br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

materia nº 79/2017

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 79 / 2017
Date 2017-12-15
EmentaESTABELECE O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id412

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-02 Proposição aprovada — Proposição Aprovada por Unanimidade de Votos.
2018-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição Inclusa na Ordem do Dia.
2017-12-19 Adiada discussão e votação. — Proposição retirada da Ordem do Dia.
2017-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 36

MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 79/2017
Estabelece o Plano de Cargos, Salários e o
Plano de Carreira dos Servidores do Município
de Pinto Bandeira, institui o respectivo quadro
de cargos, estabelece normas de
enquadramento e dá outras providências.
Capítulo I
DISPOSiÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° É adotado no serviço público do Município, o Plano de Cargos, Salários e
o Plano de Carreira dos Servidores estabelecido por esta Lei.
Art. 2° O Plano de Cargos, Salários e o Plano de Carreira dos Servidores aplica￾se a todos os servidores municipais sujeitos ao Regime Jurídico Único, instituído por lei
específica, excetuando-se os ocupantes de cargos do Magistério que regem-se por lei
própria.
Art. 3° Para efeitos desta Lei, considera-se:
1- Cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor
público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número
certo e retribuição pecuniária padronizada;
11- Categoria Funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com
iguais atribuições e responsabilidades, constituída de padrões e classes;
III - Carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os
servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção;
IV - Padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000/54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
funcional;
V - Classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional,
constituindo a linha de promoção;
VI - Promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a
imediatamente superior da mesma categoria funcional.
Capítulo II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 4° Ficam criados os cargos de provimento efetivo, com atribuições definidas
no Anexo I desta Lei, os quais serão providos:
I - pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas
estabelecidas no Capítulo I desta Lei;
II - por nomeação, precedida de concurso público;
111-pelas demais formas previstas em Lei.
Art. 5° Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os
requisitos básicos e os específicos estabelecidos para cada classe.
Art. 6° Os requisitos básicos para provimento de cargo público são os
estabelecidos no Estatuto dos Servidores Municipais, observadas as exceções previstas
em Lei e os requisitos específicos exigidos para o provimento de cada cargo previstas
no anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. Quando a lei exigir escolaridade de nível médio técnico para o
provimento do cargo, essa exigência poderá ser suprida pela comprovação de curso
completo de nível superior que conceda habilitação para as mesmas atividades do
cargo.
Art. 7° O provimento dos cargos criados por esta Lei, quando decorrente de
concurso público, será realizado por ato do Prefeito Municipal, desde que haja cargos
vagos e dotação orçamentária para atender as despesas, e será feito em obediência à
ordem de classificação dos candidatos em concurso público.
Art. 8° Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas,
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
orais, teóricas ou práticas, conforme as características do cargo a ser provido e a
previsão legal.
Art. 9° É vedado, a partir da data de publicação desta lei, o provimento dos
cargos declarados em extinção que integram o Quadro de Cargos em Extinção.
Art. 10 Ficam reservados às pessoas portadoras de deficiência 10% (dez por
cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais
a lei exija aptidão plena.
Art. 11 Para os efeitos desta lei, considera-se pessoa portadora de deficiência
todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de
progredir no mesmo, fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência física
ou mental ou limitação sensorial devidamente reconhecida.
Art. 12 Quando, na aplicação do percentual estabelecido no art. 10, o resultado
obtido não for um número inteiro, arredondar-se-á para a unidade imediatamente
superior.
Art. 13 Não serão reservados cargos quando, relativamente a uma carreira ou
classe isolada, seu número for inferior a 5 (cinco) ou na hipótese prevista no Parágrafo
Único do art.1 O desta lei.
Art. 14 No edital do concurso deverão estar especificados o número de cargos
reservados para pessoas portadoras de deficiência e os critérios e condições em que se
darão as inscrições, provas, avaliação da deficiência, e demais questões atinentes a
participação no certame por parte das pessoas portadoras de deficiência.
