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norma nº 1700/1968

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1700 / 1968
Date 1968-09-13
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 183 DA LEI Nº 1.395, DE 14/12/1964.
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LEI Nº 1700
Dá nova redação ao artigo 183 da Lei nº 1.395,
de 14/12/1964.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pelotas aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 183 da Lei nº 1.395, de 14 de dezembro de 1964, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 183 - A requerimento do funcionário, a licença-prêmio será
convertida em moeda corrente, equivalente aos vencimentos que
perceber, podendo o pagamento ser efetuado em até seis (6) quotas
mensais e consecutivas, a partir da conversão.
§ único - A conversão em moeda corrente poderá ser relativa
apenas à metade da licença-prêmio a requerimento do servidor.”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 13 DE SETEMBRO DE 1968.
EDMAR FETTER
Prefeito
Registre-se e publique-se
Chefe do Gabinete
Confere com o original
Chefe do Serviço de Expediente.

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