| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7527 / 2026 |
| Date | 2026-04-02 |
| Ementa | Dá nova redação à Lei nº. 7.488, de 24 de outubro de 2025, que “Consolida a Legislação do Sistema de Classificação de Cargos, Funções e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Pelotas, e dá outras providências”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS Quantidade Denominação Grupo Nível/PBS Lotação 01 Diretor Geral GAL CCPE - 1 Direção 01 Diretor Legislativo GAL CCPE - 2 Direção 01 Diretor Administrativo GAL CCPE - 2 Direção 01 Chefe da Assessoria Jurídica GAT CCPE - 1 Assessoria Jurídica 01 Chefe de Gabinete da Presidência GAL CCPE - 2 Gabinete da Presidência CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI Nº 7.527/2026 Lei nº 7.527, de 02 de Abril de 2026. Dá nova redação à Lei nº. 7.488, de 24 de outubro de 2025, que “Consolida a Legislação do Sistema de Classificação de Cargos, Funções e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Pelotas, e dá outras providências”. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei. Art. 1º Cria as alíneas “y”, “z”, “aa” e “bb”, ao inciso I – Cargos Comissionados - GAL, do parágrafo 3, do artigo 7º, com as seguintes redações: “Art. 7º …………………… …………………………….. §3º …………………………. ………………………………... II – Cargos Comissionados – GAL ………………………………….. ………………………………….. y) Controlador; z) Operador; aa) Assessora Jurídica da Procuradoria da Mulher; bb) Assessora Técnica da Procuradoria da Mulher.” Art 2º Cria o parágrafo 4º, do artigo 7º, com a seguinte redação: “Art. 7º………………………………. ……………………………………….. ……………………………………….. §4º O cargo de Assessora Jurídica da Procuradoria da Mulher será exercido exclusivamente por mulher advogada, em razão da finalidade institucional do órgão e da natureza das atribuições desempenhadas.” Art 3º Cria as alíneas “y”, “z”, “aa” e “bb” ao inciso I, do artigo 27, da Lei nº. 7.488, de 24 de outubro de 2025, com as seguintes redações: “Art. 27 …………………….. I - ………………………….. …………………………….. y) Controlador; z) Operador; aa) Assessora Jurídica da Procuradoria da Mulher; bb) Assessora Técnica da Procuradoria da Mulher.” Art. 4º Altera e cria, no Anexo II, no Quadro de Cargos - Comissionados, novo CCP, mantendo no que não se aqui altera, o texto original: Quadro de Cargos – Comissionados 06/04/26, 10:08 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D2D2C4B5/27574acc7f0686ad8aa0cc3146fde09427574acc7f0686ad8aa0cc3146fde094 1/5 01 Assessor Jurídico Adjunto GAT CCPE - 2 Assessoria Jurídica 01 Assessor Jurídico de Plenário GAT CCPE - 2 Assessoria Jurídica 03 Assessor Especial de Direção GAL CCPE - 3 Direção 04 Assessor Especial de Direção GAL CCPE-3 Direção (Redação dada pela Lei nº 7511/2026) 01 Chefe de Ouvidoria GAL CCPE3 Direção 01 Chefe da Assessoria de Comunicação GAT CCPE - 2 Assessoria Comunicação 01 Assessor de Imprensa GAL CCP - 2 Assessoria Comunicação 01 Assessor Parlamentar Especial para Assuntos Institucionais junto ao Poder Executivo GAL CCP - 3 Gabinete Presidência 04 Assessor Parlamentar das Comissões Técnicas GAL CCP - 3 Presidência 06 Assessor Parlamentar das Comissões Técnicas GAL CCP-3 Presidência (Redação dada pela Lei nº 7511/2026) 04 Assessor Parlamentar do Gabinete da Presidência GAL CCP - 4 Gabinete Presidência 05 Assessor Parlamentar do Gabinete da Presidência GAL CCP-5 Gabinete da Presidência (Redação dada pela Lei nº 7511/2026) 05 Assessor Parlamentar de Plenário GAL CCP - 4 Gabinete Presidência e Plenário 13 Assessor Parlamentar as Comissões Temáticas GAL CCP - 4 Presidência 14 Assessor Parlamentar das Comissões Temáticas GAL CCP-6 Presidência (Redação dada pela Lei nº 7511/2026) 01 Fiscal de Contratos Administrativo GAL CCP-3 Setor de Contratos e