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norma nº 1842/1970

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1842 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO-FAMÍLIA A FILHOS DE FUNCIONÁRIOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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LEI Nº 1842
Dispõe sobre a concessão de abono-família a
filhos de funcionários, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - Fazem jus ao abono-família, enquanto estiverem estudando, os filhos de
funcionários municipais, com mais de dezesseis anos e até vinte anos de idade, que
estejam freqüentando cursos de nível médio ou superior, desde que provem não serem
repetentes e que não tenham renda de espécie alguma.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor em 1º de
janeiro de 1971.
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 11 DE AGOSTO DE 1970.
FRANCISCO L. ALVES DA FONSECA
Prefeito
Registre-se e publique-se
Chefe do Gabinete
Confere com o original
Chefe do Serviço de Expediente
Substº

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