Capítulo III
DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 15 O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes
categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
p
CC
A
AR
VENCIMENTO - CLASSES
O
RI
R
DENOMINAÇÃO DO GA
Ã
CARGO 00 A B C O E
O
50 %S 06/10 11/15 16/20 21/25
5 Anos Anos Anos Anos Anos
3 Assistente Social 01 R$ R$ R$ R$ R$
1.500,00 1.575,00 1.653,75 1.736,43 1.823,25
2 Auxiliar Administrativo 02 R$ R$ R$ R$ R$
1.400,00 1.470,00 1.543,50 1.620,67 1.701,71
1 Auxiliar de Educação 02 R$ R$ R$ R$ R$
Infantil 1.200,00 1.260,00 1.323,00 1.389,15 1.458,61
8 Contador 01 R$ R$ R$ R$ R$
3.000,00 3.150,00 3.307,50 3.472,87 3.646,52
8 Controlador Interno 01 R$ R$ R$ R$ R$
3.000,00 3.150,00 3.307,50 3.472,87 3.646,52
7 Enfermeiro 01 R$ R$ R$ R$ R$
2.500,00 2.625,00 2.756,25 2.894,06 3.038,76
9 Engenheiro Civil 01 R$ R$ R$ R$ R$
3.500,00 3.675,00 3.858,75 4.051,68 4.254,27
7 Farmacêutico 01 R$ R$ R$ R$ R$
2.500,00 2.625,00 2.756,25 2.894,06 3.038,76
2 Fiscal Ambiental e 01 R$ R$ R$ R$ R$
Sanitário 2.000,00 2.100,00 2.205,00 2.315,25 2.431,01
2 Fiscal Tributário 01 R$ R$ R$ R$ R$
2.000,00 2.100,00 2.205,00 2.315,25 2.431,01
7 Fisioterapeuta 01 R$ R$ R$ R$ R$
2.500,00 2.625,00 2.756,25 2.894,06 3.038,76
11 Médico Clínico-Geral 01 R$ R$ R$ R$ R$
4.500,00 4.725,00 4.961,25 5.209,31 5.469,77
4 Médico Pediatra 01 R$ R$ R$ R$ R$
1.800,00 1.890,00 1.984,50 2.083,72 2.187,91
6 Médico Veterinário 01 R$ R$ R$ R$ R$
2.000,00 2.100,00 2.205,00 2.315,25 2.431,01
1 Auxiliar de Serviços de 02 R$ R$ R$ R$ R$
Escola 1.200,00 1.260,00 1.323,00 1.389,15 1.458,61
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
3 Motorista 04 R$ R$ R$ R$ R$
1.500,00 1.575,00 1.653,75 1.736,43 1.823,25
7 Nutricionista 01 R$ R$ R$ R$ R$
2.500,00 2.625,00 2.756,25 2.894,06 3.038,76
10 Odontólogo 01 R$ R$ R$ R$ R$
4.000,00 4.200,00 4.410,00 4.630,50 4.862,02
5 Operador de Máquina 01 R$ R$ R$ R$ R$
1.900,00 1.995,00 2.094,75 2.199,48 2.309,46
1 Operário 02 R$ R$ R$ R$ R$
1.200,00 1.260,00 1.323,00 1.389,15 1.458,61
1 Auxiliar de Serviços 02 R$ R$ R$ R$ R$
Gerais 1.200,00 1.260,00 1.323,00 1.389,15 1.458,61
6 Técnico em 01 R$ R$ R$ R$ R$
Enfermagem 2.000,00 2.000,00 2.100,00 2.205,00 2.315,25
Seção I
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 16 Especificações das categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é a
diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e
dificuldades de trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos
cargos que a integram.
Art. 17 A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
I - denominação da categoria funcional;
II - padrão de vencimento;
111-descrição das atribuições;
IV - condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas; e
V - requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros
especiais de acordo com as atribuições do cargo.
Art. 18 As especificações das categorias funcionais, criados pela presente Lei
são as que constituem o anexo I, que são partes integrantes desta Lei.
Art. 19 A Lei que criar cargos deverá observar o disposto no art. 6° desta Lei.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 / 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Seção II
DO RECRUTAMENTODE SERVIDORES
Art. 20 O recrutamentopara os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de
cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no
RegimeJurídicodos Servidoresdo Município.
Art. 21 O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de
outra categoria funcional, será enquadrado na classe A da respectiva categoria,
iniciandonova contagemde tempo de exercícioparafins de promoção.
Seção III
DALOTAÇÃO
Art. 22 A lotação representaa força de trabalho, em seus aspectos qualitativo e
quantitativo, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da
AdministraçãoMunicipalde PintoBandeira.
