br-locleg corpus explorer

← Pelotas (RS)

norma nº 3/2026

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAltera o caput do art. 1º da Resolução 04/2023, assim como os parágrafos 1º e 3º do mesmo artigo.
native_id3969

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 03/2026
RESOLUÇÃO Nº 03
Altera o caput do art. 1º da Resolução 04/2023, assim
como os parágrafos 1º e 3º do mesmo artigo.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A
SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Ficam alterados o caput e os parágrafos 1º e 3º do art. 1º da
Resolução 04/2023 que passam a contar com a seguinte redação:
“Art. 1º As despesas mensais decorrentes do exercício do mandato
parlamentar dos Vereadores, compreendendo os gastos com serviços
de telecomunicações, inclusive telefonia fixa e móvel, internet móvel
ou fixa e demais serviços correlatos de comunicação de dados, com
material gráfico e reprodução de documentos, tais como impressão,
encadernação, digitalização, reduções, ampliações e outros itens
relacionados à produção de material de trabalho do mandato; com o
envio de correspondências e encomendas por intermédio da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos ou de outras empresas legalmente
autorizadas; com a aquisição de combustíveis e lubrificantes
destinados à utilização em atividades vinculadas ao exercício do
mandato; e com serviços de impulsionamento, promoção ou
divulgação de conteúdo informativo vinculado ao trabalho do
mandato em redes sociais e outros meios digitais, serão custeados até
o limite máximo mensal de 30 (trinta) URM’s ( unidade de referência
do Município de Pelotas-RS).
§ 1º Ao Diretor-Geral, ao Diretor Administrativo, ao Diretor
Legislativo e ao Chefe da Assessoria Jurídica da Câmara de
Vereadores, os limites de despesa mensal com a soma das ligações
telefônicas dos aparelhos fixos e celulares, incluída a internet móvel,
e os limites de despesa mensal com combustíveis, serão custeados até
o valor máximo de 12 (doze) URM’s (unidade de referência do
Município de Pelotas-RS).
[…]
§ 3º Os agentes referidos no caput, e no parágrafo primeiro, que
pretenderem ter custeadas as despesas com combustíveis deverão,
obrigatoriamente, cadastrar junto à Direção-Geral da Câmara
Municipal de Vereadores de Pelotas o Certificado de Propriedade dos
Veículos que serão abastecidos e, caso não sejam veículos próprios,
uma procuração, por instrumento público, que lhe outorgue poderes
para tanto.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 22 de abril de 2026.
MICHEL FERREIRA ESCALANTE
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:BBCE5BDB
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/BBCE5BDB/89...
1 of 2 23/04/2026, 11:05
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 23/04/2026. Edição 4315
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/BBCE5BDB/89...
2 of 2 23/04/2026, 11:05

open original →