| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2517 / 1979 |
| Date | 1979-12-21 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 24 DA LEI Nº 2.442, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.517 Acrescenta parágrafo ao artigo 24 da Lei nº 2.442, de 13 de dezembro de 1978 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - São acrescentados, ao artigo 24 da Lei nº 2.442, de 13 de dezembro de 1978, quatro parágrafo com a seguinte redação: § 1º - A prova de habilitação poderá ser substituída pela realização de curso especial a cargo do Órgão de Pessoal da Prefeitura, e as transferências efetuadas em razão dele obedecerão a rigorosa ordem de classificação dos candidatos que o concluírem com a aprovação. § 2º - A admissão ao curso mencionado no parágrafo anterior deverá ser precedida de prova de suficiência. § 3º - Ao final do curso, além do exame de conclusão, será realizada um aprova de títulos de caráter classificatório, considerados dentro estes o tempo de serviço público municipal e o exercício de atribuição próprias do cargo para o qual concorre. § 4º - A aprovação no curso especial de que trata o parágrafo 1º, poderá suprir a escolaridade exigida para cargos cujo provimento não depende de formação profissional específica, já regularmente estabelecida. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência da Lei nº 2.442, de 13 de dezembro de 1978. GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 21 DE DEZEMBRO DE 1979. IRAJÁ ANDARA RODRIGUES Prefeito Registre-se e publique-se Gilberto Aragon dos Santos Chefe do Gabinete Confere com a original José Fcº. Mendieta Chefe do Serviço de Expediente