| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 1966 |
| Date | 1966-12-13 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 283, DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE PELOTAS. |
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LEI Nº 1.573 Dá nova redação ao artigo 283, do Estatuto dos Funcionários Municipais de Pelotas. O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 283 do Estatuto dos Funcionários Municipais de Pelotas, passa a vigor com a seguinte redação: Art. 283 - O Departamento de pessoal fornecerá ao funcionário numa carteira, na qual constarão os elementos de sua identificação e será gratuita. § único - O funcionário deverá comprovar perante o Departamento de pessoal ou grupo sangüíneo a que pertence, através de atestado médico devidamente autenticado, que ficará arquivado naquele Departamento. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 13 DE DEZEMBRO DE 1.966. (ASS.) EDMAR FETTER EDMAR FETTER Prefeito Registra-se e publique-se Chefe do Gabinete Confere com o original Chefe do Serviço de Expediente.