| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1206 / 1963 |
| Date | 1963-05-04 |
| Ementa | VEDA CONCESSÃO DE VANTAGENS AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL EM PERÍODO PRÉ-ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.206 Veda concessão de vantagens ao funcionalismo municipal em período préeleitoral e dá outras providências. O DOUTOR JOÃO CARLOS GASTAL, Prefeito de Pelotas. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - É vedado aos Poderes Legislativo e Executivo legislar ou conceder vantagens ao Funcionalismo municipal dentro dos seis meses que antecedem às eleições municipais. § 1º - O disposto no artigo não fere os direitos adquiridos por Leis anteriores. § 2º - Ficam ressalvadas ao alterações decorrentes de decretação de novos níveis de salário mínimo e os conseqüentes reajustamentos salariais, bem como reenquadramento de funcionários, cujos recursos encontra-se em tramitação. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, EM 4 DE MAIO DE 1963. Dr. JOÃO CARLOS GASTAL Prefeito Registre-se e Publique-se p/ Diretor Geral Confere com o Original Aux. de Adminst.