br-locleg corpus explorer

← Pelotas (RS)

norma nº 2524/1979

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2524 / 1979
Date 1979-12-26
EmentaINSTITUI COBRANÇA POR ESTACIONAMENTO EM LOCAIS E HORÁRIOS CONTROLADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id506

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.524
Institui cobrança por estacionamento em locais
e horários controlados pela administração
municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica instituída a cobrança por estacionamento de veículos particulares em
“Zonas de Estacionamento Controlado”, em vias e logradouros públicos.
§ Único - Os locais e horários de estacionamento controlado, sujeito a pagamento,
serão fixados por ato do Poder Executivo, no perímetro formado pelas ruas Tira-dentes,
Barão de Santa Tecla, General Neto e Félix da Cunha.
Art. 2º - Será cobrado o valor Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) por período de duas horas, ou
fração, de estacionamento.
§ Único - O valor fixado neste artigo será reajustado, automaticamente, na data e na
proporção de reajuste da Unidade de Referência (U.R.) do Município, desprezando-se as
frações de cruzeiros.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, estabelecendo o sistema de
controle e arrecadação.
Art. 4º - O produto de arrecadação proveniente da aplicação da presente lei,
deduzidos as despesas operacionais, será transferido totalmente ao Corpo de Bombeiros
para sua manutenção e requerimento, no primeiro semestre de sua vigência; a partir do
segundo semestre, esse produto será dividido em partes iguais (50 para cada um) entre o
Corpo de Bombeiros e o Movimento Assistencial de Pelotas - MAPEL.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 26 DE DEZEMBRO DE 1979.
IRAJÁ ANDARA RODRIGUES
Prefeito
Registre-se e publique-se
Gilberto Aragon dos Santos
Chefe do Gabinete
Confere com a original
José Fcº. Mendieta
Chefe do Serviço de Expediente

open original →