| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2524 / 1979 |
| Date | 1979-12-26 |
| Ementa | INSTITUI COBRANÇA POR ESTACIONAMENTO EM LOCAIS E HORÁRIOS CONTROLADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 506 |
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LEI Nº 2.524 Institui cobrança por estacionamento em locais e horários controlados pela administração municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída a cobrança por estacionamento de veículos particulares em “Zonas de Estacionamento Controlado”, em vias e logradouros públicos. § Único - Os locais e horários de estacionamento controlado, sujeito a pagamento, serão fixados por ato do Poder Executivo, no perímetro formado pelas ruas Tira-dentes, Barão de Santa Tecla, General Neto e Félix da Cunha. Art. 2º - Será cobrado o valor Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) por período de duas horas, ou fração, de estacionamento. § Único - O valor fixado neste artigo será reajustado, automaticamente, na data e na proporção de reajuste da Unidade de Referência (U.R.) do Município, desprezando-se as frações de cruzeiros. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, estabelecendo o sistema de controle e arrecadação. Art. 4º - O produto de arrecadação proveniente da aplicação da presente lei, deduzidos as despesas operacionais, será transferido totalmente ao Corpo de Bombeiros para sua manutenção e requerimento, no primeiro semestre de sua vigência; a partir do segundo semestre, esse produto será dividido em partes iguais (50 para cada um) entre o Corpo de Bombeiros e o Movimento Assistencial de Pelotas - MAPEL. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 26 DE DEZEMBRO DE 1979. IRAJÁ ANDARA RODRIGUES Prefeito Registre-se e publique-se Gilberto Aragon dos Santos Chefe do Gabinete Confere com a original José Fcº. Mendieta Chefe do Serviço de Expediente