Art. 23 O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter
exercício em outro, somente poderá ocorrer mediante prévia autorizaçãoda autoridade
competente,parafim determinadoe prazocerto.
Parágrafo Único. Atendida sempre a conveniência do serviço, o Prefeito
Municipal poderá alterar a lotação do servidor de ofício ou a pedido, desde que não
ocorra desviode função ou haja reduçãode vencimentodo servidor.
Seção IV
DOTREINAMENTO
Art. 24 A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus
servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o
desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
diversos órgãos.
Art. 25 O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio
Município, atendendo as necessidades verificadas, e externo quando executado por
órgão ou entidade especializada.
Seção V
OAPROMOÇÃO
Art. 26 A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante
a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.
Art. 27 Cada categoria funcional terá cinco classes, designadas pelas letras A, B,
C, O e E sendo esta última a final de carreira.
Art. 28 Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe
A e a ela retorna quando vago.
Art. 29 As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada
classe e ao de merecimento.
Art. 30 O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de
promoção para a seguinte será de:
1- cinco anos para a classe "B",
II - cinco anos para a classe "C";
III - cinco anos para a classe "O", e
IV - cinco anos para a classe "E".
Art. 31 Efetivo provimento é o tempo pelo qual o servidor executa em atividade,
as tarefas inerentes ao seu cargo, permanecendo atuante no serviço público, na
condição de servidor efetivo ou comissionado.
Parágrafo Único - Efetivo exercício, considera o tempo durante os afastamentos
legais, computáveis para efeitos de vantagens, como tempo de serviço, inclusive para
fins de aposentadoria e disponibilidade.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 f 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 32 Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu
cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das
atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e
disciplina.
§ 1° Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.
§ 2° Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do
tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:
I - somar duas penalidades de advertência;
11- sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
III - completar três faltas injustificadas ao serviço;
IV - somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do
horário marcado para término da jornada.
§ 3° Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior,
iniciar-se-á nova contagem para fins do exigido para promoção.
Art. 33 Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:
I - as licenças e afastamentos sem direito a remuneração;
II - as licenças para tratamento de saúde no que excederem de noventa dias,
mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço;
111- as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
Art. 34 A promoção terá vigência a partir do mês seguinte aquele em que o
servidor completar o tempo de exercício exigido.
Capítulo IV
DOS CARGOS EM EXTINÇÃO
Art. 35 Fica criado o quadro de cargos em extinção, o qual será composto pelos
cargos ocupados pelos servidores efetivos existentes no Município anteriores a vigência
desta Lei, a saber:
02
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Motorista Concursado
CARGO EXISTENTES
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 I 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
02 Auxiliar Servente de Obras Concursado
01 Operador de Máquina Terraplanagem Concursado
01 Servente Concursado
01 Telefonista Concursado
Art. 36 Os cargos em extinção se extinguirão quando do enquadramento dos
servidores aos cargos criados pela presente Lei ou, na sua impossibilidade, à medida
que se tornarem vagos.
Art. 37 Os servidores ocupantes de cargos do quadro de cargos em extinção, são
garantidos todos os direitos dos demais servidores efetivos.
Capítulo V
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS EFETIVOS JÁ
EXISTENTES NO MUNiCíPIO
Art. 38 O Prefeito Municipal designará Comissão de Enquadramento, que será
composta por 3 (três) servidores comissionados, cabendo a esta a elaboração das
propostas de atos coletivos de enquadramento e o encaminhamento ao Prefeito.
§ 10 Para cumprir o disposto neste artigo, a Comissão se valerá dos
assentamentos funcionais dos servidores e de informações colhidas junto às chefias dos
órgãos onde estejam lotados.
§ 20 Os atos coletivos de enquadramento serão publicados sob a forma de listas
nominais, por meio de ato do Prefeito Municipal.
Art. 39 Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos.
§ 10 O servidor enquadrado ocupará, dentro da faixa de vencimento do novo
cargo, no padrão que mais se aproximar no padrão de vencimento atual, considerada a
Classe respectiva de acordo com o tempo de exercício na função previsto no art. 17
desta Lei.
