| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2297 / 1976 |
| Date | 1976-08-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CÁLCULO DE PROVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.297 Dispõe sobre o cálculo de proventos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - As gratificações percebidas pelo funcionário, durante um período consecutivo são inferior a cinco anos, serão computados no cálculo dos proventos da aposentadoria. Art. 2º - A despesa decorrente da presente lei, correrá à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 12 DE AGOSTO DE 1976 ARY ALCÂNTARA PREFEITO Registre-se e Publique-se Chefe de Gabinete Confere com a original Chefe de Serviço de Expediente