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norma nº 7520/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7520 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar por tempo determinado, na forma de contrato administrativo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, precipuamente das áreas da Saúde e da Assistência Social, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.520, DE 2 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a contratar por
tempo determinado, na forma de contrato
administrativo, para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público,
precipuamente das áreas da Saúde e da
Assistência Social, e dá outras providências.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição
Federal, da Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de
2003, e do Decreto Municipal n.º 6.996, de 20 de fevereiro de
2025, por prazo determinado, em razão de excepcional
interesse público.
Art. 2º A contratação, visando atender precipuamente as áreas
da Saúde e da Assistência Social, dar-se-á nas funções e no
limite de vagas assim estabelecidas:
I – Até 90 (noventa) vagas de Educador Social com lotação nas
unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde – SMS e
a Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS.
II – 1 (uma) vaga de Engenheiro de Segurança do Trabalho
com lotação na Secretaria de Recursos Humanos – SERH;
III – 5 (cinco) vagas de Assistente Social;
IV – 9 (nove) vagas de Bacharéis em Educação Física;
V – 12 (doze) vagas de Terapeuta Ocupacional;
VI – 3 (três) vagas de Cozinheiro;
VII – 2 (duas) vagas de Artesão;
VIII – 2 (duas) vagas de Técnico Superior em Artes;
IX – 2 (duas) vagas de Professor de Música;
X – 2 (duas) vagas de Farmacêuticos;
XI – 2 (duas) vagas de Fisioterapeuta;
XII – 8 (oito) vagas de Fonoaudiólogos;
XIII – 6 (seis) Agentes Fiscais;
XIV – 25 (vinte e cinco) Oficiais Administrativos.
XV – 60 (sessenta) vagas de Auxiliar Operacional;
XVI – 20 (vinte) vagas de Agente Redutor de Danos;
XVII – 2 (duas) vagas de Biólogo.
Parágrafo único. As condições e as exigências para a
contratação, bem como as atribuições e competências para as
funções previstas neste artigo são as que constam no Anexo
desta Lei.
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https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/72CD6515/3f63994c797c29500c177887dbbd7fe53f63994c797c29500c177887dbbd7fe5 1/11
Art. 3º Os contratos decorrentes da presente Lei serão firmados
pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de admissão de
cada contratado, passível de uma prorrogação por igual período
e podendo ser rescindido a qualquer tempo por interesse do
Município.
§ 1º Na hipótese de o funcionário contratado por força desta
Lei afastar-se por período superior a 30 (trinta) dias
consecutivos, em razão de licença legalmente concedida, fica
facultado ao Município preencher temporariamente a vaga,
condicionado o preenchimento à comprovação administrativa
inequívoca da ocorrência do afastamento.
§ 2º Em caso de reposição, o novo contrato será firmado dentro
do limite temporal estabelecido no caput, computando-se o
período decorrido do contrato que está sendo substituído.
Art. 4º A contratação será realizada mediante processo
seletivo, baseado em critérios objetivos e simplificados, com
publicação no Diário Oficial e assegurada divulgação no sítio
eletrônico oficial do Município, nos termos do Decreto
Municipal n.º 6.996, de 20 de fevereiro de 2025.
Parágrafo único. Na hipótese de o Município já contar com
processo seletivo, seleção pública ou concurso público vigente
e homologado que compreenda banco de formação de cadastro
reserva, com candidatos aprovados nas mesmas atribuições e
requisitos das funções previstas nesta Lei, poderá ser
dispensada a abertura de novo processo seletivo, mediante
análise da conveniência pública, baseada na celeridade,
economicidade, tempestividade, impessoalidade e finalidade do
ato.
Art. 5º O período de execução de serviços, decorrente da
contratação prevista nesta Lei, não poderá ser computado como
título em concurso público para provimento de vagas no
quadro de pessoal da administração direta municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 2 de março de 2026.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo
ANEXO DA LEI N.º 7.520, DE 2 DE MARÇO DE 2026.
