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norma nº 2453/1979

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2453 / 1979
Date 1979-01-26
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.813, DE 09 DE ABRIL DE 1970 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.453
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 1.813,
de 09 de abril de 1970 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 1.813, de 09 de abril de 1970, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 2º - Os valores dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das
Gratificações do Magistério passa a ser calculadas em função do valor atribuído à
referência 1 (um) da Tabela do Vencimentos para o Quadro-Geral dos Funcionários
Públicos Municipais, nas seguintes proporções:
SÍMBOLOSPROPORÇÃOCC - 19,9 VezesCC - 29,0 VezesCC - 36,8 VezesCC - 45,6
VezesCC - 54,5 VezesCC - 63,4 VezesFG - 11,5 VezesFG - 21,2 VezesFG - 30,9
VezesFG - 40,6 VezesOrientadora de Ensino, p/turno0,6 VezesGrupo de 1ª Categoria1,0
VezesGrupo de 2ª Categoria0,8 VezesGrupo de 3ª Categoria0,6 VezesArt. 2º - O artigo
1º da Lei nº 2.038, de 09 de fevereiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Aos Secretários da Administração Pública Municipal, ao Procurador Geral do
Município e ao Chefe de Gabinete do Prefeito fica instituída a Gratificação de
Representação correspondente a 70% (setenta por cento) calculada sobre o vencimento
dos respectivos Cargos em Comissão”.
Art. 3º - A função de Tesoureiro na Secretaria Municipal de Finanças será exercida
por Agente de Controle Financeiro designado por ato do Prefeito Municipal, mediante
indicação do Secretário Municipal de Finanças.
§ 1º - Aos funcionários designados forma do artigo, será atribuída a gratificação de
quebra de caixa estabelecida em Lei.
§ 2º - Os titulares dos extintos cargos de Auxiliar de Tesoureiro, Tesoureiro e
Tesoureiro Geral, em atividade, terão preferência da designação do que trata o artigo.
§ 3º - Ao Chefe de Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças, será atribuída
ainda, a FG - 1 prevista na Lei nº 2.037, de 09 de fevereiro de 1973.
Art. 4º - Passam a se classificar no Símbolo CC-2, os Cargos em Comissão de Diretor
do Departamento de Saúde Pública e de Diretor do Departamento de Assistência Social,
componentes da estrutura da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social.
Art. 5º - O artigo 1º da lei nº 2.084, de 26 de setembro de 1973, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica alterado o símbolo do Cargo em Comissão para a função de Diretor da
Caixa de Pensões dos Servidores Municipais de Pelotas para CC-1.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 26 DE JANEIRO DE 1979.
IRAJÁ ANDARA RODRIGUES
Prefeito
Registre-se e publique-se
Gilberto Aragon dos Santos
Chefe do Gabinete

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