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norma nº 2289/1976

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2289 / 1976
Date 1976-07-15
EmentaDISPÕES SOBRE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO E ELEVA PADRÃO DE CARGO.
native_id648

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LEI Nº 2.289
Dispões sobre contagem de tempo de serviço
e eleva padrão de cargo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - É computado, para efeito de gratificação adicional, o tempo de serviço sob
regime de contrato, prestado ao Município pelo funcionário estatuário.
Art. 2º - O cargo de “Auxiliar de Laboratório”, declarado excedente pelo art. 13 da Lei
nº 1.965, de 14 de abril de 1972, é elevado ao padrão 8 (oito).
Art. 3º - A despesa decorrente da presente lei correrá à conta das dotações
orçamentárias próprias. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 15 DE JULHO DE 1976.
ARY ALCÂNTARA
 PREFEITO
Registre-se e Publique-se
Chefe de Gabinete
Confere com o original
Chefe de Serviço de Expediente

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