§ 20 Caso o valor do novo padrão de vencimento seja inferior ao anterior, o
servidor terá direito à diferença a título de vantagem pessoal nominalmente identificada
como VP - BÁSICO.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 I 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 40 No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:
I - atribuições realmente desempenhadas pelo servidor na Prefeitura;
II - a nomenclatura e a descrição de atribuições do cargo ou emprego para qual
o servidor foi admitido por meio de exame dos assentamentos funcionais;
111-experiência específica;
IV - grau de escolaridade exigível para o exercício do cargo;
V - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
Art. 41 Os atos coletivos de enquadramento serão editados de acordo com o
disposto neste capítulo em até 60 (sessenta) dias após a data de publicação desta Lei,
retroagindo seus efeitos à respectiva data.
§ 10 O servidor cujo enquadramento tenha sido feito em desacordo com as
normas desta Lei poderá no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação
das listas nominais de enquadramento, dirigir ao Prefeito petição de revisão de
enquadramento.
§ 20 Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Prefeito deverá ser
publicada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do término do prazo fixado
no § 10 deste artigo.
Capítulo III
DISPOSiÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 42 Ficam extintos todos os cargos existentes anteriores a data da vigência
desta Lei, devendo os servidores ocupantes dos cargos extintos, serem enquadrados de
acordo com o previsto no Capítulo V.
Parágrafo Único. Os servidores que não forem enquadrados nos termos do caput
deste artigo, em razão da obsolência de suas atividades ou de sua prescindibilidade no
serviço público municipal, passarão a compor o quadro de cargos em extinção.
Art. 43 A carga horária normal de trabalho de cada cargo é a constante do Anexo
I da presente Lei, sendo facultada a compensação de horários, bem como a redução ou
acréscimo da jornada de trabalho, na forma disposta no Regime Jurídico dos Servidores
ou em lei específica.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 44 Sobre as vantagens pessoais nominalmente identificadas, incidirá a
revisão geral anual, prevista no art. 37, X da Constituição Federal, e aumentos
incidentesno vencimentobásicosob qualquertítulo, na mesmaproporçãodestes.
Art. 45 As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta das
dotaçõesorçamentáriaspróprias.
Art. 46 Revogam-se as disposições em contrário as quais criaram cargos
efetivos,em especial as Leis MunicipaisnOs07, de 04 de janeiro de 2013; 49, de 21 de
junho de 2013; 67, de 19 de setembrode 2013; 69, de 19 de setembrode 2013; 97, de
09 de abril de 2014; 101, de 22 de maio de 2014; 109, de 29 de julho de 2014; 129, de
05 de maio de 2015; 167, de 19 de novembro de 2015; 168, de 19 de novembro de
2015; e 170,de 03 de dezembrode 2015.
Art. 47 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITODE PINTO BAN IRA, aos vinte e seis dias do mês
de janeiro de 2018. I
I
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 I 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE DE CARGOS
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUiÇÕES: Realizar atividades de natureza especializada, relativos à habilitação
profissional,que envolvam conhecimentosgerais e específicos da área de assistência
social com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar,
projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras,
acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das
funções necessáriasao adequadofuncionamentoda AdministraçãoMunicipal;elaborar,
implementar,executare avaliar políticassociaisjunto a órgãos da administraçãopública
direta ou indireta, entidades e organizações sociais; elaborar, coordenar, executar e
avaliar planos, programase projetosque sejam do âmbito de atuação do Serviço Social
com participação da sociedade civil; encaminhar providências e prestar orientação
social a indivíduos,grupos e à população;planejar,organizare administrarbenefíciose
serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a
análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e
consultoriaa órgãos da administraçãopúblicadireta e indireta,com relação às matérias
específicasde serviço social; efetuar o planejamento,a organizaçãoe administraçãode
serviços sociais nas unidadesde prestaçãodesses serviçosem nível municipal;realizar
estudos socioeconômicos com os usuários para fins de concessão de benefícios e
execução de programase serviços sociais; prevenir as dificuldadesde ordem social ou
pessoal, em casos particulares ou para grupos de indivíduos; pesquisar a origem e
naturezados problemas,medianteentrevistas ou outros métodos, avaliar o ambiente e
as particularidadesde indivíduos e grupos; observar a evolução dos assistidos após a
implementação de ações para melhoria de suas condições; solicitar levantamentos
socioeconômicos com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades;
assessoramento e responsabilidadetécnica em unidades organizacionais em que se
executem atividades da área de atuação profissional do assistente social; elaborar
laudos técnicos, estudos sociais e realizar perícias técnico-legais relacionadascom as
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 I 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
atividades da área profissional do serviço social; executar atividades de natureza
burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais
sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
treinar, avaliar e supervisionar diretamente os estagiários de serviço social; operar
equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;
executar as atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo
tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por
telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras; realizar
atividades no âmbito dos programas Bolsa Família, Atenção Integral a Família - PAIF,
Projovem, Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, e outros programas de Assistência
Social, instituídos pelo Município ou implementados por intermédio de convênios com a
União, Estado e outros Municípios; executar demais tarefas afins.
