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norma nº 1318/1964

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1318 / 1964
Date 1964-04-30
EmentaMODIFICA O ART. 1º, DA LEI Nº 1.165/62 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.318
Modifica o art. 1º, da lei nº 1.165/62 e dá outras
providências.
O SENHOR EDMAR FETTER, Prefeito de Pelotas.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - O artigo 1º, da Lei nº 1.165/62, que dispõe sobre o “Abono Familiar”,
mantidos seus parágrafos, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - A todo servidor municipal, em exercício, em disponibilidade, aposentado ou
licenciado, conceder-se-á, mensalmente um abono familiar, na base de um mil cruzeiros
(Cr$ 1.000,00) por filho e igual benefício à esposa do servidor”.
Art. 2º - Servirá de recurso para a despesa decorrente de Lei, a verba sob o Código
8.99.4 - 596, do Orçamento vigente e créditos suplementares a serem oportunamente
solicitados pelo Poder Executivo.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1964.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, EM 30 DE ABRIL DE 1964.
Edmar Fetter
Prefeito
Registre-se e Publique-se 
Diretor Geral
Confere com o Original
Chefe da Seção de Expediente

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