| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Altera os artigos 93 e 98-A do Regimento Interno e cria o artigo 101-E do Regimento Interno. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 04/2026 RESOLUÇÃO Nº 04 Altera os artigos 93 e 98-A do Regimento Interno e cria o artigo 101-E do Regimento Interno. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º Altera o artigo 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 93. As Comissões Temáticas, em número de quinze, têm as seguintes denominações: I - Comissão de Saúde; II - Comissão de Meio Ambiente; III - Comissão de Educação; IV - Comissão de Cultura; V - Comissão de Desporto; VI - Comissão de Direitos Humanos e Cidadania; VII - Comissão de Segurança; VIII - Comissão de Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento, Indústria e Comércio; IX - Comissão de Agricultura e Pesca; X - Comissão de Urbanismo e Serviços Públicos; XI - Comissão de Habitação e Regularização Fundiária; XII - Comissão de Proteção Animal; XIII - Comissão da Pessoa com Deficiência; XIV - Comissão da Construção Civil XV – Comissão de Turismo.” Art. 2º Altera o artigo 98-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 98-A Compete à Comissão de Cultura: a) zelar pela preservação da memória da cidade no plano estético, cultural, histórico, artístico e arquitetônico; b) acompanhar os serviços, programas e equipamentos culturais; c) promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/C1964F16/0834d63f22c158efe0c5f46aa72f35... 1 of 2 14/05/2026, 08:44 interesse público relativos à sua competência; d) encaminhar e acompanhar a legislação pertinente à matéria.” Art. 3º Inclui o artigo 101-E no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas, que passará a ter a seguinte redação: “ Art. 101-E Compete à Comissão de Turismo: a) promover medidas, debates, estudos que busquem o incremento do turismo no município; b) acompanhar os serviços e programas turísticos do município; c) fiscalizar a adequada prestação de serviços em eventos sediados em Pelotas; d) encaminhar e acompanhar a legislação pertinente à matéria.” Art. 4º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 13 de maio de 2026. MICHEL FERREIRA ESCALANTE Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:C1964F16 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 14/05/2026. Edição 4328 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/C1964F16/0834d63f22c158efe0c5f46aa72f35... 2 of 2 14/05/2026, 08:44