CARGA HORÁRIA:
a) 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Superior Completo
b) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão.
c) Idade mínima: 18 anos completos.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ATRIBUiÇÕES: Classificar documentos ou papéis em geral a serem protocolados na
Prefeitura; protocolizar processos e documentos, registrando entrada, saída e
movimentação; elaborar relatórios gerais e parciais; fazer ou orientar levantamento de
bens patrimoniais; levantar dados sobre receita e despesa; redigir qualquer modalidade
de expediente administrativo; providenciar na expedição de correspondência; auxiliar na
organização e funcionamento de fichários e cadastros em geral; fazer anotações em
fichas e manusear fichários; atender ao público em geral; realizar buscas e elaborar
certidões; redigir correspondências simples; executar trabalhos de datilografia em geral;
numerar, rubricar e lavrar termos de abertura e encerramento em livros, processos
administrativos; elaborar, sob supervisão, quadros demonstrativos, mapas, tabelas e
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 I 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
gráficos; estudar e informar, de acordo com a orientação recebida, processos de
pequena complexidade, referente a assuntos da competência do órgão onde exerce
suas atividades; preparar expedientes e atos referentes à alteração da situação
funcional dos serviços, segundo orientação recebida; registrar a frequência dos
servidores;elaborar, sob orientação,folhas de pagamento;efetuar os cálculos relativos
a recolhimentosdeterminadospor Lei; elaborargrades ou certidõesde tempo de serviço
do pessoal;auxiliar nos trabalhosde aquisiçãode materialde consumo ou permanente,
mediante tomada de preços, registro de fornecedores, expedição de convites,
divulgaçãode editais e outras tarefas correlatas;efetuar, sob supervisão,o lançamento
de imposto e quaisquer outras rendas; elaborar notas de empenho, de acordo com
instruções recebidas; preencher requisições para fins de pagamento; auxiliar no
levantamento de dados para a proposta orçamentária; operar máquina simples de
reprodução e duplicação de documentos; zelar pela conservaçãodo equipamento em
uso, providenciandoos reparos que se fizerem necessários; executar demais tarefas
afins.
CARGA HORÁRIA:
a) 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução:EnsinoMédioCompleto
b) Idademínima: 18 anos completos.
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ATRIBUiÇÕES: Planejar e oportunizar atividades significativas, considerando o Plano
de Estudos e o Plano de Trabalho do Docente; participar da elaboração, execução e
avaliação do Regimento Escolar, da Proposta Pedagógica, do Plano de Estudos e o
Plano de Direção; planejar e oportunizar, juntamente, com o docente, atividades
significativas respeitando a faixa etária, fase de desenvolvimentoe individualidadeda
criança, considerando a Proposta Pedagógica, o Plano de Estudos e o Plano de
Trabalhodo Docente;realizar observaçõesdas atividadesdiárias e registros,visando o
acompanhamentodo processode aprendizagemda criança; participardas capacitações
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 I 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
oferecidas; zelar pelo patrimônio público; auxiliar nas atividades recreativas das
crianças, incentivando a participação nas brincadeiras em grupo e estimulando o
desenvolvimentosocioafetivo,físico e mental das mesmas,sustentandoa existênciade
regras e normas preestabelecidas; cuidar da higiene das crianças, orientando-as e
auxiliando-as nas diversas atividades relacionadas, como trocas, banhos, vestir-se,
pentear-se, entre outras, oportunizando o desenvolvimentoda autonomia; auxiliar nas
refeições, alimentando as crianças e orientando-as sobre comportamento à mesa e
importância da alimentação saudável; controlar horários de repouso das crianças
assegurando-lheo bem estar; incentivar ações que oportunizem a vivência de valores
como amizade, solidariedade, respeito e paz, incentivando a ampliação de relações
sociais; respeitar os direitos das crianças, considerando as diferenças individuais,
sociais,econômicas,culturais,étnicase religiosas;executardemaistarefas afins.
