| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2420 / 1978 |
| Date | 1978-06-21 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XIX DA LEI Nº 2.413/78, DE 24 DE MAIO DE 1978 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2420 Altera a redação do inciso XIX da Lei nº 2.413/78, de 24 de maio de 1978 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O inciso XIX da Lei nº 2.413/78, de 24 de maio de 1978, que Estabelece obrigações e penalidades aos concessionários permissionários de exploração de Serviço de Transporte Coletivo, e dá outras providências passa a ter a seguinte redação: XIXI - Cobrar tarifa pela metade de estudantes, operários e de professores municipais, lotados em escolas da rede municipal, em quaisquer dos distritos, nos horários correspondentes a início e fim de aulas ou trabalho (tipo A); Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 21 DE JUNHO DE 1978 ARION RONALDO RIBEIRO LOUZADA Vice-Prefeito, em Exercício Registre-se e Publique-se GILBERTO ARAGON DOS SANTOS Chefe de Gabinete Confere com a original José Fº Mendieta Chefe do Serviço de Expediente