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norma nº 931/2026

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 931 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaInstitui a "Frente Parlamentar para acompanhamento da nova proposta de pedágios para a zona sul”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 931/2026
Decreto Legislativo nº 931
Institui a "Frente Parlamentar para acompanhamento
da nova proposta de pedágios para a zona sul”.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
decreto legislativo.
Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar para acompanhamento da
nova proposta de pedágios para a zona sul.
Art. 2º A Frente Parlamentar para acompanhamento da nova proposta
de pedágios para a zona sul tem por objetivo, dentre outros, fomentar,
analisar e propor políticas públicas relacionadas à implantação,
revisão e impactos dos pedágios na região.
Art. 3° Poderão integrar a referida Frente Parlamentar todos os
Vereadores desta casa legislativa.
§ 1º A adesão à Frente Parlamentar dar-se-á através de aprovação de
resolução interna da Câmara Municipal, devendo ser comunicada à
coordenação provisória através de correspondência oficial.
Art. 4° A comissão provisória será composta por, no mínimo, 3 (três)
Vereadores(as) e o presidente desta casa legislativa.
Parágrafo único. A comissão provisória terá um prazo de 60 (sessenta)
dias para a divulgação e organização da Frente Parlamentar,
encerrando suas atividades com a constituição da comissão
permanente.
Art. 5° A estrutura e funcionamento desta Frente Parlamentar serão
definidos em plenária dos vereadores integrantes da mesma.
Art. 6° A comissão permanente será constituída em plenária dos
Vereadores(as) integrantes da Frente Parlamentar.
Art. 7° Os trabalhos da Frente Parlamentar para acompanhamento da
nova proposta de pedágios para a zona sul serão desenvolvidos
durante a legislatura atual, sem prejuízo do recesso, encerrando suas
atividades ao término deste período legislativo no qual foi instituída.
Art. 8° Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 22 de abril de 2026.
MICHEL FERREIRA ESCALANTE
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:1F0EFD3B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 23/04/2026. Edição 4315
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
23/04/26, 10:08 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/1F0EFD3B/8fe012ceb0f20c011b5a8064948be4bc8fe012ceb0f20c011b5a8064948be4bc 1/2
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23/04/26, 10:08 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/1F0EFD3B/8fe012ceb0f20c011b5a8064948be4bc8fe012ceb0f20c011b5a8064948be4bc 2/2

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