| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1534 / 1966 |
| Date | 1966-06-06 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.293, DE 20/12/63, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.534 Altera a lei nº 1.293, de 20/12/63, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - É alterado o valor do auxílio previsto da lei nº 1.293, para compensação da quebra de caixa, o qual será equivalente ao salário mínimo regional. Art. 2º - A despesa decorrente deverá correr por verba própria constante do orçamento. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 6 DE JUNHO DE 1966. (ASS.) EDMAR FETTER EDMAR FETTER Prefeito Registra-se e publique-se. Chefe do Gabinete Confere com o original Chefe do Serviço de Expediente.