| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7523 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais de Grande Porte e a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais de Grande Porte no Município de Pelotas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.523, DE 26 DE MARÇO DE 2026. Institui o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais de Grande Porte e a Semana Municipal da Adoção, Proteção e BemEstar dos Animais de Grande Porte no Município de Pelotas. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais de Grande Porte, no Município de Pelotas, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro. Art. 2º Fica instituído, no Município de Pelotas, a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais de Grande Porte, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 15 de dezembro. Art. 3º São objetivos da Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais de Grande Porte: I – estimular a guarda e proteção responsável dos animais de grande porte, conforme as leis vigentes; II – acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar quaisquer ações para o fiel cumprimento da legislação de proteção animal; III – conscientizar a população sobre a necessidade de se adotarem os princípios da posse responsável e proteção ecológica dos animais de grande porte; IV – promover a defesa dos animais de grande porte abandonados ou em condições precárias de assistência. Art. 4º Durante a Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais de Grande Porte poderão ocorrer ações de divulgação em entidades, órgãos e espaços, públicos e privados, bem como a realização de feiras de adoção. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 26 de março de 2026. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:6D773CA2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 30/03/2026. Edição 4298 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6D773CA2/989... 1 of 2 31/03/2026, 08:30 https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6D773CA2/989... 2 of 2 31/03/2026, 08:30