| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1148 / 1962 |
| Date | 1962-09-19 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES SOBRE A INCORPORAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.148 Altera disposições sobre a incorporação das gratificações de função e dá outras providências. O SENHOR JOEL DA SILVA MONTEIRO, Vice - Prefeito de Pelotas, em exercício. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A todo funcionário que, estando no exercício de Função Gratificada, por mais de quatro (4) anos consecutivos, deixar de exercê-la não por dispensa, mas também a pedido ou por aposentadoria, é assegurado o direito de incorporar o valor da gratificação ao vencimento do cargo de que é titular. Parágrafo 1º - As disposições do artigo aplicam-se também aos funcionários que, estando no exercício de função Gratificada há menos de quatro (4) anos hajam exercício tal função por mais de dez (10) anos intercalados. Parágrafo 2º - Para os efeitos da presente lei não será desconto o tempo de vigência da lei nº 1.110, de 26/12/61, aos funcionários que durante esse tempo estiverem no exercício de Função Gratificada. Art. 2º - O funcionário que obtiver as vantagens previstas no artigo anterior e seus parágrafos perderá, automaticamente, o direito de incorporar novamente o valor de qualquer Função Gratificada que ainda possa vir exercer. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e a lei nº 1.110, de 26/12/61. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, EM 19 DE SETEMBRO DE 1962. Joel da Silva Monteiro Vice - Prefeito em exercício Registre-se e PubliqUe-se Confere com o Original Diretor Geral Aux. de Administração V I S T O: Chefe da Seção