I – Educador Social
a) atribuições: executar atividades lúdicas e recreativas,
trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar crianças,
adolescentes, adultos a passeios, visitas e festividades sociais;
proceder, orientar e auxiliar as crianças, adolescentes e adultos
doentes, no que se refere à higiene pessoal; auxiliar a criança o
adolescente, pessoas com transtorno e idosos na alimentação;
servir refeições; arrumar e trocar roupas de cama; auxiliar no
desenvolvimento da coordenação motora, bem como observar a
saúde e o bem-estar dos usuários, levando-as, quando
necessário para atendimento médico ambulatorial; ministrar
medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros￾socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; levar
ao conhecimento da chefia imediata qualquer incidente ou
dificuldade ocorrida; zelar e orientar o público alvo quanto às
normas e procedimentos da instituição; acompanhar grupos nas
oficinas diversas; participar de reuniões de equipe; executar
tarefas correlatas.
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b) requisitos: ensino médio completo.
c) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais – o
exercício da função poderá exigir a prestação de serviço à
noite, sábados, domingos e feriados, sujeitos a serviço externo,
atendimento ao público e plantões.
d) remuneração: R$ 1.789,04 (mil setecentos e oitenta e nove e
quatro centavos), possível adicional de insalubridade de R$
324,20 (trezentos e vinte quatro e vinte centavos), mediante
análise técnica individual e auxílio-alimentação de até R$
531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei
Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025.
II – Engenheiro de Segurança do Trabalho
a) atribuições: Desenvolver trabalhos de campo analisando
qualitativamente e quantitativamente os riscos ambientais
(físicos, químicos e biológicos), que possam causar algum
agravo à saúde e à segurança dos trabalhadores. Com estes
dados levantados, o Engenheiro fará o Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais – PPRA, Port. 3214/78-NR 9. Analisar
Projetos de novas instalações, métodos ou processos de
trabalho ou modificação nos já existentes, visando a identificar
riscos potenciais e introduzir medidas de proteção e/ou ações
para sua redução ou eliminação. Ficarão sob sua
responsabilidade técnica as NRs n.º 02, 08, 09, 15, 16, 17 e 23
da Port. 3214/78. Caracterizar e classificar a insalubridade e/ou
periculosidade, através de perícia, segundo as normas do
Ministério do Trabalho. Atuar como assistente técnico do
Município emitindo laudos e manifestações em demandas
judiciais que tenham por objeto a verificação de insalubridade
e/ou periculosidade e demais matérias de sua responsabilidade
técnica.
b) requisitos: curso superior de Engenharia ou Arquitetura, com
especialização em nível de pós-graduação em Engenharia de
Segurança do Trabalho, ministrado no Brasil, alteração dada
pela Lei n.º 6.526, de 7 de dezembro de 2017.
c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
d) remuneração: R$ 2.799,95 (dois mil setecentos e noventa e
nove e noventa e cinco centavos), possível adicional de
insalubridade de R$ 324,20 (trezentos e vinte quatro e vinte
centavos), mediante análise técnica individual, adicional de
saúde e segurança do trabalho de R$ 848,08 (oitocentos e
quarenta e oito e oito centavos) e auxílio-alimentação de até R$
531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei
Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025.
III – Assistente Social
a) atribuições: de trabalhos relacionados com o
desenvolvimento diagnóstico e tratamento da comunidade em
seus aspectos sociais. Realizar estudos e pesquisas no campo
de assistência social bem como programas de trabalho
referentes ao Serviço Social. Identificar problemas sociais de
grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes e
estudantes da rede escolar municipal. Orientar comportamento
de grupos específicos de pessoas, face a problemas de
habilitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e
outros. Aconselhar e orientar pessoas nos postos de saúde,
escolas e creches municipais. Organizar e ministrar cursos de
treinamento social. Estudar os antecedentes da família,
participar de seminários para estudo e diagnóstico dos casos e
orientar os pais, em grupo ou individualmente, sobre o
tratamento adequado. Orientar investigações sobre a situação
moral e econômica de pessoas que desejem receber ou adotar
crianças. Realizar e interpretar pesquisas sociais. Indicar
métodos e sistemas para recuperação de desajustados.
