br-locleg corpus explorer

← Pelotas (RS)

norma nº 7523/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7523 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaInstitui o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais de Grande Porte e a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais de Grande Porte no Município de Pelotas.
native_id3960

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.523, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Institui o Dia Municipal da Adoção, Proteção e
Bem-Estar dos Animais de Grande Porte e a
Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem￾Estar dos Animais de Grande Porte no
Município de Pelotas.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Adoção, Proteção e
Bem-Estar dos Animais de Grande Porte, no Município de
Pelotas, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de
dezembro.
Art. 2º Fica instituído, no Município de Pelotas, a Semana
Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais de
Grande Porte, a ser comemorada, anualmente, na semana do
dia 15 de dezembro.
Art. 3º São objetivos da Semana Municipal da Adoção,
Proteção e Bem-Estar dos Animais de Grande Porte:
I – estimular a guarda e proteção responsável dos animais de
grande porte, conforme as leis vigentes;
II – acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar quaisquer
ações para o fiel cumprimento da legislação de proteção
animal;
III – conscientizar a população sobre a necessidade de se
adotarem os princípios da posse responsável e proteção
ecológica dos animais de grande porte;
IV – promover a defesa dos animais de grande porte
abandonados ou em condições precárias de assistência.
Art. 4º Durante a Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar
dos Animais de Grande Porte poderão ocorrer ações de
divulgação em entidades, órgãos e espaços, públicos e
privados, bem como a realização de feiras de adoção.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 26 de março de 2026.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:6D773CA2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 30/03/2026. Edição 4298
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6D773CA2/989...
1 of 2 31/03/2026, 08:30
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6D773CA2/989...
2 of 2 31/03/2026, 08:30

open original →