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norma nº 7527/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7527 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaDá nova redação à Lei nº. 7.488, de 24 de outubro de 2025, que “Consolida a Legislação do Sistema de Classificação de Cargos, Funções e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Pelotas, e dá outras providências”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
Quantidade Denominação Grupo Nível/PBS Lotação
01 Diretor Geral GAL CCPE - 1 Direção
01 Diretor Legislativo GAL CCPE - 2 Direção
01 Diretor Administrativo GAL CCPE - 2 Direção
01 Chefe da Assessoria
Jurídica
GAT CCPE - 1 Assessoria
Jurídica
01 Chefe de Gabinete da
Presidência
GAL CCPE - 2 Gabinete da
Presidência
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI Nº 7.527/2026
Lei nº 7.527, de 02 de Abril de 2026.
Dá nova redação à Lei nº. 7.488, de 24 de outubro de
2025, que “Consolida a Legislação do Sistema de
Classificação de Cargos, Funções e Salários dos
Servidores da Câmara Municipal de Pelotas, e dá
outras providências”.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica,
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Cria as alíneas “y”, “z”, “aa” e “bb”, ao inciso I – Cargos
Comissionados - GAL, do parágrafo 3, do artigo 7º, com as seguintes
redações:
“Art. 7º ……………………
……………………………..
§3º ………………………….
………………………………...
II – Cargos Comissionados – GAL
…………………………………..
…………………………………..
y) Controlador;
z) Operador;
aa) Assessora Jurídica da Procuradoria da Mulher;
bb) Assessora Técnica da Procuradoria da Mulher.”
Art 2º Cria o parágrafo 4º, do artigo 7º, com a seguinte redação:
“Art. 7º……………………………….
………………………………………..
………………………………………..
§4º O cargo de Assessora Jurídica da Procuradoria da Mulher será
exercido exclusivamente por mulher advogada, em razão da finalidade
institucional do órgão e da natureza das atribuições desempenhadas.”
Art 3º Cria as alíneas “y”, “z”, “aa” e “bb” ao inciso I, do artigo 27, da
Lei nº. 7.488, de 24 de outubro de 2025, com as seguintes redações:
“Art. 27 ……………………..
I - …………………………..
……………………………..
y) Controlador;
z) Operador;
aa) Assessora Jurídica da Procuradoria da Mulher;
bb) Assessora Técnica da Procuradoria da Mulher.”
Art. 4º Altera e cria, no Anexo II, no Quadro de Cargos -
Comissionados, novo CCP, mantendo no que não se aqui altera, o
texto original:
Quadro de Cargos – Comissionados
06/04/26, 10:08 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D2D2C4B5/27574acc7f0686ad8aa0cc3146fde09427574acc7f0686ad8aa0cc3146fde094 1/5
01 Assessor Jurídico Adjunto GAT CCPE - 2 Assessoria
Jurídica
01 Assessor Jurídico de
Plenário
GAT CCPE - 2 Assessoria
Jurídica
03 Assessor Especial de
Direção
GAL CCPE - 3 Direção
04 Assessor Especial de
Direção
GAL CCPE-3 Direção (Redação dada
pela Lei nº
7511/2026)
01 Chefe de Ouvidoria GAL CCPE3 Direção
01 Chefe da Assessoria de
Comunicação
GAT CCPE - 2 Assessoria
Comunicação
01 Assessor de Imprensa GAL CCP - 2 Assessoria
Comunicação
01 Assessor Parlamentar
Especial para Assuntos
Institucionais junto ao
Poder Executivo
GAL CCP - 3 Gabinete
Presidência
04 Assessor Parlamentar das
Comissões Técnicas
GAL CCP - 3 Presidência
06 Assessor Parlamentar das
Comissões Técnicas
GAL CCP-3 Presidência (Redação dada
pela Lei nº
7511/2026)
04 Assessor Parlamentar do
Gabinete da Presidência
GAL CCP - 4 Gabinete
Presidência
05 Assessor Parlamentar do
Gabinete da Presidência
GAL CCP-5 Gabinete da
Presidência
(Redação dada
pela Lei nº
7511/2026)
05 Assessor Parlamentar de
Plenário
GAL CCP - 4 Gabinete
Presidência e
Plenário
13 Assessor Parlamentar as
Comissões Temáticas
GAL CCP - 4 Presidência
14 Assessor Parlamentar das
Comissões Temáticas
GAL CCP-6 Presidência (Redação dada
pela Lei nº
7511/2026)
01 Fiscal de Contratos
Administrativo
GAL CCP-3 Setor de Contratos e
Diretoria-Geral
02 Cerimonialista GAL CCP-3 Presidência
03 Cerimonialista GAL CCP-3 Presidência (Redação dada
pela Lei nº
7511/2026)
02 Assessor Adjunto de
Ouvidoria
