| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7526 / 2026 |
| Date | 2026-04-02 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 7.188, de 11 de maio de 2023 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI Nº 7.526/2026 Câmara Municipal de Pelotas Lei nº 7.526, de 02 de abril de 2026. Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 7.188, de 11 de maio de 2023 e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei. Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 7.188, de 11 de maio de 2023, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Fica criada no âmbito do Poder Legislativo Municipal a Gratificação de Responsabilidade e Informações - GRI, a qual será concedida aos servidores responsáveis pelo envio, manutenção e alimentação de dados da Base de Legislação Municipal – BLM, Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal - SIAPES e Sistemas de Licitações e Contratos - LicitaCon, para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 02 de abril de 2026. MICHEL FERREIRA ESCALANTE Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Leonardo Gonçalves Amaral Código Identificador:34B3BF64 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 07/04/2026. Edição 4303 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/34B3BF64/b0d5... 1 of 1 07/04/2026, 08:42