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norma nº 2/2026

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaAltera a redação do caput, do artigo 10, da Resolução nº. 6, de 02 de maio de 2023, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 02/2025
RESOLUÇÃO Nº 02
Altera a redação do caput, do artigo 10, da Resolução
nº. 6, de 02 de maio de 2023, e dá outras
providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A
SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º O caput, do artigo 10, da Resolução nº. 6, de 02 de maio de
2023, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10. Fica facultada ao Vereador Presidente da Câmara Municipal,
via portaria, a criação da Comissão de Proteção de Dados do Poder
Legislativo Municipal, composta por 05 (cinco) servidores.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Resolução tem sua vigência a contar da data de sua
publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 26 de março de 2026.
MICHEL FERREIRA ESCALANTE
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:38C5E506
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 27/03/2026. Edição 4297
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/38C5E506/1f56...
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