| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1842 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO-FAMÍLIA A FILHOS DE FUNCIONÁRIOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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LEI Nº 1842 Dispõe sobre a concessão de abono-família a filhos de funcionários, na forma que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fazem jus ao abono-família, enquanto estiverem estudando, os filhos de funcionários municipais, com mais de dezesseis anos e até vinte anos de idade, que estejam freqüentando cursos de nível médio ou superior, desde que provem não serem repetentes e que não tenham renda de espécie alguma. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1971. GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 11 DE AGOSTO DE 1970. FRANCISCO L. ALVES DA FONSECA Prefeito Registre-se e publique-se Chefe do Gabinete Confere com o original Chefe do Serviço de Expediente Substº