| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 1968 |
| Date | 1968-09-13 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 183 DA LEI Nº 1.395, DE 14/12/1964. |
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LEI Nº 1700 Dá nova redação ao artigo 183 da Lei nº 1.395, de 14/12/1964. O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal de Pelotas aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 183 da Lei nº 1.395, de 14 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 183 - A requerimento do funcionário, a licença-prêmio será convertida em moeda corrente, equivalente aos vencimentos que perceber, podendo o pagamento ser efetuado em até seis (6) quotas mensais e consecutivas, a partir da conversão. § único - A conversão em moeda corrente poderá ser relativa apenas à metade da licença-prêmio a requerimento do servidor.” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 13 DE SETEMBRO DE 1968. EDMAR FETTER Prefeito Registre-se e publique-se Chefe do Gabinete Confere com o original Chefe do Serviço de Expediente.