CARGA HORÁRIA:
a) 30 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução:Ensino Médio Completoe Curso de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas
de capacitaçãona área da educaçãoinfantil.
b) Idademínima: 18 anos completos.
CARGO: CONTADOR
ATRIBUiÇÕES: Assessorar, orientar, planejar, controlar, efetuar, revisar e/ou
responsabilizar-sepelas seguintestarefas: abertura e encerramentoda escrita contábil;
análise das demonstrações contábeis, inclusive dos balanços públicos; apuração,
cálculo e registro de custos públicos; avaliação do acervo patrimonial; avaliação e
atualização dos haveres e obrigações do Município; avaliação da capacidade
econômica e financeira das empresas em processos de licitação; classificação da
receita e da despesa orçamentária e extraorçamentária para registro contábil, por
qualquer processo, inclusive informatizado e respectiva validação dos registros e
demonstrações; conciliação de contas; controle de formalização, guarda, manutenção
ou destruição de livros e outros meios de registro contábil, bem como dos documentos
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 I 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
relativosà vida patrimonial;cumprimentode obrigaçõesacessóriasem matériacontábil,
orçamentáriae tributária,tais como: retençõesprevidenciárias,retençõesde impostode
renda na fonte, certidões negativas de débitos, envio de informações ao Tribunal de
Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério da Previdência Social,
Ministério da Saúde, Ministério da Educação e outros órgãos federais e/ou estaduais;
elaboração de balancetes contábeis, orçamentários, financeiros ou patrimoniais, bem
como quaisquer outras demonstraçõescontábeisexigidas pela legislaçãovigente sobre
o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial, de forma analítica ou
sintética; elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei
orçamentáriaanual; escrituração regular de todos os fatos relativos ao patrimônioe às
variações patrimoniais dos órgãos da administração direta e indireta, por quaisquer
métodos, técnicas ou processos; levantamentode balanços da administração pública
municipal, na forma exigida pela legislação vigente, bem como a integração e/ou
consolidação, quando exigível; operação e funcionamento do sistema de controle
interno; operação e funcionamento do sistema de controle patrimonial e de
almoxarifado, inclusive quanto à existência e localizaçãofísica dos bens; organização
dos processosde prestaçãode contas das entidadese órgãosda administraçãopública
municipal direta e indireta, a serem julgadas pelos Tribunais, Conselhosde Contas ou
órgãos similares; organização dos serviços contábeis quanto à concepção,
planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de
processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares;
planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos
serviços contábeis, obedecida a padronização contábil vigente; programação
orçamentária e financeira, e acompanhamentoda execução de orçamentos-programa,
tanto na parte física quanto na monetária;tomada de contas dos responsáveispor bens
ou dinheirospúblicos;executardemaistarefas afins.
CARGA HORÁRIA:
a) 40 horassemanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução:SuperiorCompleto
b) Habilitação:Específicapara o exercício legalda profissão.
c) Idademínima: 18 anos completos.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CARGO: CONTROLADOR INTERNO
ATRIBUiÇÕES: Supervisionar,coordenare executar trabalhos de avaliação das metas
do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal;
examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem
como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas
privadas; exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e
deveres do Município; avaliar a execução das metas do Plano Plurianual e dos
programasdo governo,visando a comprovaro alcancee adequaçãodos seus objetivos
e diretrizes; avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua
conformidadecom as destinaçõese limites previstos na legislaçãopertinente;avaliar a
gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade,
razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos
humanos e materiais; avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações
estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos
mecanismosde controle interno; subsidiar, através de recomendações,o exercício do
cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta,
objetivandoo aperfeiçoamentoda gestão pública; verificar e controlar, periodicamente,
os limites e condições relativasàs operaçõesde crédito, assim como os procedimentos
e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de
ResponsabilidadeFiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do
Município; prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções
constitucionais e legais; auditar os processos de licitações dispensa ou de
inexigibilidadepara as contrataçõesde obras, serviços, fornecimentose outros; auditar
os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias
administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação da Junta
Administrativa de Recursosde Infrações- JARI; auditar o sistema de previdência dos
servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social; auditar a investidura
nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de
editais, prazos, bancas examinadoras; auditar as despesas com pessoal, limites,
reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de
diretrizes orçamentárias,plano plurianual e orçamento;analisar contratos emergenciais
de prestaçãode serviço, autorizaçãolegislativa,prazos; apurar existênciade servidores
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
em desvio de função; analisar procedimentos relativos a processos disciplinares,
publicidade, portarias e demais atos; auditar lançamento e cobrança de tributos
municipais, cadastro, revisões, reavaliações, prescrição; examinar e analisar os
procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques,
empenhos,aplicaçõesfinanceiras, rendimentos,plano de contas, escrituraçãocontábil,
balancetes;exerceroutras atividadesinerentesao sistemade controle interno.
