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norma nº 4/2026

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaAltera os artigos 93 e 98-A do Regimento Interno e cria o artigo 101-E do Regimento Interno.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 04/2026
RESOLUÇÃO Nº 04
Altera os artigos 93 e 98-A do Regimento Interno e
cria o artigo 101-E do Regimento Interno.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A
SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Altera o artigo 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Pelotas, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 93. As Comissões Temáticas, em número de quinze, têm as
seguintes denominações:
I - Comissão de Saúde;
II - Comissão de Meio Ambiente;
III - Comissão de Educação;
IV - Comissão de Cultura;
V - Comissão de Desporto;
VI - Comissão de Direitos Humanos e Cidadania;
VII - Comissão de Segurança;
VIII - Comissão de Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento, Indústria e
Comércio;
IX - Comissão de Agricultura e Pesca;
X - Comissão de Urbanismo e Serviços Públicos;
XI - Comissão de Habitação e Regularização Fundiária;
XII - Comissão de Proteção Animal;
XIII - Comissão da Pessoa com Deficiência;
XIV - Comissão da Construção Civil
XV – Comissão de Turismo.”
Art. 2º Altera o artigo 98-A do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pelotas, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 98-A Compete à Comissão de Cultura:
a) zelar pela preservação da memória da cidade no plano estético,
cultural, histórico, artístico e arquitetônico;
b) acompanhar os serviços, programas e equipamentos culturais;
c) promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de
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interesse público relativos à sua competência;
d) encaminhar e acompanhar a legislação pertinente à matéria.”
Art. 3º Inclui o artigo 101-E no Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pelotas, que passará a ter a seguinte redação:
“ Art. 101-E Compete à Comissão de Turismo:
a) promover medidas, debates, estudos que busquem o incremento do
turismo no
município;
b) acompanhar os serviços e programas turísticos do município;
c) fiscalizar a adequada prestação de serviços em eventos sediados
em Pelotas;
d) encaminhar e acompanhar a legislação pertinente à matéria.”
Art. 4º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 13 de maio de 2026.
MICHEL FERREIRA ESCALANTE 
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 
1ª Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:C1964F16
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 14/05/2026. Edição 4328
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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