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norma nº 7536/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7536 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo dar continuidade ao Programa Vida Ativa, sob nova denominação de Programa Vida Ativa Permanente, estabelecendo diretrizes para a execução permanente, bem como, fixar prazo para contratações temporárias e promover concurso público para provimento de cargos, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI Nº 7.536/2026
Lei nº 7.536, de 11 de maio de 2026.
Autoriza o Poder Executivo dar continuidade ao
Programa Vida Ativa, sob nova denominação de
Programa Vida Ativa Permanente, estabelecendo
diretrizes para a execução permanente, bem como,
fixar prazo para contratações temporárias e
promover concurso público para provimento de
cargos, e dá outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica,
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar
continuidade ao Programa Vida Ativa, sob nova denominação de
Programa Vida Ativa Permanente, estabelecendo diretrizes para a
execução permanente, bem como, fixar prazo para contratações
temporárias e promover concurso público para provimento de cargos,
e dá outras providências.
Parágrafo único. O programa será desenvolvido sob a coordenação da
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SELJ, podendo
o Poder Executivo realizar as ações administrativas necessárias para
sua implementação e continuidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar contratações
temporárias de profissionais para atuação no Programa Vida Ativa
Permanente, pelo prazo máximo de 08 (oito) meses, observado o
disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Parágrafo único. As contratações de que trata o caput deverão possuir
caráter excepcional, sendo vedada sua utilização de forma contínua
para suprimento permanente de pessoal.
Art. 3º Ao término dos contratos temporários, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a promover concurso público para provimento
efetivo de cargos necessários à execução do Programa Vida Ativa
Permanente, visando garantir sua continuidade de forma permanente.
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Parágrafo único. O concurso público deverá ser realizado durante o
período de contratação temporária previsto nesta Lei, conforme
conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o número de
profissionais vinculados ao Programa Vida Ativa Permanente,
podendo atingir o quantitativo de até 40 (quarenta) agentes, conforme
a necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único. As contratações poderão contemplar, entre outras
funções:
I – Coordenadores;
II – Agentes de Educação Física;
III – Agentes de Educação Física – Ritmos;
IV – Agentes de Educação Física – Pilates;
V – Agentes de Educação Física – Ginástica Artística;
VI – Instrutores de modalidades esportivas.
Art. 5º As atividades do Programa Vida Ativa Permanente poderão ser
desenvolvidas em diversos espaços comunitários do Município, tais
como:
I – associações de bairros;
II – organizações não governamentais – ONGs;
III – organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIPs;
IV – espaços públicos destinados à prática esportiva e de lazer;
V – outros espaços coletivos adequados às atividades.
Parágrafo único. O programa poderá ser estendido às zonas urbana e
rural do Município, conforme planejamento do Poder Executivo.
Art. 6º O Poder Executivo poderá estabelecer regulamento próprio
definindo:
I – critérios de funcionamento do programa;
II – atribuições dos profissionais;
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III – carga horária e remuneração;
IV – critérios de seleção e contratação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas
se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 11 de maio de 2026.
MICHEL FERREIRA ESCALANTE
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1º Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:98A2EA87
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 14/05/2026. Edição 4328
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/98A2EA87/0d1849d5633032ee8ecf105a32ed0...
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