| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7536 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo dar continuidade ao Programa Vida Ativa, sob nova denominação de Programa Vida Ativa Permanente, estabelecendo diretrizes para a execução permanente, bem como, fixar prazo para contratações temporárias e promover concurso público para provimento de cargos, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI Nº 7.536/2026 Lei nº 7.536, de 11 de maio de 2026. Autoriza o Poder Executivo dar continuidade ao Programa Vida Ativa, sob nova denominação de Programa Vida Ativa Permanente, estabelecendo diretrizes para a execução permanente, bem como, fixar prazo para contratações temporárias e promover concurso público para provimento de cargos, e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar continuidade ao Programa Vida Ativa, sob nova denominação de Programa Vida Ativa Permanente, estabelecendo diretrizes para a execução permanente, bem como, fixar prazo para contratações temporárias e promover concurso público para provimento de cargos, e dá outras providências. Parágrafo único. O programa será desenvolvido sob a coordenação da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SELJ, podendo o Poder Executivo realizar as ações administrativas necessárias para sua implementação e continuidade. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar contratações temporárias de profissionais para atuação no Programa Vida Ativa Permanente, pelo prazo máximo de 08 (oito) meses, observado o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. Parágrafo único. As contratações de que trata o caput deverão possuir caráter excepcional, sendo vedada sua utilização de forma contínua para suprimento permanente de pessoal. Art. 3º Ao término dos contratos temporários, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover concurso público para provimento efetivo de cargos necessários à execução do Programa Vida Ativa Permanente, visando garantir sua continuidade de forma permanente. Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/98A2EA87/0d1849d5633032ee8ecf105a32ed0... 1 of 3 14/05/2026, 08:41 Parágrafo único. O concurso público deverá ser realizado durante o período de contratação temporária previsto nesta Lei, conforme conveniência e oportunidade da Administração Pública. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o número de profissionais vinculados ao Programa Vida Ativa Permanente, podendo atingir o quantitativo de até 40 (quarenta) agentes, conforme a necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária. Parágrafo único. As contratações poderão contemplar, entre outras funções: I – Coordenadores; II – Agentes de Educação Física; III – Agentes de Educação Física – Ritmos; IV – Agentes de Educação Física – Pilates; V – Agentes de Educação Física – Ginástica Artística; VI – Instrutores de modalidades esportivas. Art. 5º As atividades do Programa Vida Ativa Permanente poderão ser desenvolvidas em diversos espaços comunitários do Município, tais como: I – associações de bairros; II – organizações não governamentais – ONGs; III – organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIPs; IV – espaços públicos destinados à prática esportiva e de lazer; V – outros espaços coletivos adequados às atividades. Parágrafo único. O programa poderá ser estendido às zonas urbana e rural do Município, conforme planejamento do Poder Executivo. Art. 6º O Poder Executivo poderá estabelecer regulamento próprio definindo: I – critérios de funcionamento do programa; II – atribuições dos profissionais; Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/98A2EA87/0d1849d5633032ee8ecf105a32ed0... 2 of 3 14/05/2026, 08:41 III – carga horária e remuneração; IV – critérios de seleção e contratação. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 11 de maio de 2026. MICHEL FERREIRA ESCALANTE Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:98A2EA87 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 14/05/2026. Edição 4328 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/98A2EA87/0d1849d5633032ee8ecf105a32ed0... 3 of 3 14/05/2026, 08:41