GAL CCP-3 Direção
02 Assessor Técnico de
Ouvidoria
GAL CCP-3 Direção
01 Assessor Técnico Especial da
Presidência
GAL CCPE-2 Presidência
01 Diretor de Comunicação GAT CCPE-2 Assessoria de
Comunicação
(Redação acrescida
pela Lei nº
7511/2026)
01 Chefe de Áudio Visual GAL CCP-1 Assessoria de
Comunicação
(Redação acrescida
pela Lei nº
7511/2026)
01 Chefe da Rádio GAL CCP-1 Assessoria de
Comunicação
(Redação acrescida
pela Lei nº
7511/2026)
03 Assessor Auxiliar da Mesa
Diretora
GAL CCP-5 Presidência (Redação acrescida
pela Lei nº
7511/2026)
04 Assessor das Comissões
Permanentes
GAL CCPE-3 Gabinete da
Presidência e
Plenário
(Redação acrescida
pela Lei nº
7511/2026)
01 Controlador GAL CCPE – 2 Presidência
01 Operador GAL CCP-1 Presidência
01 Assessora Jurídica da
Procuradoria da Mulher
GAL CCPE-2 Presidência
06/04/26, 10:08 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D2D2C4B5/27574acc7f0686ad8aa0cc3146fde09427574acc7f0686ad8aa0cc3146fde094 2/5
01 Assessora Técnica GAL CCP-1 Presidência
Art. 5º Acrescenta, no Anexo IV, da Lei nº. 7.488, de 24 de outubro de
2025, as seguintes especificações de funções, para os cargos criados
no artigo 2º. desta Lei:
Controlador – CCPE-1 – GAL
Atribuições:
I - Fornecer instruções aos operadores contratados para a
realização de um determinado tratamento de dados pessoais;
II - Elaborar relatório de impacto à proteção de dados pessoais;
III - Comprovar que o consentimento para o tratamento de dados,
documento a ser obtido do titular, conforme os casos previstos na
Lei Federal nº. 10.709, de 2018, atende às exigências normativas;
IV - Comunicar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados -
ANPD a ocorrência de incidentes de segurança;
V - Fornecer informações relativas ao tratamento de dados;
VI - Assegurar a correção e a eliminação de dados pessoais;
VII - Receber requerimento de oposição ao tratamento de dados
realizados pela Câmara;
VIII - Executar outras tarefas afins.
Operador – CCP-1 – GAL
Atribuições:
I – Realizar o tratamento de dados pessoais e de dados pessoais
sensíveis estritamente conforme as instruções fornecidas pelo
Controlador, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018;
II – Executar e supervisionar as atividades de tratamento de dados
realizadas por Suboperadores, garantindo que atuem conforme as
orientações do Controlador;
III – Adotar medidas técnicas e administrativas de segurança da
informação, conforme diretrizes definidas pelo Controlador;
IV – Firmar contratos, termos ou instrumentos congêneres com
Suboperadores ou terceiros que atuem sob sua coordenação,
estabelecendo deveres de confidencialidade, segurança da informação
e limites de atuação, sempre com ciência e autorização do
Controlador;
V – Comunicar imediatamente ao Controlador a ocorrência de
incidentes de segurança, suspeitos ou confirmados, relacionados a
dados pessoais;
VI – Manter registros internos das operações de tratamento de
dados realizadas sob sua responsabilidade, quando determinado
pelo Controlador;
VII – Auxiliar o Controlador na implementação de políticas
internas, normas e procedimentos de proteção de dados, sem poder
decisório sobre sua aprovação;
VIII – Cumprir e fazer cumprir as orientações, políticas e normas
internas de proteção de dados, inclusive junto aos Suboperadores;
IX – Dar ciência prévia ao Controlador acerca da contratação,
substituição ou utilização de Suboperadores, bem como sobre a
rescisão desses instrumentos;
X – Abster-se de realizar qualquer tratamento de dados fora das
instruções recebidas, sendo-lhe vedada a definição de finalidade,
base legal ou compartilhamento de dados pessoais;
06/04/26, 10:08 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D2D2C4B5/27574acc7f0686ad8aa0cc3146fde09427574acc7f0686ad8aa0cc3146fde094 3/5
XI – Manter sigilo absoluto sobre os dados pessoais e dados
sensíveis a que tiver acesso, inclusive após o desligamento do cargo;
XII – Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a
natureza do cargo e com a legislação de proteção de dados.
