| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2314 / 1976 |
| Date | 1976-10-20 |
| Ementa | INCORPORA E CONCEDE GRATIFICAÇÃO. |
| native_id | 650 |
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LEI Nº 2.314 Incorpora e concede gratificação. O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Será computada no cálculo dos proventos de aposentadoria dos tesoureiros aposentados ou que vierem a se aposentar gratificação percebida a título de quebra de caixa. Art. 2º - Fica instituída gratificação especial correspondente a uma (1) vez o Padrão 12, da tabela dos vencimentos dos funcionários municipais, ao Tesoureiro Geral. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 20 DE OUTUBRO DE 1976. ARY ALCÂNTARA PREFEITO Registre-se e Publique-se Chefe de Gabinete Confere com a original Chefe de Serviço de Expediente