Diretoria-Geral 02 Cerimonialista GAL CCP-3 Presidência 03 Cerimonialista GAL CCP-3 Presidência (Redação dada pela Lei nº 7511/2026) 02 Assessor Adjunto de Ouvidoria GAL CCP-3 Direção 02 Assessor Técnico de Ouvidoria GAL CCP-3 Direção 01 Assessor Técnico Especial da Presidência GAL CCPE-2 Presidência 01 Diretor de Comunicação GAT CCPE-2 Assessoria de Comunicação (Redação acrescida pela Lei nº 7511/2026) 01 Chefe de Áudio Visual GAL CCP-1 Assessoria de Comunicação (Redação acrescida pela Lei nº 7511/2026) 01 Chefe da Rádio GAL CCP-1 Assessoria de Comunicação (Redação acrescida pela Lei nº 7511/2026) 03 Assessor Auxiliar da Mesa Diretora GAL CCP-5 Presidência (Redação acrescida pela Lei nº 7511/2026) 04 Assessor das Comissões Permanentes GAL CCPE-3 Gabinete da Presidência e Plenário (Redação acrescida pela Lei nº 7511/2026) 01 Controlador GAL CCPE – 2 Presidência 01 Operador GAL CCP-1 Presidência 01 Assessora Jurídica da Procuradoria da Mulher GAL CCPE-2 Presidência 06/04/26, 10:08 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D2D2C4B5/27574acc7f0686ad8aa0cc3146fde09427574acc7f0686ad8aa0cc3146fde094 2/5 01 Assessora Técnica GAL CCP-1 Presidência Art. 5º Acrescenta, no Anexo IV, da Lei nº. 7.488, de 24 de outubro de 2025, as seguintes especificações de funções, para os cargos criados no artigo 2º. desta Lei: Controlador – CCPE-1 – GAL Atribuições: I - Fornecer instruções aos operadores contratados para a realização de um determinado tratamento de dados pessoais; II - Elaborar relatório de impacto à proteção de dados pessoais; III - Comprovar que o consentimento para o tratamento de dados, documento a ser obtido do titular, conforme os casos previstos na Lei Federal nº. 10.709, de 2018, atende às exigências normativas; IV - Comunicar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD a ocorrência de incidentes de segurança; V - Fornecer informações relativas ao tratamento de dados; VI - Assegurar a correção e a eliminação de dados pessoais; VII - Receber requerimento de oposição ao tratamento de dados realizados pela Câmara; VIII - Executar outras tarefas afins. Operador – CCP-1 – GAL Atribuições: I – Realizar o tratamento de dados pessoais e de dados pessoais sensíveis estritamente conforme as instruções fornecidas pelo Controlador, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018; II – Executar e supervisionar as atividades de tratamento de dados realizadas por Suboperadores, garantindo que atuem conforme as orientações do Controlador; III – Adotar medidas técnicas e administrativas de segurança da informação, conforme diretrizes definidas pelo Controlador; IV – Firmar contratos, termos ou instrumentos congêneres com Suboperadores ou terceiros que atuem sob sua coordenação, estabelecendo deveres de confidencialidade, segurança da informação e limites de atuação, sempre com ciência e autorização do Controlador; V – Comunicar imediatamente ao Controlador a ocorrência de incidentes de segurança, suspeitos ou confirmados, relacionados a dados pessoais; VI – Manter registros internos das operações de tratamento de dados realizadas sob sua responsabilidade, quando determinado pelo Controlador; VII – Auxiliar o Controlador na implementação de políticas internas, normas e procedimentos de proteção de dados, sem poder decisório sobre sua aprovação; VIII – Cumprir e fazer cumprir as orientações, políticas e normas internas de proteção de dados, inclusive junto aos Suboperadores; IX – Dar ciência prévia ao Controlador acerca da contratação, substituição ou utilização de Suboperadores, bem como sobre a rescisão desses instrumentos; X – Abster-se de realizar qualquer tratamento de dados fora das instruções recebidas, sendo-lhe vedada a definição de