Organizar fichários e registros de casos investigados. Emitir
pareceres sobre matéria de sua especialidade. Supervisionar o
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https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/72CD6515/3f63994c797c29500c177887dbbd7fe53f63994c797c29500c177887dbbd7fe5 3/11
trabalho dos auxiliares do serviço social e dos estagiários.
Executar outras atividades correlatas.
b) requisitos: curso superior de Serviço Social e habilitação
legal para o exercício da profissão.
c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
d) remuneração: R$ 2.799,95 (dois mil setecentos e noventa e
nove e noventa e cinco centavos), possível adicional de
insalubridade de R$ 324,20 (trezentos e vinte quatro e vinte
centavos), mediante análise técnica individual e auxílio￾alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais),
nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025.
IV – Bacharel em Educação Física
a) atribuições: atividade de nível superior, envolvendo a
execução qualificada de trabalho nas áreas físicas e do
desporto. Coordenar, planejar, programar, supervisionar,
dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos,
programas, planos e projetos nas áreas de atividades físicas e
do desporto. Prestar serviços de auditoria, consultoria e
assessoria nas áreas afins. Realizar treinamentos
especializados. Participar de equipes multidisciplinares e
interdisciplinares. Elaborar informes técnicos, científicos e
pedagógicos. Executar outras tarefas correlatas.
b) requisitos: curso superior de bacharel em Educação Física
com habilitação legal para o exercício da profissão.
c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
d) remuneração: R$ 2.799,95 (dois mil setecentos e noventa e
nove e noventa e cinco centavos), possível adicional de
insalubridade de R$ 324,20 (trezentos e vinte quatro e vinte
centavos), mediante análise técnica individual e auxílio￾alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais),
nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025.
V – Terapeuta Ocupacional
a) atribuições: atividade de nível superior, envolvendo a
execução qualificada de trabalho na área da terapia
ocupacional. Planejar, programar, executar e supervisionar
métodos e técnicas terapêuticas ocupacionais que visem a
saúde nos níveis de prevenção primária, secundária e terciária.
Avaliar, reavaliar e determinar as condições de alta de
pacientes submetidos à terapia ocupacional. Divulgar métodos
e técnicas de terapia ocupacional. Prescrever, ministrar e
supervisionar terapia ocupacional, objetivando preservar,
manter, desenvolver ou restaurar a capacidade funcional dos
pacientes a fim de habilitá-los ao melhor desempenho físico e
mental possível, no lar, na escola, no trabalho e na comunidade
através de: a) elaboração de testes específicos para avaliar
níveis de capacidade funcional e sua aplicação; b) programação
das atividades da vida diária e outras a serem assumidas e
exercidas pelo paciente e orientação e supervisão do mesmo na
execução dessas atividades; c) orientação à família do paciente
e à comunidade quanto às condutas terapêuticas ocupacionais a
serem observadas para a aceitação do paciente, em seu meio,
em pé de igualdade com os demais; d) adaptação dos meios e
materiais disponíveis, pessoais ou ambientais, para o
desempenho funcional do paciente; e) adaptação ao uso de
órteses e próteses necessárias ao desempenho funcional do
cliente, quando for o caso; f) utilização, com o emprego
obrigatório de atividade dos métodos específicos para educação
ou reeducação de função de sistema do corpo humano, e g)
determinação: do objetivo da terapia e da programação para
atingi-lo; da frequência das sessões terapêuticas, com a
indicação do tempo de duração de cada uma, e da técnica a ser
utilizada. Participar de equipes multidisciplinares e
interdisciplinares. Executar outras tarefas correlatas.
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https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/72CD6515/3f63994c797c29500c177887dbbd7fe53f63994c797c29500c177887dbbd7fe5 4/11
b) requisitos: curso superior em Terapia Ocupacional e
habilitação legal para o exercício da profissão através da
vinculação ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional – CREFITO com jurisdição na área do exercício
da atividade profissional.
c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
d) remuneração: R$ 2.799,95 (dois mil setecentos e noventa e
nove e noventa e cinco centavos), possível adicional de
insalubridade de R$ 324,20 (trezentos e vinte quatro e vinte
centavos), mediante análise técnica individual e auxílio￾alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais),
nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025.
