| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1318 / 1964 |
| Date | 1964-04-30 |
| Ementa | MODIFICA O ART. 1º, DA LEI Nº 1.165/62 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.318 Modifica o art. 1º, da lei nº 1.165/62 e dá outras providências. O SENHOR EDMAR FETTER, Prefeito de Pelotas. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º, da Lei nº 1.165/62, que dispõe sobre o “Abono Familiar”, mantidos seus parágrafos, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - A todo servidor municipal, em exercício, em disponibilidade, aposentado ou licenciado, conceder-se-á, mensalmente um abono familiar, na base de um mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) por filho e igual benefício à esposa do servidor”. Art. 2º - Servirá de recurso para a despesa decorrente de Lei, a verba sob o Código 8.99.4 - 596, do Orçamento vigente e créditos suplementares a serem oportunamente solicitados pelo Poder Executivo. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1964. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, EM 30 DE ABRIL DE 1964. Edmar Fetter Prefeito Registre-se e Publique-se Diretor Geral Confere com o Original Chefe da Seção de Expediente