| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2289 / 1976 |
| Date | 1976-07-15 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO E ELEVA PADRÃO DE CARGO. |
| native_id | 648 |
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LEI Nº 2.289 Dispões sobre contagem de tempo de serviço e eleva padrão de cargo. O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - É computado, para efeito de gratificação adicional, o tempo de serviço sob regime de contrato, prestado ao Município pelo funcionário estatuário. Art. 2º - O cargo de “Auxiliar de Laboratório”, declarado excedente pelo art. 13 da Lei nº 1.965, de 14 de abril de 1972, é elevado ao padrão 8 (oito). Art. 3º - A despesa decorrente da presente lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 15 DE JULHO DE 1976. ARY ALCÂNTARA PREFEITO Registre-se e Publique-se Chefe de Gabinete Confere com o original Chefe de Serviço de Expediente