VI – Cozinheiro
a) atribuições: atividade que se destina a executar atividades
rotineiras, envolvendo a preparação de refeições e manutenção
de cozinhas. Responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha.
Preparar refeições de acordo com os cardápios. Preparar
refeições ligeiras, lanches, merendas, mingaus, café,
mamadeiras, sobremesas e outras. Encarregar-se de todos os
tipos de cozimento em larga escala tais como: vegetais, cereais,
legumes, carnes de várias espécies, etc. Preparar sucos, fazer
pães, biscoitos e artigos de pastelaria. Encarregar-se de guarda
e conservação de alimentos. Fazer pedidos de suprimento de
material necessário à cozinha ou a preparação de alimentação.
Operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais
equipamentos de cozinha. Distribuir, fiscalizar e orientar os
trabalhos dos auxiliares. Executar serviços de limpeza, zelando
pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de
cozinha. Guardar roupa e demais pertences fora da área da
cozinha, em local apropriado. Executar outras tarefas
correlatas.
b) requisitos: ensino fundamental completo
c) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
d) remuneração: R$ 1.789,04 (mil setecentos e oitenta e nove e
quatro centavos), possível adicional de insalubridade de R$
324,20 (trezentos e vinte quatro e vinte centavos), mediante
análise técnica individual e auxílio-alimentação de até R$
531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei
Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025.
VII – Artesão
a) atribuições: atividade de nível médio, envolvendo a
execução qualificada de trabalho na área do ensino de técnicas
artesanais. Ensinar todas as etapas de execução de técnicas
artesanais (planejamento, preparação dos materiais e
ferramentas e execução). Capacitar para plena utilização das
ferramentas necessárias e disponíveis na oficina. Controlar e
orientar a manutenção das condições de segurança na execução
das tarefas e do espaço físico. Controle de materiais e
ferramentas. Orientar sobre a comercialização de produtos
artesanais (compra de materiais, cálculo dos gastos, elaboração
do preço final e modos de comercialização). Participar de
equipes multidisciplinares e interdisciplinares. Elaborar
informes e instruções de execução de técnicas artesanais.
Executar outras tarefas correlatas.
b) requisitos: 4ª série do Ensino Fundamental e comprovação
de domínio da técnica artesanal através da Carteira de Artesão.
c) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
d) remuneração: R$ 1.789,04 (mil setecentos e oitenta e nove e
quatro centavos), possível adicional de insalubridade de R$
324,20 (trezentos e vinte quatro e vinte centavos), mediante
análise técnica individual e auxílio-alimentação de até R$
03/03/26, 09:31 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/72CD6515/3f63994c797c29500c177887dbbd7fe53f63994c797c29500c177887dbbd7fe5 5/11
531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei
Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025.
VIII – Técnico Superior em Artes
a) atribuição: saúde, o resgate da cidadania, buscando a
melhoria da qualidade de vida e proporcionar aos portadores de
transtornos psíquicos a auto-expressão, incentivando o
processo criativo, permitindo o desenvolvimento de poéticas
pessoais que possibilitam buscar soluções de conflitos,
valorizando-se e respeitando-se individualidades. Coordenar as
oficinas terapêuticas e artesanais. Realizar projetos específicos
das Artes. Mediar a livre expressão verbal e não-verbal.
