atribuições: atividade de nível médio, envolvendo a execução qualificada de trabalho na área do ensino de técnicas artesanais. Ensinar todas as etapas de execução de técnicas artesanais (planejamento, preparação dos materiais e ferramentas e execução). Capacitar para plena utilização das ferramentas necessárias e disponíveis na oficina. Controlar e orientar a manutenção das condições de segurança na execução das tarefas e do espaço físico. Controle de materiais e ferramentas. Orientar sobre a comercialização de produtos artesanais (compra de materiais, cálculo dos gastos, elaboração do preço final e modos de comercialização). Participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares. Elaborar informes e instruções de execução de técnicas artesanais. Executar outras tarefas correlatas. b) requisitos: 4ª série do Ensino Fundamental e comprovação de domínio da técnica artesanal através da Carteira de Artesão. c) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. d) remuneração: R$ 1.789,04 (mil setecentos e oitenta e nove e quatro centavos), possível adicional de insalubridade de R$ 324,20 (trezentos e vinte quatro e vinte centavos), mediante análise técnica individual e auxílio-alimentação de até R$ 03/03/26, 09:31 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/72CD6515/3f63994c797c29500c177887dbbd7fe53f63994c797c29500c177887dbbd7fe5 5/11 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025. VIII – Técnico Superior em Artes a) atribuição: saúde, o resgate da cidadania, buscando a melhoria da qualidade de vida e proporcionar aos portadores de transtornos psíquicos a auto-expressão, incentivando o processo criativo, permitindo o desenvolvimento de poéticas pessoais que possibilitam buscar soluções de conflitos, valorizando-se e respeitando-se individualidades. Coordenar as oficinas terapêuticas e artesanais. Realizar projetos específicos das Artes. Mediar a livre expressão verbal e não-verbal. Ministrar técnicas variadas de Artes (artes plásticas, músicas e cênicas). Facilitar no processo de promoção de saúde. Planejar, executar e avaliar as diversas atividades desenvolvidas anualmente pelos Serviços de Saúde Mental. Orientar, organizar, atuar como curador de exposições individuais e/ou coletivas dos participantes das oficinas. Viabilizar o resgate da capacidade criativa e produtiva dos portadores de transtornos mentais, visando à reinserção social. Planejar e acompanhar os usuários do Serviço de saúde Mental em eventos artísticos e culturais. Intermediar os participantes em concursos internacionais e nacionais de Artes; formar grupos vocais e teatrais e acompanhar nas apresentações. Responsabilizar-se pela produção gráfica dos eventos da Saúde Mental. Produzir artigos referentes à ARTE versus SAÚDE. Pesquisar sobre a importância da Arte na Saúde Mental enquanto fator terapêutico; propiciar a educação através da Arte. Promover conhecimentos de História da Arte, aproximando-os da cultura local, regional e nacional. Potencializar o auto-conhecimento e a autovalorização. Participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares. Executar outras tarefas correlatas. b) requisitos: Licenciatura em Artes com habilitação nas seguintes áreas: Artes Visuais, Música ou Desenho e Computação Gráfica ou Bacharelado em Artes Visuais com graduação nas seguintes áreas: Pintura, Escultura ou Gravura. c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. d) remuneração: R$ 2.799,95 (dois mil setecentos e noventa e nove e noventa e cinco centavos), possível adicional de insalubridade de R$ 324,20 (trezentos e vinte quatro e vinte centavos), mediante análise técnica individual e auxílioalimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025. IX – Professor de Música a) atribuições: atividade que envolve a realização de planejamento, supervisão e execução de programas; orientação, coordenação e execução de estudos e pesquisas sobre a questão educacional, contribuindo para o aprimoramento e qualidade do ensino, incluindo orientar o aprendizado do aluno e organizar as operações inerentes ao processo de ensinoaprendizagem. Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano da escola. Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe. Definir objetivos a serem atingidos. Selecionar e organizar conteúdos, procedimentos e recursos. Estabelecer mecanismos de avaliação condizentes com a linha adotada pela escola. Constatar necessidades e carências do aluno e propor seu encaminhamento a setores específicos de atendimento. Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional, realizando tarefas solicitadas, identificando possibilidades e carências observadas. Elaborar ou executar projetos e pesquisas. Organizar atividades complementares para o aluno. Organizar registros de observação do aluno. Participar de reuniões, conselhos e outras atividades. Manter registro das atividades de classe e apresentá-los quando solicitado. Exercer a coordenação de área de estudo. Integrar órgãos complementares da escola. Manter um fluxo constante de comunicação com os pais dos alunos, visando a uma 03/03/26, 09:31 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/72CD6515/3f63994c797c29500c177887dbbd7fe53f63994c797c29500c177887dbbd7fe5 6/11 participação mútua na educação dos mesmos. Elaborar ou executar programas educacionais. Executar outras tarefas afins. b) requisitos: ensino superior completo em Licenciatura Plena com habilitação específica em Música. c) jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais. d) remuneração: R$ 2.121,63 (dois mil cento e vinte e um reais e sessenta e três centavos), possível adicional de insalubridade de R$ 324,20 (trezentos e vinte quatro e vinte centavos), mediante análise técnica individual e auxílio-alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025. X – Farmacêutico Bioquímico a) atribuições: executar trabalhos químicos e controlar resultados de ensaios e análises. Fazer exames bioquímicos de sangue, urina e outros materiais para fins clínicos. Fazer exames de produtos alimentícios para verificação de valor nutritivo e do grau de pureza em confronto com os padrões estabelecidos. Executar exames toxicológicos em produtos farmacêuticos e gêneros alimentícios. Fazer análise de medicamentos, realizar pesquisas para classificação e padronização de produtos agrícolas. Fazer pesquisas e exames de águas e minérios. Realizar análises químicas, estudos preliminares de tratamento e utilização econômica das substâncias. Proceder as dosagens químicas, preparando as respectivas soluções. Emitir laudos e pareceres de assuntos de sua especialidade. Prestar assistência a grupos que tratam de problemas relacionados com a poluição ambiental. Fazer exames e experiências sobre fungicidas e inseticidas. Executar outras tarefas correlatas. b) requisitos: curso superior de Farmácia e Bioquímica e habilitação legal para o exercício da profissão. c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. d) remuneração: R$ 2.799,95 (dois mil setecentos e noventa e nove e noventa e cinco centavos), possível adicional de insalubridade de R$ 324,20 (trezentos e vinte quatro e vinte centavos), mediante análise técnica individual e auxílioalimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025. XI – Fisioterapeuta a) atribuições: atividade de nível superior, envolvendo a execução qualificada de trabalho na área da fisioterapia. Executar métodos e técnicas fisioterápicas com a finalidade de desenvolver a capacidade física do paciente. Tratar de lesões. Restaurar e conservar a integridade física do paciente. Restabelecer deficiências musculares. Recuperar dificuldades motoras que estejam associadas a problemas físicos ou mentais. Definir que tipo de técnica deve ser aplicada no paciente para sua recuperação física, seja de: a) massagens; b) recursos mecânicos; c) agentes naturais como: água, ar, luz, pressão, entre outros. Aplicar práticas preventivas no ambiente de trabalho, visando à saúde do trabalhador. Reabilitar com assistência Fisioterapêutica Domiciliar. Executar outras tarefas correlatas. b) requisitos: curso superior em Fisioterapia e habilitação legal para o exercício da profissão através de vinculação ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO com jurisdição na área do exercício profissional. c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. d) remuneração: R$ 2.799,95 (dois mil setecentos e noventa e nove e noventa e cinco centavos), possível adicional de insalubridade de R$ 324,20 (trezentos e vinte quatro e vinte 03/03/26, 09:31 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/72CD6515/3f63994c797c29500c177887dbbd7fe53f63994c797c29500c177887dbbd7fe5 7/11 centavos), mediante análise técnica individual e auxílioalimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025. XII – Fonoaudiólogo a) atribuições: Atividades que se destinam a executar tarefas mais complexas na áreas de saúde, de educação e de serviços sociais envolvendo trabalhos relacionados com procedimentos específicos de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e ortoptia. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e ortóptica. Habilitar pacientes. Realizar diagnósticos específicos. Analisar condições dos pacientes. Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Avaliar baixa visão. Ministrar testes e tratamentos ortópticos. Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Exercer atividades técnico-científicas. Administrar recursos humanos, materiais e financeiros. Executar atividades administrativas. Executar outras atividades correlatas. b) requisitos: curso superior em uma das áreas: Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Ortóptica e Tecnologia Oftálmica, com registro nos conselhos profissionais pertinentes. c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. d) remuneração: R$ 2.799,95 (dois mil setecentos e noventa e nove e noventa e cinco centavos), possível adicional de insalubridade de R$ 324,20 (trezentos e vinte quatro e vinte centavos), mediante análise técnica individual e auxílioalimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025. XIII – Agente Fiscal a) atribuições: Atividades de alguma complexidade, envolvendo trabalhos relativos à fiscalização com respeito ao cumprimento do Código de Obras e Posturas Municipal. Acompanhar o andamento das construções despachadas pela Prefeitura, constatando a sua conformidade com as plantas aprovadas. Exercer a repressão de construções clandestinas. Embargar obras iniciadas sem a aprovação ou em desconformidade com as plantas aprovadas. Verificar denúncias e fazer notificações sobre construções clandestinas, aplicando todas as medidas cabíveis. Comunicar à autoridade superior as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas. Prestar informações em requerimentos sobre construção, reforma e demolição de prédios. Realizar a vistoria final para a concessão do "habite-se". Fiscalizar serviços de ampliação ou reformas nas redes de água e esgoto. Embargar as instalações que estejam em desacordo com as exigências legais. Dar solução nos assuntos que lhe competir. Proceder ao controle de prazos das notificações emitidas, tomando as providências cabíveis. Apreender, quando para tanto for designado, objetos e animais negociados ou abandonados nos logradouros públicos. Fiscalizar as feiras livres. Lavrar notificações, intimações e autos de infração e apreensão, com base na legislação pertinente. Orientar o público quanto às normas municipais de edificação e posturas. Examinar pedidos de licenciamento para o estabelecimento e funcionamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços. Fiscalizar as linhas de transporte coletivo, terminais e pontos de itinerário, tarifas de passagens, horário, condições de higiene e regularidade no cumprimento do horário por parte dos veículos em tráfego. Fiscalizar o tratamento dispensado aos usuários de transportes coletivos. Participar de "comandos" de fiscalização de açougues, feiraslivres, comércio ambulante e outros, observando condições de higiene, qualidade dos produtos e o cumprimento de padrões admitidos pela administração. Executar outras tarefas correlatas. 03/03/26, 09:31 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/72CD6515/3f63994c797c29500c177887dbbd7fe53f63994c797c29500c177887dbbd7fe5 8/11 b) requisitos: ensino fundamental completo. c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. d) remuneração: R$ 1.789,04 (mil setecentos e oitenta e nove e quatro centavos), possível adicional de insalubridade de R$ 324,20 (trezentos e vinte quatro e vinte centavos), mediante análise técnica individual e auxílio-alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025. XIV – Oficial Administrativo a) atribuições: executar serviços administrativos em geral, trabalhos que envolvam interpretação e aplicação de leis e normas administrativas, redigir qualquer modalidade de documento, organizar fichários, arquivos e cadastros. Examinar processos, expedientes e documentos administrativos. Efetuar e conferir cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras. Redigir toda a documentação administrativa. Informar processos, expedientes, petições e documentos com base na legislação existente. Emitir pareceres administrativos sobre sua área de atuação. Executar serviços gerais de datilografia. Secretariar reuniões e lavrar atas. Efetuar registros relativos às áreas tributária, patrimonial, financeira e administrativa. Elaborar e classificar documentos referentes a assentamentos funcionais. Realizar licitações. Realizar e conferir lançamentos de alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei. Fazer levantamento de bens patrimoniais. Operar com máquinas e equipamentos eletrônicos. Atender ao público e prestar informações. Organizar cadastros, fichários e arquivos. Participar na elaboração do orçamento. Elaborar, conferir e informar folhas de pagamento. Examinar e conferir toda a documentação atinente a sua área de atuação. Executar outras tarefas correlatas. b) requisitos: ensino médio completo. c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. d) remuneração: R$ 1.789,04 (mil setecentos e oitenta e nove e quatro centavos), possível adicional de insalubridade de R$ 324,20 (trezentos e vinte quatro e vinte centavos), mediante análise técnica individual e auxílio-alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025. XV – Auxiliar Operacional a) atribuições: Executar atividades rotineiras, envolvendo trabalhos de pavimentação e conservação de vias públicas, serviços braçais simples e pesados. Executar a pavimentação e manutenção de vias públicas (trabalho com asfalto, pedra, bloco de concreto e outros); Preparar o solo das vias públicas; Executar serviços de capina, remoção de detritos, entre outros; Executar trabalhos