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norma nº 765/1957

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 765 / 1957
Date 1957-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
native_id629

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LEI Nº 765
Dispõe sobre revisão de processo
administrativo.
O SENHOR ADOLFO FETTER, Prefeito de Pelotas, 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - A qualquer tempo poderá ser requerida a revisão do processo administrativo
de que resultou pena disciplinar, quando se aduzam fatos ou circunstâncias suscetíveis
de justificar a inocência do requerente.
§ Único - Tratando-se de funcionário falecido ou desaparecido, a revisão poderá ser
requerida por qualquer das pessoas constantes do assentamento individual.
Art. 2º - Correrá a revisão em apenso ao processo originário.
§ Único - Não constitui fundamento para a revisão a simples alegação de injustiça da
penalidade.
Art. 3º - O requerimento será dirigido ao Prefeito Municipal, que o encaminhará a uma
comissão de três funcionários ou três pessoas idôneas, conforme o art. 258, dos
Estatutos dos Funcionários Municipais.
Art. 4º - Na inicial, o requerente poderá pedir dia e residindo fora do município, prestar
depoimento por escrito.
Unico - será considerada informante a testemunha que , residindo fora do município,
presta depoimento por escrito.
Art. 5º - A revisão obedecerá às mesmas regras do processo administrativo, no que
couber.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 16 DE NOVEMBRO DE 1957.
ADOLFO FETTER
Prefeito
Registre-se e Publique-se
Diretor Geral
Confere com o original
Chefe de Seção 

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