Ministrar técnicas variadas de Artes (artes plásticas, músicas e
cênicas). Facilitar no processo de promoção de saúde. Planejar,
executar e avaliar as diversas atividades desenvolvidas
anualmente pelos Serviços de Saúde Mental. Orientar,
organizar, atuar como curador de exposições individuais e/ou
coletivas dos participantes das oficinas. Viabilizar o resgate da
capacidade criativa e produtiva dos portadores de transtornos
mentais, visando à reinserção social. Planejar e acompanhar os
usuários do Serviço de saúde Mental em eventos artísticos e
culturais. Intermediar os participantes em concursos
internacionais e nacionais de Artes; formar grupos vocais e
teatrais e acompanhar nas apresentações. Responsabilizar-se
pela produção gráfica dos eventos da Saúde Mental. Produzir
artigos referentes à ARTE versus SAÚDE. Pesquisar sobre a
importância da Arte na Saúde Mental enquanto fator
terapêutico; propiciar a educação através da Arte. Promover
conhecimentos de História da Arte, aproximando-os da cultura
local, regional e nacional. Potencializar o auto-conhecimento e
a autovalorização. Participar de equipes multidisciplinares e
interdisciplinares. Executar outras tarefas correlatas.
b) requisitos: Licenciatura em Artes com habilitação nas
seguintes áreas: Artes Visuais, Música ou Desenho e
Computação Gráfica ou Bacharelado em Artes Visuais com
graduação nas seguintes áreas: Pintura, Escultura ou Gravura.
c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
d) remuneração: R$ 2.799,95 (dois mil setecentos e noventa e
nove e noventa e cinco centavos), possível adicional de
insalubridade de R$ 324,20 (trezentos e vinte quatro e vinte
centavos), mediante análise técnica individual e auxílio￾alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais),
nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025.
IX – Professor de Música
a) atribuições: atividade que envolve a realização de
planejamento, supervisão e execução de programas; orientação,
coordenação e execução de estudos e pesquisas sobre a questão
educacional, contribuindo para o aprimoramento e qualidade
do ensino, incluindo orientar o aprendizado do aluno e
organizar as operações inerentes ao processo de ensino￾aprendizagem. Planejar e executar o trabalho docente, em
consonância com o plano da escola. Levantar e interpretar
dados relativos à realidade de sua classe. Definir objetivos a
serem atingidos. Selecionar e organizar conteúdos,
procedimentos e recursos. Estabelecer mecanismos de
avaliação condizentes com a linha adotada pela escola.
Constatar necessidades e carências do aluno e propor seu
encaminhamento a setores específicos de atendimento.
Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação
educacional, realizando tarefas solicitadas, identificando
possibilidades e carências observadas. Elaborar ou executar
projetos e pesquisas. Organizar atividades complementares
para o aluno. Organizar registros de observação do aluno.
Participar de reuniões, conselhos e outras atividades. Manter
registro das atividades de classe e apresentá-los quando
solicitado. Exercer a coordenação de área de estudo. Integrar
órgãos complementares da escola. Manter um fluxo constante
de comunicação com os pais dos alunos, visando a uma
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https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/72CD6515/3f63994c797c29500c177887dbbd7fe53f63994c797c29500c177887dbbd7fe5 6/11
participação mútua na educação dos mesmos. Elaborar ou
executar programas educacionais. Executar outras tarefas afins.
b) requisitos: ensino superior completo em Licenciatura Plena
com habilitação específica em Música.
c) jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
d) remuneração: R$ 2.121,63 (dois mil cento e vinte e um reais
e sessenta e três centavos), possível adicional de insalubridade
de R$ 324,20 (trezentos e vinte quatro e vinte centavos),
mediante análise técnica individual e auxílio-alimentação de
até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da
Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025.
X – Farmacêutico Bioquímico
a) atribuições: executar trabalhos químicos e controlar
resultados de ensaios e análises. Fazer exames bioquímicos de
sangue, urina e outros materiais para fins clínicos. Fazer
exames de produtos alimentícios para verificação de valor
nutritivo e do grau de pureza em confronto com os padrões
estabelecidos. Executar exames toxicológicos em produtos
farmacêuticos e gêneros alimentícios. Fazer análise de
medicamentos, realizar pesquisas para classificação e
padronização de produtos agrícolas. Fazer pesquisas e exames
de águas e minérios. Realizar análises químicas, estudos
preliminares de tratamento e utilização econômica das
substâncias. Proceder as dosagens químicas, preparando as
respectivas soluções. Emitir laudos e pareceres de assuntos de
sua especialidade. Prestar assistência a grupos que tratam de
problemas relacionados com a poluição ambiental. Fazer
exames e experiências sobre fungicidas e inseticidas. Executar
outras tarefas correlatas.
