| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 1966 |
| Date | 1966-07-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A QUEBRA DE CAIXA DOS AUXILIARES DE TESOUREIRO. |
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LEI Nº 1.547 Dispõe sobre a quebra de caixa dos Auxiliares de Tesoureiro. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, em exercício, no Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - É fixado o auxílio para compensar diferenças de Caixa aos Auxiliares de Tesoureiro, em valor igual a um terço ( 1/3 ) do salário mínimo regional. Art. 2º - A despesa decorrente deverá correr por verba própria do orçamento. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 15 DE JULHO DE 1966. (ASS.) CÂNDIDO LOPES NETO CÂNDIDO LOPES NETO Vice-Prefeito, em exercício Registra-se e publique-se Confere com o original Chefe do Gabinete Chefe do Serviço de Expediente.