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norma nº 2012/1972

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2012 / 1972
Date 1972-10-12
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO § ÚNICO DO ARTIGO 1º E O ARTIGO 5º, DA LEI Nº 1.984, DE 07 DE JULHO DE 1972 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.012
Dá nova redação ao § Único do artigo 1º e o
artigo 5º, da lei nº 1.984, de 07 de julho de
1972 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do sul. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - O § Único do artigo 1º, da lei nº 1.984, de 07/07/1.972, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º , § Único - O fundo tem por finalidade proporcionar, vencido o prazo referido
no artigo 5º, nas condições do estudo técnico atuarial e na forma a ser regulamentada,
assistência médica aos contribuintes, dependentes e pensionistas”.
Art. 2º - O artigo 5º da mesma lei passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º 0 É fixado o prazo de 180 dias, a contar da data de vigência desta lei, para
que a Administração da Caixa edite o regulamento do Plano Assistencial definido,
inclusive, os casos de gratuidade parcial na prestação dos serviços”
Art. 3º - Revogado as disposições em contrário, esta lei entrara em vigor na data de
sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de julho do corrente ano.
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 12 DE OUTUBRO DE 1972.
FRANCISCO L. ALVES DA FONSECA
Prefeito
Registre-se e publique-se
Chefe do Gabinete
Confere com o original
Chefe do Serviço de Expediente.

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