Assessora Jurídica da Procuradoria da Mulher – CCPE-2 – GAL
Atribuições:
I – Assessorar juridicamente a Procuradoria da Mulher nas matérias
relacionadas à defesa, promoção e garantia dos direitos das mulheres;
II – Emitir pareceres, manifestações jurídicas, notas técnicas e
orientações legais sobre proposições legislativas, requerimentos,
indicações e demais matérias afetas à atuação da Procuradoria da
Mulher;
III – Prestar assessoramento jurídico no acompanhamento e
fiscalização de políticas públicas voltadas às mulheres;
IV – Analisar, sob o aspecto jurídico, projetos de lei, resoluções e
demais proposições legislativas relacionadas à igualdade de gênero,
direitos humanos e políticas públicas para mulheres;
V – Prestar apoio jurídico em audiências públicas, reuniões,
seminários, campanhas e demais eventos promovidos ou
acompanhados pela Procuradoria da Mulher;
VI – Acompanhar a tramitação legislativa de matérias de interesse da
Procuradoria da Mulher;
VII – Atuar de forma articulada com a Procuradoria Jurídica da
Câmara Municipal, sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo
de Procurador Jurídico;
VIII – Orientar juridicamente a Assessora Técnica da Procuradoria da
Mulher, quando necessário;
IX – Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a
natureza do cargo.
Assessora Técnica da Procuradoria da Mulher – CCP-1 – GAL
Atribuições:
I – Prestar assessoramento técnico e administrativo à Procuradoria da
Mulher no desempenho de suas atividades institucionais;
II – Auxiliar na organização, execução e acompanhamento de projetos,
programas, campanhas e ações voltadas à promoção dos direitos das
mulheres;
III – Apoiar a realização de audiências públicas, reuniões, eventos,
seminários e atividades educativas promovidas pela Procuradoria da
Mulher;
IV – Elaborar relatórios, levantamentos, registros e documentos
técnicos relacionados às atividades da Procuradoria da Mulher;
V – Realizar o acompanhamento de demandas encaminhadas à
Procuradoria da Mulher, inclusive no contato com órgãos públicos e
entidades;
VI – Auxiliar na coleta, organização e sistematização de dados e
informações relevantes às políticas públicas para mulheres;
VII – Prestar apoio técnico à Assessora Jurídica da Procuradoria da
Mulher;
VIII – Executar atividades administrativas de apoio, tais como
organização de agendas, controle de documentos e apoio logístico;
IX – Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a
natureza do cargo.
Art. 6º Dá nova redação ao inciso I do art. 27 da Lei nº 7.488, de 24 de
outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. …………………
…………………………….
I – da Presidência da Mesa Diretora, devendo o total dos cargos da
Presidência ser ocupados, no mínimo, 30% (trinta por cento) por
afrodescendentes.”
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2026,
revogadas as disposições em contrário.
Unidade de Apoio Legislativo, 02 de abril de 2026.
MICHEL FERREIRA ESCALANTE
06/04/26, 10:08 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D2D2C4B5/27574acc7f0686ad8aa0cc3146fde09427574acc7f0686ad8aa0cc3146fde094 4/5
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1º Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:D2D2C4B5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 06/04/2026. Edição 4302
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06/04/26, 10:08 Prefeitura Municipal de Pelotas
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