b) requisitos: curso superior de Farmácia e Bioquímica e
habilitação legal para o exercício da profissão.
c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
d) remuneração: R$ 2.799,95 (dois mil setecentos e noventa e
nove e noventa e cinco centavos), possível adicional de
insalubridade de R$ 324,20 (trezentos e vinte quatro e vinte
centavos), mediante análise técnica individual e auxílio￾alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais),
nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025.
XI – Fisioterapeuta
a) atribuições: atividade de nível superior, envolvendo a
execução qualificada de trabalho na área da fisioterapia.
Executar métodos e técnicas fisioterápicas com a finalidade de
desenvolver a capacidade física do paciente. Tratar de lesões.
Restaurar e conservar a integridade física do paciente.
Restabelecer deficiências musculares. Recuperar dificuldades
motoras que estejam associadas a problemas físicos ou
mentais. Definir que tipo de técnica deve ser aplicada no
paciente para sua recuperação física, seja de: a) massagens; b)
recursos mecânicos; c) agentes naturais como: água, ar, luz,
pressão, entre outros. Aplicar práticas preventivas no ambiente
de trabalho, visando à saúde do trabalhador. Reabilitar com
assistência Fisioterapêutica Domiciliar. Executar outras tarefas
correlatas.
b) requisitos: curso superior em Fisioterapia e habilitação legal
para o exercício da profissão através de vinculação ao
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional –
CREFITO com jurisdição na área do exercício profissional.
c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
d) remuneração: R$ 2.799,95 (dois mil setecentos e noventa e
nove e noventa e cinco centavos), possível adicional de
insalubridade de R$ 324,20 (trezentos e vinte quatro e vinte
03/03/26, 09:31 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/72CD6515/3f63994c797c29500c177887dbbd7fe53f63994c797c29500c177887dbbd7fe5 7/11
centavos), mediante análise técnica individual e auxílio￾alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais),
nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025.
XII – Fonoaudiólogo
a) atribuições: Atividades que se destinam a executar tarefas
mais complexas na áreas de saúde, de educação e de serviços
sociais envolvendo trabalhos relacionados com procedimentos
específicos de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional
e ortoptia. Atender pacientes para prevenção, habilitação e
reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos
de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e ortóptica.
Habilitar pacientes. Realizar diagnósticos específicos. Analisar
condições dos pacientes. Orientar pacientes, familiares,
cuidadores e responsáveis. Avaliar baixa visão. Ministrar testes
e tratamentos ortópticos. Desenvolver programas de prevenção,
promoção de saúde e qualidade de vida. Exercer atividades
técnico-científicas. Administrar recursos humanos, materiais e
financeiros. Executar atividades administrativas. Executar
outras atividades correlatas.
b) requisitos: curso superior em uma das áreas: Fisioterapia,
Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Ortóptica e Tecnologia
Oftálmica, com registro nos conselhos profissionais
pertinentes.
c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
d) remuneração: R$ 2.799,95 (dois mil setecentos e noventa e
nove e noventa e cinco centavos), possível adicional de
insalubridade de R$ 324,20 (trezentos e vinte quatro e vinte
centavos), mediante análise técnica individual e auxílio￾alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais),
nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025.
XIII – Agente Fiscal
a) atribuições: Atividades de alguma complexidade,
envolvendo trabalhos relativos à fiscalização com respeito ao
cumprimento do Código de Obras e Posturas Municipal.
Acompanhar o andamento das construções despachadas pela
Prefeitura, constatando a sua conformidade com as plantas
aprovadas. Exercer a repressão de construções clandestinas.
Embargar obras iniciadas sem a aprovação ou em
desconformidade com as plantas aprovadas. Verificar
denúncias e fazer notificações sobre construções clandestinas,
aplicando todas as medidas cabíveis. Comunicar à autoridade
superior as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas.
