| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Institui a "Frente Parlamentar para acompanhamento da nova proposta de pedágios para a zona sul”. |
| native_id | 3968 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS DECRETO LEGISLATIVO Nº 931/2026 Decreto Legislativo nº 931 Institui a "Frente Parlamentar para acompanhamento da nova proposta de pedágios para a zona sul”. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo. Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar para acompanhamento da nova proposta de pedágios para a zona sul. Art. 2º A Frente Parlamentar para acompanhamento da nova proposta de pedágios para a zona sul tem por objetivo, dentre outros, fomentar, analisar e propor políticas públicas relacionadas à implantação, revisão e impactos dos pedágios na região. Art. 3° Poderão integrar a referida Frente Parlamentar todos os Vereadores desta casa legislativa. § 1º A adesão à Frente Parlamentar dar-se-á através de aprovação de resolução interna da Câmara Municipal, devendo ser comunicada à coordenação provisória através de correspondência oficial. Art. 4° A comissão provisória será composta por, no mínimo, 3 (três) Vereadores(as) e o presidente desta casa legislativa. Parágrafo único. A comissão provisória terá um prazo de 60 (sessenta) dias para a divulgação e organização da Frente Parlamentar, encerrando suas atividades com a constituição da comissão permanente. Art. 5° A estrutura e funcionamento desta Frente Parlamentar serão definidos em plenária dos vereadores integrantes da mesma. Art. 6° A comissão permanente será constituída em plenária dos Vereadores(as) integrantes da Frente Parlamentar. Art. 7° Os trabalhos da Frente Parlamentar para acompanhamento da nova proposta de pedágios para a zona sul serão desenvolvidos durante a legislatura atual, sem prejuízo do recesso, encerrando suas atividades ao término deste período legislativo no qual foi instituída. Art. 8° Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 22 de abril de 2026. MICHEL FERREIRA ESCALANTE Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:1F0EFD3B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 23/04/2026. Edição 4315 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 23/04/26, 10:08 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/1F0EFD3B/8fe012ceb0f20c011b5a8064948be4bc8fe012ceb0f20c011b5a8064948be4bc 1/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 23/04/26, 10:08 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/1F0EFD3B/8fe012ceb0f20c011b5a8064948be4bc8fe012ceb0f20c011b5a8064948be4bc 2/2