de construção e conservação de obras nas vias públicas; Carregar e descarregar de veículos materiais diversos; Efetuar o preparo de materiais diversos; Efetuar o trabalho de limpeza em geral; Remover entulhos, lixos, entre outros; Executar a manutenção, conservação e remoção de máquinas, equipamentos e materiais diversos; Transportar e arrumar mercadorias e materiais diversos; Transportar instrumentos de topografia, transportar e elevar materiais de construção e instalação de água e esgoto; Executar outras tarefas correlatas. b) requisitos: Ensino Fundamental Completo. c) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 03/03/26, 09:31 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/72CD6515/3f63994c797c29500c177887dbbd7fe53f63994c797c29500c177887dbbd7fe5 9/11 d) remuneração: R$ 1.789,04 (mil setecentos e oitenta e nove e quatro centavos), possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica individual e auxílio-alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025. XVI – Agente Redutor de Danos a) atribuições: estudar a área na qual atuará, elaborar projeto de redução de danos específicos para a região estudada; realizar o trabalho na comunidade; realizar trabalho de distribuição de contraceptivos e palestras informativas; elaborar métodos para alcançar o usuário de drogas; realizar trabalho junto a portadores de HIV e a grupos de risco; encaminhar soropositivos e possíveis portadores a centros de saúde especializados; executar outras tarefas correlatas. b) requisitos: Ensino Médio Completo, experiência comprovada de, no mínimo 06 (seis) meses, na área de álcool e outras drogas/redução de danos. c) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais; o exercício da função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. d) remuneração: R$ 1.789,04 (mil setecentos e oitenta e nove e quatro centavos), possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica individual e auxílio-alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025. XVII – Biólogo a) atribuições: Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a realização de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, divulgação, assistência e assessoramento na área das Ciências Biológicas. Realizar pesquisas originais relacionadas com a fauna e a flora do município. Emitir pareceres sobre a criação de parques, reservas naturais e refúgios da flora e da fauna. Desenvolver pesquisas e emitir pareceres sobre espécies de animais que interessem à caça e à pesca com vistas à legislação própria de proteção ao meio ambiente. Realizar experiências relacionadas com a hidrobiologia e propor soluções que visem aumentar a produtividade da indústria pesqueira. Prestar assistência, em matéria de sua especialidade, quando da criação e instalação de estações limnológicas e outras congêneres ligadas ao estado das águas em geral. Realizar estudos e emitir parecer sobre a conservação do meio ambiente, em especial, no que diz respeito aos problemas decorrentes da poluição ambiental. Fazer investigações e estudos das espécies animais e vegetais que constituem parasitas dos animais domésticos e das plantas cultivadas. Organizar e manter acervos representativos dos recursos materiais e ocupar-se de sua divulgação. Efetuar inventários e avaliação do patrimônio natural. Participar do planejamento e da elaboração de normas técnicas e definir procedimentos para conservação dos recursos naturais. Orientar a instalação de Museus de História Natural em escolas e clubes de ciências, bem como à iniciativas similares do município. Fazer estudos e emitir pareceres sobre efeitos das indústrias, no equilíbrio biológico do ambiente natural. Realizar pesquisas científicas sobre animais e vegetais de interesse médicoparasitológico. Elaborar trabalhos científicos para publicação e divulgação. Prestar assistência a autoridades em assuntos de sua competência. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos desenvolvidos por auxiliares. Métodos integrados de controle de animais sinantrópicos importantes na saúde pública. Executar outras tarefas correlatas. b) requisitos: Curso Superior em Biologia. 03/03/26, 09:31 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/72CD6515/3f63994c797c29500c177887dbbd7fe53f63994c797c29500c177887dbbd7fe5 10/11 c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. d) remuneração: R$ 2.799,95 (dois mil e setecentos e noventa e nove e noventa e cinco centavos), possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica individual e auxílioalimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025. Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:72CD6515 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/03/2026. Edição 4279 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 03/03/26, 09:31 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/72CD6515/3f63994c797c29500c177887dbbd7fe53f63994c797c29500c177887dbbd7fe5 11/11