| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1489 / 1965 |
| Date | 1965-12-03 |
| Ementa | ACRESCENTA UMA ALÍNEA AO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 1.165, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962. |
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LEI Nº 1489 Acrescenta uma alínea ao artigo 3º, da Lei nº 1.165, de 27 de novembro de 1962. O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - É acrescentado ao artigo 3º da lei nº 1.165, de 27 de novembro de 1.962, mais uma alínea, assim redigida: e) O pagamento do abono será devido a partir do mês seguinte ao do pedido. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 3 DE DEZEMBRO DE 1965. (Ass.)Edmar Fetter Edmar Fetter Prefeito Registre-se e publique-se Diretor Geral Confere com o original Chefe de Seção