Prestar informações em requerimentos sobre construção,
reforma e demolição de prédios. Realizar a vistoria final para a
concessão do "habite-se". Fiscalizar serviços de ampliação ou
reformas nas redes de água e esgoto. Embargar as instalações
que estejam em desacordo com as exigências legais. Dar
solução nos assuntos que lhe competir. Proceder ao controle de
prazos das notificações emitidas, tomando as providências
cabíveis. Apreender, quando para tanto for designado, objetos e
animais negociados ou abandonados nos logradouros públicos.
Fiscalizar as feiras livres.
Lavrar notificações, intimações e autos de infração e
apreensão, com base na legislação pertinente. Orientar o
público quanto às normas municipais de edificação e posturas.
Examinar pedidos de licenciamento para o estabelecimento e
funcionamento de atividades comerciais, industriais e de
prestação de serviços. Fiscalizar as linhas de transporte
coletivo, terminais e pontos de itinerário, tarifas de passagens,
horário, condições de higiene e regularidade no cumprimento
do horário por parte dos veículos em tráfego. Fiscalizar o
tratamento dispensado aos usuários de transportes coletivos.
Participar de "comandos" de fiscalização de açougues, feiras￾livres, comércio ambulante e outros, observando condições de
higiene, qualidade dos produtos e o cumprimento de padrões
admitidos pela administração. Executar outras tarefas
correlatas.
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b) requisitos: ensino fundamental completo.
c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
d) remuneração: R$ 1.789,04 (mil setecentos e oitenta e nove e
quatro centavos), possível adicional de insalubridade de R$
324,20 (trezentos e vinte quatro e vinte centavos), mediante
análise técnica individual e auxílio-alimentação de até R$
531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei
Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025.
XIV – Oficial Administrativo
a) atribuições: executar serviços administrativos em geral,
trabalhos que envolvam interpretação e aplicação de leis e
normas administrativas, redigir qualquer modalidade de
documento, organizar fichários, arquivos e cadastros. Examinar
processos, expedientes e documentos administrativos. Efetuar e
conferir cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial,
financeira, de pessoal e outras. Redigir toda a documentação
administrativa.
Informar processos, expedientes, petições e documentos com
base na legislação existente. Emitir pareceres administrativos
sobre sua área de atuação. Executar serviços gerais de
datilografia. Secretariar reuniões e lavrar atas. Efetuar registros
relativos às áreas tributária, patrimonial, financeira e
administrativa. Elaborar e classificar documentos referentes a
assentamentos funcionais. Realizar licitações. Realizar e
conferir lançamentos de alterações de tributos, avaliação de
imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por
lei. Fazer levantamento de bens patrimoniais. Operar com
máquinas e equipamentos eletrônicos. Atender ao público e
prestar informações. Organizar cadastros, fichários e arquivos.
Participar na elaboração do orçamento. Elaborar, conferir e
informar folhas de pagamento. Examinar e conferir toda a
documentação atinente a sua área de atuação. Executar outras
tarefas correlatas.
b) requisitos: ensino médio completo.
c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
d) remuneração: R$ 1.789,04 (mil setecentos e oitenta e nove e
quatro centavos), possível adicional de insalubridade de R$
324,20 (trezentos e vinte quatro e vinte centavos), mediante
análise técnica individual e auxílio-alimentação de até R$
531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei
Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025.
XV – Auxiliar Operacional
a) atribuições: Executar atividades rotineiras, envolvendo
trabalhos de pavimentação e conservação de vias públicas,
serviços braçais simples e pesados. Executar a pavimentação e
manutenção de vias públicas (trabalho com asfalto, pedra,
bloco de concreto e outros); Preparar o solo das vias públicas;
Executar serviços de capina, remoção de detritos, entre outros;
Executar trabalhos de construção e conservação de obras nas
vias públicas; Carregar e descarregar de veículos materiais
diversos; Efetuar o preparo de materiais diversos; Efetuar o
trabalho de limpeza em geral; Remover entulhos, lixos, entre
outros; Executar a manutenção, conservação e remoção de
máquinas, equipamentos e materiais diversos; Transportar e
arrumar mercadorias e materiais diversos; Transportar
instrumentos de topografia, transportar e elevar materiais de
construção e instalação de água e esgoto; Executar outras
tarefas correlatas.
b) requisitos: Ensino Fundamental Completo.
c) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
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d) remuneração: R$ 1.789,04 (mil setecentos e oitenta e nove e
quatro centavos), possível adicional de insalubridade de R$
303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), mediante
análise técnica individual e auxílio-alimentação de até R$
531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei
Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025.
