| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2514 / 1979 |
| Date | 1979-12-19 |
| Ementa | ESTABELECE NOVA REDAÇÃO PARA O ITEM III, DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.413/78 E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO. |
| native_id | 515 |
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LEI Nº 2.514 Estabelece nova redação para o item III, do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.413/78 e acrescenta parágrafo único. O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O item III do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.413/78, passa a ter a seguinte redação: “III - Manter em tráfego veículos sem vidros íntegros, ou com deficiência de funcionamento de portas e janelas, assim como os que não possuem canos de descarga em posição vertical e com altura superior a do veículo de transporte coletivo em que estiver instalado”. § Único - Será concedido às empresas concessionárias o prazo de até o dia 30 de julho de 1980, para a adaptação dos veículos que ainda trafegam com os canos de descarga, ou escape, em posição horizontal. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1979. IRAJÁ ANDARA RODRIGUES Prefeito Registre-se e publique-se Gilberto Aragon dos Santos Chefe do Gabinete Confere com a original José Fcº. Mendieta Chefe do Serviço de Expediente