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norma nº 7528/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7528 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAutoriza a contratação, por prazo determinado, de Auxiliar de Inclusão, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.528, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza a contratação, por prazo determinado,
de Auxiliar de Inclusão, para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras providências.
A Prefeita em exercício de Pelotas, Estado do Rio Grande do
Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte projeto
de lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição
Federal, da Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de
2003 e do Decreto Municipal n.º 6.996, de 20 de fevereiro de
2025, por prazo determinado, em razão de excepcional
interesse público.
Art. 2º A contratação dar-se-á nas funções e no limite de vagas
assim estabelecidas:
I – 300 (trezentas) vagas de Auxiliar de Inclusão.
Parágrafo único. As condições e as exigências para a
contratação, bem como as atribuições e competências para as
funções previstas neste artigo são as que constam no Anexo
desta Lei.
Art. 3º Os contratos decorrentes da presente lei serão firmados
pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses a contar da data de
admissão de cada contratado, não sendo possível qualquer
prorrogação e, sendo do interesse da administração, podendo
ser revogado a qualquer tempo em defesa do interesse público.
§ 1º Na hipótese de o funcionário contratado por força desta
Lei afastar-se por período superior a 30 (trinta) dias
consecutivos, em razão de licença legalmente concedida, fica
facultado ao Município preencher temporariamente a vaga,
condicionado o preenchimento à comprovação administrativa
inequívoca da ocorrência do afastamento.
§ 2º Em caso de reposição, o novo contrato será firmado dentro
do limite temporal estabelecido no caput, computando-se o
período decorrido do contrato que está sendo substituído.
Art. 4º A contratação será realizada mediante processo
seletivo, baseado em critérios objetivos e simplificados, com
publicação no Diário Oficial Municipal e assegurada
divulgação no sítio eletrônico oficial do Município, nos termos
do Decreto Municipal n.º 6.996, de 20 de fevereiro de 2025.
Art. 5º O período de execução de serviços, decorrente da
contratação prevista nesta Lei, não poderá ser computado como
título em concurso público para provimento de vagas no
quadro de pessoal da administração direta municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Em face da aprovação legislativa decorrente desta Lei,
fica sem efeito a limitação constante do art. 3º-A da Lei n.º
7.490, de 24 de outubro de 2025, relativamente as contratações
ora autorizadas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
13/04/26, 08:29 Prefeitura Municipal de Pelotas
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Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 10 de abril de 2026.
DANIELA BRIZOLARA
Prefeita em Exercício
Registre-se. Publique-se.
PEDRO JAIME BITTENCOURT JÚNIOR
Secretário de Governo
Publicado por:
Lúcia Badia Maciel
Código Identificador:D03E85BC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 13/04/2026. Edição 4307
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
13/04/26, 08:29 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D03E85BC/851a7eeb47ea5101f3f959e746bc3c50851a7eeb47ea5101f3f959e746bc3c50 2/2

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