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norma nº 1573/1966

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1573 / 1966
Date 1966-12-13
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 283, DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE PELOTAS.
native_id644

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LEI Nº 1.573
Dá nova redação ao artigo 283, do Estatuto
dos Funcionários Municipais de Pelotas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - O artigo 283 do Estatuto dos Funcionários Municipais de Pelotas, passa a
vigor com a seguinte redação:
Art. 283 - O Departamento de pessoal fornecerá ao funcionário numa carteira, na
qual constarão os elementos de sua identificação e será gratuita.
§ único - O funcionário deverá comprovar perante o Departamento de pessoal ou
grupo sangüíneo a que pertence, através de atestado médico devidamente autenticado,
que ficará arquivado naquele Departamento.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 13 DE DEZEMBRO DE 1.966.
(ASS.) EDMAR FETTER
EDMAR FETTER 
Prefeito
Registra-se e publique-se
Chefe do Gabinete
Confere com o original
Chefe do Serviço de Expediente.

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