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norma nº 7522/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7522 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre a transparência, a publicidade e o acompanhamento da execução das emendas parlamentares impositivas municipais e das emendas parlamentares de origem estadual e federal destinadas ao Município de Pelotas.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.522, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a transparência, a publicidade e o
acompanhamento da execução das emendas
parlamentares impositivas municipais e das
emendas parlamentares de origem estadual e
federal destinadas ao Município de Pelotas.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação,
em meio eletrônico oficial de acesso público, das informações
relativas à execução orçamentária e financeira:
I – das emendas parlamentares impositivas apresentadas no
âmbito do Poder Legislativo Municipal;
II – das emendas parlamentares de origem estadual destinadas
ao Município de Pelotas;
III – das emendas parlamentares de origem federal destinadas
ao Município de Pelotas.
Art. 2º O Poder Executivo municipal deverá disponibilizar, no
Portal da Transparência do Município de Pelotas, informações
individualizadas, claras e atualizadas sobre cada emenda
parlamentar de que trata o art. 1º.
Art. 3º Em relação às emendas parlamentares impositivas
municipais, deverão ser divulgadas, no mínimo, as seguintes
informações:
I – nome do autor da emenda;
II – identificação ou numeração da emenda;
III – valor total destinado;
IV – secretaria, órgão ou entidade responsável pela execução;
V – nome, razão social e número de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da entidade beneficiada,
quando houver;
VI – objeto, finalidade ou destinação dos recursos;
VII – plano de trabalho aprovado, quando aplicável;
VIII – situação atual da emenda, com atualização mínima a
cada 90 (noventa) dias.
Art. 4º Em relação às emendas parlamentares de origem
estadual e federal destinadas ao Município de Pelotas, deverão
ser divulgadas, no mínimo, as seguintes informações:
I – identificação do dispositivo legal, convênio, contrato de
repasse ou instrumento congênere que originou o recurso;
II – nome do parlamentar autor da emenda;
III – valor nominal do recurso aprovado;
IV – objetivo ou destinação da verba pública e o local de
execução, quando determinado;
18/03/26, 08:23 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/1B65F5B3/74e92e21f09e10505c9e8ba2f611cb1374e92e21f09e10505c9e8ba2f611cb13 1/2
V – secretaria, órgão ou entidade municipal responsável pela
execução;
VI – situação da execução da emenda, com a respectiva
justificativa, conforme a fase em que se encontre;
VII – previsão de conclusão da execução do objeto.
Parágrafo único. Caso a execução da emenda se estenda por
mais de um exercício financeiro, as informações deverão
permanecer publicadas e atualizadas nos exercícios
subsequentes até a conclusão do objeto.
Art. 5º As informações previstas nesta Lei deverão ser
divulgadas:
I – de forma contínua e permanentemente atualizada, no caso
das emendas parlamentares impositivas municipais;
II – até o dia 15 de abril de cada exercício, no caso das
emendas parlamentares federais recebidas no exercício
anterior, sem prejuízo de atualizações posteriores.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 16 de março de 2026.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo
Publicado por:
Lúcia Badia Maciel
Código Identificador:1B65F5B3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 18/03/2026. Edição 4290
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
18/03/26, 08:23 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/1B65F5B3/74e92e21f09e10505c9e8ba2f611cb1374e92e21f09e10505c9e8ba2f611cb13 2/2

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