| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2453 / 1979 |
| Date | 1979-01-26 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.813, DE 09 DE ABRIL DE 1970 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 654 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.453 Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 1.813, de 09 de abril de 1970 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 1.813, de 09 de abril de 1970, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - Os valores dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Gratificações do Magistério passa a ser calculadas em função do valor atribuído à referência 1 (um) da Tabela do Vencimentos para o Quadro-Geral dos Funcionários Públicos Municipais, nas seguintes proporções: SÍMBOLOSPROPORÇÃOCC - 19,9 VezesCC - 29,0 VezesCC - 36,8 VezesCC - 45,6 VezesCC - 54,5 VezesCC - 63,4 VezesFG - 11,5 VezesFG - 21,2 VezesFG - 30,9 VezesFG - 40,6 VezesOrientadora de Ensino, p/turno0,6 VezesGrupo de 1ª Categoria1,0 VezesGrupo de 2ª Categoria0,8 VezesGrupo de 3ª Categoria0,6 VezesArt. 2º - O artigo 1º da Lei nº 2.038, de 09 de fevereiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Aos Secretários da Administração Pública Municipal, ao Procurador Geral do Município e ao Chefe de Gabinete do Prefeito fica instituída a Gratificação de Representação correspondente a 70% (setenta por cento) calculada sobre o vencimento dos respectivos Cargos em Comissão”. Art. 3º - A função de Tesoureiro na Secretaria Municipal de Finanças será exercida por Agente de Controle Financeiro designado por ato do Prefeito Municipal, mediante indicação do Secretário Municipal de Finanças. § 1º - Aos funcionários designados forma do artigo, será atribuída a gratificação de quebra de caixa estabelecida em Lei. § 2º - Os titulares dos extintos cargos de Auxiliar de Tesoureiro, Tesoureiro e Tesoureiro Geral, em atividade, terão preferência da designação do que trata o artigo. § 3º - Ao Chefe de Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças, será atribuída ainda, a FG - 1 prevista na Lei nº 2.037, de 09 de fevereiro de 1973. Art. 4º - Passam a se classificar no Símbolo CC-2, os Cargos em Comissão de Diretor do Departamento de Saúde Pública e de Diretor do Departamento de Assistência Social, componentes da estrutura da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social. Art. 5º - O artigo 1º da lei nº 2.084, de 26 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica alterado o símbolo do Cargo em Comissão para a função de Diretor da Caixa de Pensões dos Servidores Municipais de Pelotas para CC-1. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 26 DE JANEIRO DE 1979. IRAJÁ ANDARA RODRIGUES Prefeito Registre-se e publique-se Gilberto Aragon dos Santos Chefe do Gabinete