| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1432 / 1965 |
| Date | 1965-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A QUEBRA DE CAIXA DE UM (1) TESOUREIRO. |
| native_id | 640 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.432 Dispõe sobre a quebra de caixa de um (1) Tesoureiro. O SENHOR EDMAR FETTER, Prefeito de Pelotas. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É fixado em valor igual ao constante da Lei nº 1.293, de 20 de dezembro de 1963, o auxilio para compensar diferenças de caixa a um (1) Tesoureiro reenquadrado pela Lei nº 1.423, de 21 de janeiro de 1965. Art. 2º - A despesa decorrente deverá correr por verba própria constante do Orçamento. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º (primeiro) de janeiro do corrente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, 26 DE MARÇO DE 1965. (Ass.)Edmar Fetter Edmar Fetter Prefeito Registra-se e Publique-se Diretor Geral Confere com o Original Chefe de Seção