| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2012 / 1972 |
| Date | 1972-10-12 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO § ÚNICO DO ARTIGO 1º E O ARTIGO 5º, DA LEI Nº 1.984, DE 07 DE JULHO DE 1972 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.012 Dá nova redação ao § Único do artigo 1º e o artigo 5º, da lei nº 1.984, de 07 de julho de 1972 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O § Único do artigo 1º, da lei nº 1.984, de 07/07/1.972, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º , § Único - O fundo tem por finalidade proporcionar, vencido o prazo referido no artigo 5º, nas condições do estudo técnico atuarial e na forma a ser regulamentada, assistência médica aos contribuintes, dependentes e pensionistas”. Art. 2º - O artigo 5º da mesma lei passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º 0 É fixado o prazo de 180 dias, a contar da data de vigência desta lei, para que a Administração da Caixa edite o regulamento do Plano Assistencial definido, inclusive, os casos de gratuidade parcial na prestação dos serviços” Art. 3º - Revogado as disposições em contrário, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de julho do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 12 DE OUTUBRO DE 1972. FRANCISCO L. ALVES DA FONSECA Prefeito Registre-se e publique-se Chefe do Gabinete Confere com o original Chefe do Serviço de Expediente.