finalidade, base legal ou compartilhamento de dados pessoais; 06/04/26, 10:08 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D2D2C4B5/27574acc7f0686ad8aa0cc3146fde09427574acc7f0686ad8aa0cc3146fde094 3/5 XI – Manter sigilo absoluto sobre os dados pessoais e dados sensíveis a que tiver acesso, inclusive após o desligamento do cargo; XII – Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e com a legislação de proteção de dados. Assessora Jurídica da Procuradoria da Mulher – CCPE-2 – GAL Atribuições: I – Assessorar juridicamente a Procuradoria da Mulher nas matérias relacionadas à defesa, promoção e garantia dos direitos das mulheres; II – Emitir pareceres, manifestações jurídicas, notas técnicas e orientações legais sobre proposições legislativas, requerimentos, indicações e demais matérias afetas à atuação da Procuradoria da Mulher; III – Prestar assessoramento jurídico no acompanhamento e fiscalização de políticas públicas voltadas às mulheres; IV – Analisar, sob o aspecto jurídico, projetos de lei, resoluções e demais proposições legislativas relacionadas à igualdade de gênero, direitos humanos e políticas públicas para mulheres; V – Prestar apoio jurídico em audiências públicas, reuniões, seminários, campanhas e demais eventos promovidos ou acompanhados pela Procuradoria da Mulher; VI – Acompanhar a tramitação legislativa de matérias de interesse da Procuradoria da Mulher; VII – Atuar de forma articulada com a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo de Procurador Jurídico; VIII – Orientar juridicamente a Assessora Técnica da Procuradoria da Mulher, quando necessário; IX – Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo. Assessora Técnica da Procuradoria da Mulher – CCP-1 – GAL Atribuições: I – Prestar assessoramento técnico e administrativo à Procuradoria da Mulher no desempenho de suas atividades institucionais; II – Auxiliar na organização, execução e acompanhamento de projetos, programas, campanhas e ações voltadas à promoção dos direitos das mulheres; III – Apoiar a realização de audiências públicas, reuniões, eventos, seminários e atividades educativas promovidas pela Procuradoria da Mulher; IV – Elaborar relatórios, levantamentos, registros e documentos técnicos relacionados às atividades da Procuradoria da Mulher; V – Realizar o acompanhamento de demandas encaminhadas à Procuradoria da Mulher, inclusive no contato com órgãos públicos e entidades; VI – Auxiliar na coleta, organização e sistematização de dados e informações relevantes às políticas públicas para mulheres; VII – Prestar apoio técnico à Assessora Jurídica da Procuradoria da Mulher; VIII – Executar atividades administrativas de apoio, tais como organização de agendas, controle de documentos e apoio logístico; IX – Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo. Art. 6º Dá nova redação ao inciso I do art. 27 da Lei nº 7.488, de 24 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27. ………………… ……………………………. I – da Presidência da Mesa Diretora, devendo o total dos cargos da Presidência ser ocupados, no mínimo, 30% (trinta por cento) por afrodescendentes.” Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Unidade de Apoio Legislativo, 02 de abril de 2026. MICHEL FERREIRA ESCALANTE 06/04/26, 10:08 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D2D2C4B5/27574acc7f0686ad8aa0cc3146fde09427574acc7f0686ad8aa0cc3146fde094 4/5 Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:D2D2C4B5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 06/04/2026. Edição 4302 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 06/04/26, 10:08 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D2D2C4B5/27574acc7f0686ad8aa0cc3146fde09427574acc7f0686ad8aa0cc3146fde094 5/5