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norma nº 2314/1976

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2314 / 1976
Date 1976-10-20
EmentaINCORPORA E CONCEDE GRATIFICAÇÃO.
native_id650

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LEI Nº 2.314
Incorpora e concede gratificação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - Será computada no cálculo dos proventos de aposentadoria dos tesoureiros
aposentados ou que vierem a se aposentar gratificação percebida a título de quebra de
caixa.
Art. 2º - Fica instituída gratificação especial correspondente a uma (1) vez o Padrão
12, da tabela dos vencimentos dos funcionários municipais, ao Tesoureiro Geral.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 20 DE OUTUBRO DE 1976.
ARY ALCÂNTARA
PREFEITO
Registre-se e Publique-se
Chefe de Gabinete
Confere com a original
Chefe de Serviço de Expediente

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