| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 1957 |
| Date | 1957-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. |
| native_id | 629 |
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LEI Nº 765 Dispõe sobre revisão de processo administrativo. O SENHOR ADOLFO FETTER, Prefeito de Pelotas, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - A qualquer tempo poderá ser requerida a revisão do processo administrativo de que resultou pena disciplinar, quando se aduzam fatos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do requerente. § Único - Tratando-se de funcionário falecido ou desaparecido, a revisão poderá ser requerida por qualquer das pessoas constantes do assentamento individual. Art. 2º - Correrá a revisão em apenso ao processo originário. § Único - Não constitui fundamento para a revisão a simples alegação de injustiça da penalidade. Art. 3º - O requerimento será dirigido ao Prefeito Municipal, que o encaminhará a uma comissão de três funcionários ou três pessoas idôneas, conforme o art. 258, dos Estatutos dos Funcionários Municipais. Art. 4º - Na inicial, o requerente poderá pedir dia e residindo fora do município, prestar depoimento por escrito. Unico - será considerada informante a testemunha que , residindo fora do município, presta depoimento por escrito. Art. 5º - A revisão obedecerá às mesmas regras do processo administrativo, no que couber. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 16 DE NOVEMBRO DE 1957. ADOLFO FETTER Prefeito Registre-se e Publique-se Diretor Geral Confere com o original Chefe de Seção