| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Altera a redação do caput, do artigo 10, da Resolução nº. 6, de 02 de maio de 2023, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 02/2025 RESOLUÇÃO Nº 02 Altera a redação do caput, do artigo 10, da Resolução nº. 6, de 02 de maio de 2023, e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º O caput, do artigo 10, da Resolução nº. 6, de 02 de maio de 2023, passa a ter a seguinte redação: “Art. 10. Fica facultada ao Vereador Presidente da Câmara Municipal, via portaria, a criação da Comissão de Proteção de Dados do Poder Legislativo Municipal, composta por 05 (cinco) servidores.” Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Resolução tem sua vigência a contar da data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 26 de março de 2026. MICHEL FERREIRA ESCALANTE Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:38C5E506 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 27/03/2026. Edição 4297 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/38C5E506/1f56... 1 of 1 27/03/2026, 08:31