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norma nº 2514/1979

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2514 / 1979
Date 1979-12-19
EmentaESTABELECE NOVA REDAÇÃO PARA O ITEM III, DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.413/78 E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO.
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LEI Nº 2.514
Estabelece nova redação para o item III, do art.
2º, da Lei Municipal nº 2.413/78 e acrescenta
parágrafo único.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O item III do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.413/78, passa a ter a seguinte
redação:
“III - Manter em tráfego veículos sem vidros íntegros, ou com deficiência de
funcionamento de portas e janelas, assim como os que não possuem canos de descarga em
posição vertical e com altura superior a do veículo de transporte coletivo em que estiver
instalado”.
§ Único - Será concedido às empresas concessionárias o prazo de até o dia 30 de julho
de 1980, para a adaptação dos veículos que ainda trafegam com os canos de descarga, ou
escape, em posição horizontal.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1979.
IRAJÁ ANDARA RODRIGUES
Prefeito
Registre-se e publique-se
Gilberto Aragon dos Santos
Chefe do Gabinete
Confere com a original
José Fcº. Mendieta
Chefe do Serviço de Expediente

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