XVI – Agente Redutor de Danos
a) atribuições: estudar a área na qual atuará, elaborar projeto de
redução de danos específicos para a região estudada; realizar o
trabalho na comunidade; realizar trabalho de distribuição de
contraceptivos e palestras informativas; elaborar métodos para
alcançar o usuário de drogas; realizar trabalho junto a
portadores de HIV e a grupos de risco; encaminhar
soropositivos e possíveis portadores a centros de saúde
especializados; executar outras tarefas correlatas.
b) requisitos: Ensino Médio Completo, experiência
comprovada de, no mínimo 06 (seis) meses, na área de álcool e
outras drogas/redução de danos.
c) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais; o
exercício da função poderá exigir a prestação de serviço à
noite, sábados, domingos e feriados.
d) remuneração: R$ 1.789,04 (mil setecentos e oitenta e nove e
quatro centavos), possível adicional de insalubridade de R$
303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), mediante
análise técnica individual e auxílio-alimentação de até R$
531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei
Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025.
XVII – Biólogo
a) atribuições: Atividade de nível superior, de grande
complexidade, envolvendo a realização de trabalhos
relacionados com estudos, pesquisas, divulgação, assistência e
assessoramento na área das Ciências Biológicas. Realizar
pesquisas originais relacionadas com a fauna e a flora do
município. Emitir pareceres sobre a criação de parques,
reservas naturais e refúgios da flora e da fauna. Desenvolver
pesquisas e emitir pareceres sobre espécies de animais que
interessem à caça e à pesca com vistas à legislação própria de
proteção ao meio ambiente. Realizar experiências relacionadas
com a hidrobiologia e propor soluções que visem aumentar a
produtividade da indústria pesqueira. Prestar assistência, em
matéria de sua especialidade, quando da criação e instalação de
estações limnológicas e outras congêneres ligadas ao estado
das águas em geral. Realizar estudos e emitir parecer sobre a
conservação do meio ambiente, em especial, no que diz
respeito aos problemas decorrentes da poluição ambiental.
Fazer investigações e estudos das espécies animais e vegetais
que constituem parasitas dos animais domésticos e das plantas
cultivadas. Organizar e manter acervos representativos dos
recursos materiais e ocupar-se de sua divulgação. Efetuar
inventários e avaliação do patrimônio natural. Participar do
planejamento e da elaboração de normas técnicas e definir
procedimentos para conservação dos recursos naturais.
Orientar a instalação de Museus de História Natural em escolas
e clubes de ciências, bem como à iniciativas similares do
município.
Fazer estudos e emitir pareceres sobre efeitos das indústrias, no
equilíbrio biológico do ambiente natural. Realizar pesquisas
científicas sobre animais e vegetais de interesse médico￾parasitológico. Elaborar trabalhos científicos para publicação e
divulgação. Prestar assistência a autoridades em assuntos de
sua competência. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos
desenvolvidos por auxiliares. Métodos integrados de controle
de animais sinantrópicos importantes na saúde pública.
Executar outras tarefas correlatas.
b) requisitos: Curso Superior em Biologia.
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c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
d) remuneração: R$ 2.799,95 (dois mil e setecentos e noventa e
nove e noventa e cinco centavos), possível adicional de
insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta
centavos), mediante análise técnica individual e auxílio￾alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais),
nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025.
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:72CD6515
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/03/2026. Edição 4279
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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03/03/26, 09:31 Prefeitura Municipal de Pelotas
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