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norma nº 1206/1963

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1206 / 1963
Date 1963-05-04
EmentaVEDA CONCESSÃO DE VANTAGENS AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL EM PERÍODO PRÉ-ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.206
Veda concessão de vantagens ao
funcionalismo municipal em período pré￾eleitoral e dá outras providências.
O DOUTOR JOÃO CARLOS GASTAL, Prefeito de Pelotas.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - É vedado aos Poderes Legislativo e Executivo legislar ou conceder
vantagens ao Funcionalismo municipal dentro dos seis meses que antecedem às eleições
municipais.
§ 1º - O disposto no artigo não fere os direitos adquiridos por Leis anteriores.
§ 2º - Ficam ressalvadas ao alterações decorrentes de decretação de novos níveis de
salário mínimo e os conseqüentes reajustamentos salariais, bem como reenquadramento
de funcionários, cujos recursos encontra-se em tramitação.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, EM 4 DE MAIO DE 1963.
Dr. JOÃO CARLOS GASTAL
Prefeito 
Registre-se e Publique-se 
p/ Diretor Geral
Confere com o Original 
Aux. de Adminst.

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