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materia nº 27/2017

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 27 / 2017
Date 2017-03-24
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id333

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-28 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade.
2017-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

• i;;
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 27/2017
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo
prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional
interesse público, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a
seguir discriminados:
Quantidad Função Vencimento Carga Horária Semanal
e Mensal
01 Técnico de Enfermaqern R$ 2.533,73 40 horas
01 Agente Comunitário de R$ 1.202,51 40 horas
Saúde (Microárea 1)
01 Agente Comunitário de R$ 1.202,51 40 horas
Saúde (Microárea 2)
01 Agente Comunitário de R$ 1.202,51 40 horas Saúde (Microárea 3)
01 Agente Comunitário de R$ 1.202,51 40 horas Saúde (Microárea 7)
Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e
as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam no
anexo I.
Art. 32 Os contratos de que trata o art. 12 serão de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
da Lei n2 118. de 21 de agosto de 2014.
Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
SEC. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE - ÓRGÃO 07
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - UNIDADE 01
UNIDADE BÁSICA DE ATENDIMENTO DE SAÚDE PUBLICA/ATENÇÃO BÁSICA￾PROJETO ATIVIDADE 2.031
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO - 3.1.90.04.00.00.00.00.0040
Art. 52 Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a
Lei nO89, de 18 de março de 2014.
Art. 62 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO I
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Atribuições: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem como:
hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e
domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia,
saúde ocupacional e outras áreas. Prestar assistência ao paciente zelando pelo seu
conforto e bem estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de
instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o
instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões.
Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de
biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham
atividades e realizam ações para promoção da saúde da família e outras atividades
afins compatíveis com a função.
Requisitos para Provimento do Cargo: Ter certificado de Curso Técnico
de Enfermagem
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Atribuições: Desenvolver e executar atividades de prevenção de
doenças e promoção da saúde por meio de ações educativas e coletivas, nos
domicílios e na comunidade, sob supervisão competente, utilizar instrumentos para
diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; executar e promover
atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle
das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área
da saúde; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver
outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde, executar
outras tarefas correlatas.
Requisitos para Provimento do Cargo: Ter ensino fundamental
completo e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação
do edital de processo seletivo público simplificado.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
._
o presente Projeto de Lei visa a contratação por tempo determinado
para a função de técnico de enfermagem, em razão de não haver tido concurso
público no Município.
A necessidade se justifica no fato de o Município contar com apenas
uma técnica de enfermagem, de modo que a contratação de outro profissional para
referida função é de extrema importância para atender a demanda da Secretaria de
Saúde e MeioAmbiente.
Além disso, a contratação das agentes comunitárias de saúde se
justifica pela ausência das referidas profissionais, bem como pela manutenção do
Programa Mais Médicos.
De tal sorte, solicitamos a análise e provação do presente Projeto de
Lei face aos fins a que se destinam, confor posto.
.
.-
-
.-
MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA
PODER EXECUTIVO
ESTUDODE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DATA: 21/03/2017.
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação
de diversos cargos de provimento efetivo, em cumprimento ao disposto no Art.
16, inciso I § 4°, da Lei Complementar nO101-2000.
EVENTO Criação dos seguintes cargos de provimento efetivo,
conforme solicitação:
)( Contratação - 01 cargo de Técnico de Enfermagem 40 horas;
- 04 cargo de Agentes Comunitários de Saúde o 40 horas;
Vigência das Despesas
Início Fim
A partir de sua Indeterminado, por se tratar de despesas correntes
contratação de caráter continuado.
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESASPARA O EXERCíCIO DE VIGÊNCIA E
PARA OS DOIS SEGUINTES- PODER EXECUTIVO
Natureza 2017 2018 2019
Vencimentos e
Vantagens 66.093,93 96.937,76 106.631,54
13°Salário
5.507,83 8.078,15 8.885,96
1/3 de Férias
1.835,94 2.692,72 2.961,99
INSS- Patronal 22,94%
15.161,95 22.237,52 24.461,28
TOTAL
88.599,65 129.946,15 142.940,76
Obs: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em
demonstrativo anexo.
QUADRO 2
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO I FINANCEIRO SOBREAS METAS DE DESPESAS
EXERCíCIO (A) (B)
ACRÉSCIMO ESTIMADO ORÇAMENTO IMPACTO
NAS DESPESAS DO MUNiCíPIO (A/B)
2017 88.599,65 14.002.443,28 0,24%
2018 129.946,15 15.773.566,07 0,28%
2019 142.940,76 17.756.865,00 0,28%
COMPATIBILIDADE COM O PPA LDO E LEIDE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO,
segundo que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF)
considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme com as
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diretrizes,objetivos, prioridades e metas previstosnessesinstrumentose não infrinja
qualquer de suasdisposições.
Nessalinha, o anexo I da Lei Municipal n° 44/2013que dispõe sobre o PPA
do Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações
orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das
nomeações dos servidores abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores
consignados no PPA,cabe ponderar que, nostermos do parágrafo único do art. 3°
da referida Lei, os mesmo constituem meras referências, não representando,
portanto em limite para a programação da despesa orçamentária.
Ainda, em relação à criação dos cargos, a Leide DiretrizesOrçamentárias
(LeiMunicipal n° 193/2016),em seu artigo 1°,expressamente autoriza a criação de
cargos públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e
financeiro, que é objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar n° 101/2000 (LRF)entende que estará adequada a despesa
quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da
mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não
sejam ultrapassados os limitesestabelecidos para o exercício. Assim,considerando
os valores consolidados previstosno orçamento, aqui entendidos como os créditos
genéricos a que refere a LRF,tem-se as seguintesposições:
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LíQUIDA
o quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do
Poder Executivo nos últimos 03 exercícios encerrados e sua projeção para os anos
de 2017, 2018 e 2019:
QUADRO 4
Exercício Rec.Corrente Gastos Com Pessoal do %/ RCL
Líquida Poder Exec utivo
2013 10.009.761,35 2.998.082,33 29,95%
2014 10.390.917,53 3.007.685,63 28,95%
2015 11.803.478,19 3.878.185,08 32,86%
2016 12.792.033,88 5.007.650,83 39,15%
2017 14.002.443,28 5.986.123,90 42,71%
2018 15.773.566,07 6.929.656.20 43,93%
2019 17.756.865,00 7.956.121.81 44,80%
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2018 e 2019, foram
efetuadas com base nos valores do Anexo de Metas Fiscaisda Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Pinto Bandeira, 23 de março de 2017.
-~_:-------
Édino Fiuza
Contadora CRC/RS
87.947/0-6
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso II
Hadair Ferrari, Prefeito Munícipal de Pinto Bandeira, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso IIdo art. 16 da Lei
Complementar 101-2000,na qualidade de Ordenador de Despesas,e à vista da
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para a contratação de 01
Operador de Máquina, 01 Operário. DECLAROexistirrecursosorçamentários para
a execução das despesasdecorrentes do aumento proposto.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria
nenhum dispositivo legal, notada mente da Constituição Federal, da LeiOrgãnica
Municipal e demais leisem vigor, em especial a Leide Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do
art. 17, § 5° da LRF,declaro, também, que nenhuma das ações previstas será
executada antes da adequação orçamentária requerida.
Município de Pinto Bandeira, aos 23 dias do mês de março de 2017.
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

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