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norma nº 7526/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7526 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaDá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 7.188, de 11 de maio de 2023 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI Nº 7.526/2026
Câmara Municipal de Pelotas
Lei nº 7.526, de 02 de abril de 2026.
Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 7.188, de 11 de
maio de 2023 e dá outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica,
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 7.188, de 11 de maio de 2023, passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada no âmbito do Poder Legislativo Municipal a
Gratificação de Responsabilidade e Informações - GRI, a qual será
concedida aos servidores responsáveis pelo envio, manutenção e
alimentação de dados da Base de Legislação Municipal – BLM,
Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal - SIAPES e Sistemas
de Licitações e Contratos - LicitaCon, para o Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 02 de abril de 2026.
MICHEL FERREIRA ESCALANTE
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1º Secretário 
Publicado por:
Leonardo Gonçalves Amaral
Código Identificador:34B3BF64
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 07/04/2026. Edição 4303
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/34B3BF64/b0d5...
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