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norma nº 2420/1978

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2420 / 1978
Date 1978-06-21
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XIX DA LEI Nº 2.413/78, DE 24 DE MAIO DE 1978 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2420 
Altera a redação do inciso XIX da Lei nº 2.413/78,
de 24 de maio de 1978 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O inciso XIX da Lei nº 2.413/78, de 24 de maio de 1978, que Estabelece
obrigações e penalidades aos concessionários permissionários de exploração de Serviço de
Transporte Coletivo, e dá outras providências passa a ter a seguinte redação:
 XIXI - Cobrar tarifa pela metade de estudantes, operários e de professores municipais,
lotados em escolas da rede municipal, em quaisquer dos distritos, nos horários
correspondentes a início e fim de aulas ou trabalho (tipo A);
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 21 DE JUNHO DE 1978
ARION RONALDO RIBEIRO LOUZADA
Vice-Prefeito, em Exercício
Registre-se e Publique-se
GILBERTO ARAGON DOS SANTOS
Chefe de Gabinete
Confere com a original
José Fº Mendieta
Chefe do Serviço de Expediente

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