| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Altera o caput do art. 1º da Resolução 04/2023, assim como os parágrafos 1º e 3º do mesmo artigo. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 03/2026 RESOLUÇÃO Nº 03 Altera o caput do art. 1º da Resolução 04/2023, assim como os parágrafos 1º e 3º do mesmo artigo. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º Ficam alterados o caput e os parágrafos 1º e 3º do art. 1º da Resolução 04/2023 que passam a contar com a seguinte redação: “Art. 1º As despesas mensais decorrentes do exercício do mandato parlamentar dos Vereadores, compreendendo os gastos com serviços de telecomunicações, inclusive telefonia fixa e móvel, internet móvel ou fixa e demais serviços correlatos de comunicação de dados, com material gráfico e reprodução de documentos, tais como impressão, encadernação, digitalização, reduções, ampliações e outros itens relacionados à produção de material de trabalho do mandato; com o envio de correspondências e encomendas por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou de outras empresas legalmente autorizadas; com a aquisição de combustíveis e lubrificantes destinados à utilização em atividades vinculadas ao exercício do mandato; e com serviços de impulsionamento, promoção ou divulgação de conteúdo informativo vinculado ao trabalho do mandato em redes sociais e outros meios digitais, serão custeados até o limite máximo mensal de 30 (trinta) URM’s ( unidade de referência do Município de Pelotas-RS). § 1º Ao Diretor-Geral, ao Diretor Administrativo, ao Diretor Legislativo e ao Chefe da Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores, os limites de despesa mensal com a soma das ligações telefônicas dos aparelhos fixos e celulares, incluída a internet móvel, e os limites de despesa mensal com combustíveis, serão custeados até o valor máximo de 12 (doze) URM’s (unidade de referência do Município de Pelotas-RS). […] § 3º Os agentes referidos no caput, e no parágrafo primeiro, que pretenderem ter custeadas as despesas com combustíveis deverão, obrigatoriamente, cadastrar junto à Direção-Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Pelotas o Certificado de Propriedade dos Veículos que serão abastecidos e, caso não sejam veículos próprios, uma procuração, por instrumento público, que lhe outorgue poderes para tanto.” Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 22 de abril de 2026. MICHEL FERREIRA ESCALANTE Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:BBCE5BDB Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/BBCE5BDB/89... 1 of 2 23/04/2026, 11:05 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 23/04/2026. Edição 4315 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/BBCE5BDB/89... 2 of 2 23/04/2026, 11:05