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norma nº 1547/1966

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1547 / 1966
Date 1966-07-15
EmentaDISPÕE SOBRE A QUEBRA DE CAIXA DOS AUXILIARES DE TESOUREIRO.
native_id643

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LEI Nº 1.547
Dispõe sobre a quebra de caixa dos Auxiliares
de Tesoureiro.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, em exercício, no Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - É fixado o auxílio para compensar diferenças de Caixa aos Auxiliares de
Tesoureiro, em valor igual a um terço ( 1/3 ) do salário mínimo regional.
Art. 2º - A despesa decorrente deverá correr por verba própria do orçamento.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro do corrente ano.
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 15 DE JULHO DE 1966.
(ASS.) CÂNDIDO LOPES NETO
CÂNDIDO LOPES NETO
Vice-Prefeito, em exercício
Registra-se e publique-se
Confere com o original
Chefe do Gabinete
Chefe do Serviço de Expediente.

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