| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7522 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a transparência, a publicidade e o acompanhamento da execução das emendas parlamentares impositivas municipais e das emendas parlamentares de origem estadual e federal destinadas ao Município de Pelotas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.522, DE 16 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a transparência, a publicidade e o acompanhamento da execução das emendas parlamentares impositivas municipais e das emendas parlamentares de origem estadual e federal destinadas ao Município de Pelotas. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, em meio eletrônico oficial de acesso público, das informações relativas à execução orçamentária e financeira: I – das emendas parlamentares impositivas apresentadas no âmbito do Poder Legislativo Municipal; II – das emendas parlamentares de origem estadual destinadas ao Município de Pelotas; III – das emendas parlamentares de origem federal destinadas ao Município de Pelotas. Art. 2º O Poder Executivo municipal deverá disponibilizar, no Portal da Transparência do Município de Pelotas, informações individualizadas, claras e atualizadas sobre cada emenda parlamentar de que trata o art. 1º. Art. 3º Em relação às emendas parlamentares impositivas municipais, deverão ser divulgadas, no mínimo, as seguintes informações: I – nome do autor da emenda; II – identificação ou numeração da emenda; III – valor total destinado; IV – secretaria, órgão ou entidade responsável pela execução; V – nome, razão social e número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da entidade beneficiada, quando houver; VI – objeto, finalidade ou destinação dos recursos; VII – plano de trabalho aprovado, quando aplicável; VIII – situação atual da emenda, com atualização mínima a cada 90 (noventa) dias. Art. 4º Em relação às emendas parlamentares de origem estadual e federal destinadas ao Município de Pelotas, deverão ser divulgadas, no mínimo, as seguintes informações: I – identificação do dispositivo legal, convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere que originou o recurso; II – nome do parlamentar autor da emenda; III – valor nominal do recurso aprovado; IV – objetivo ou destinação da verba pública e o local de execução, quando determinado; 18/03/26, 08:23 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/1B65F5B3/74e92e21f09e10505c9e8ba2f611cb1374e92e21f09e10505c9e8ba2f611cb13 1/2 V – secretaria, órgão ou entidade municipal responsável pela execução; VI – situação da execução da emenda, com a respectiva justificativa, conforme a fase em que se encontre; VII – previsão de conclusão da execução do objeto. Parágrafo único. Caso a execução da emenda se estenda por mais de um exercício financeiro, as informações deverão permanecer publicadas e atualizadas nos exercícios subsequentes até a conclusão do objeto. Art. 5º As informações previstas nesta Lei deverão ser divulgadas: I – de forma contínua e permanentemente atualizada, no caso das emendas parlamentares impositivas municipais; II – até o dia 15 de abril de cada exercício, no caso das emendas parlamentares federais recebidas no exercício anterior, sem prejuízo de atualizações posteriores. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 16 de março de 2026. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo Publicado por: Lúcia Badia Maciel Código Identificador:1B65F5B3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 18/03/2026. Edição 4290 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 18/03/26, 08:23 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/1B65F5B3/74e92e21f09e10505c9e8ba2f611cb1374e92e21f09e10505c9e8ba2f611cb13 2/2