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norma nº 1489/1965

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1489 / 1965
Date 1965-12-03
EmentaACRESCENTA UMA ALÍNEA AO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 1.165, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962.
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LEI Nº 1489
Acrescenta uma alínea ao artigo 3º, da Lei nº
1.165, de 27 de novembro de 1962.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - É acrescentado ao artigo 3º da lei nº 1.165, de 27 de novembro de 1.962,
mais uma alínea, assim redigida:
e) O pagamento do abono será devido a partir do mês seguinte ao do pedido.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 3 DE DEZEMBRO DE 1965.
(Ass.)Edmar Fetter
Edmar Fetter
Prefeito
Registre-se e publique-se
Diretor Geral
Confere com o original
Chefe de Seção 

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