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norma nº 2297/1976

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2297 / 1976
Date 1976-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE O CÁLCULO DE PROVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id649

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LEI Nº 2.297
Dispõe sobre o cálculo de proventos e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - As gratificações percebidas pelo funcionário, durante um período consecutivo
são inferior a cinco anos, serão computados no cálculo dos proventos da aposentadoria.
Art. 2º - A despesa decorrente da presente lei, correrá à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 12 DE AGOSTO DE 1976
ARY ALCÂNTARA
PREFEITO
Registre-se e Publique-se
Chefe de Gabinete
Confere com a original
Chefe de Serviço de Expediente

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