CARGA HORÁRIA:
a) 40 horassemanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução:SuperiorCompletoem CiênciasContábeis,Administraçãoou Economia.
b) Habilitação:Específicapara o exercício legalda profissão.
c) Idademínima: 18 anos completos.
CARGO: ENFERMEIRO
ATRIBUiÇÕES: Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem;
prestar serviços de enfermagem nas Unidades de Saúde e ambulatórios; prestar
cuidados de enfermagemaos pacientes;ministrar medicamentosprescritos, bem como
cumprir outras determinações médicas; zelar pelo bem estar físico dos pacientes;
prepararo campo operatórioe esterilizaro material;orientar o isolamentode pacientes;
supervisionar os serviços de higienização dos pacientes; orientar, coordenar e
supervisionara execuçãodas tarefas relacionadascom a prescriçãoalimentar;planejar,
executar, supervisionare avaliar a assistência integral de enfermagem a pacientes de
alto e médio risco, enfatizandoo auto cuidado e participandode sua alta da instituição
de saúde; acompanhar o desenvolvimentodos programas de treinamento de recursos
humanospara a área de enfermagem;ministrartreinamentos,aplicarterapias,dentro da
área de sua competência, sob controle médico; prestar primeiros socorros; aprazar
exames laboratoriais, radiológicos e outros; promover e participar de estudos para
estabelecimentosde normas e padrões; participarde programasde educaçãosanitária
e de saúde pública em geral; auxiliar os serviços de atendimento materno/infantil;
participar de programas de imunização; promover e controlar o estoque de
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000/54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
medicamentos;manter contato com responsáveispor unidades médicas e enfermarias
para promover a integraçãodo serviço de enfermagem com os de assistência médica;
participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de
emergências ou calamidades públicas; colher material para exames laboratoriais;
prestar assessoramento em assuntos de sua competência; emitir pareceres em
matérias de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionartrabalhos a serem
desenvolvidos por equipes auxiliares; notificar doenças de notificação compulsória,
surtos, agravos inusitados, intoxicação e doenças de interesse epidemiológico;
investigaçãode casos notificadose de óbitos por doenças e demais agravos definidos
pela Comissão Intergestores Bipartite e de interesse epidemiológico; busca ativa de
casos de notificação compulsória nas unidades de saúde, inclusive laboratórios,
domicílios,crechese instituiçõesde ensino,entre outros; busca ativa de declaraçõesde
óbito e de nascidos vivos nas unidades de saúde, cartórios e cemitérios; coleta de
materiais para exame e envio de amostras dos casos suspeitos de doenças de
notificação compulsória aos laboratórios capacitados para a sua análise;
encaminhamentopara a realização de exames de malária, triatomíneos e exames de
fezes para esquistossomose, entre outros a serem definidos pela Comissão
IntergestoresBipartite,de acordo com a evoluçãoda situaçãoepidemiológica;exame e
identificaçãode insetos vetores de doenças e de vetores de interesseepidemiológicoe
levantamento de índices de infestação naqueles casos definidos pela Comissão
IntergestoresBipartite;organizaçãoe execuçãodas atividadesde vacinaçãohumanano
âmbito do Município, de rotina e em campanhas, assim como o planejamento e a
realizaçãode bloqueiovacinai e quimioprofiláticopara contençãode surtos específicos;
vigilância epidemiológica de mortalidade materna; processamento eletrônico e
informatizado dos dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), Sistema
Nacionalde Agravos de Notificação(SINAN),Sistema de Informaçõesde Nascimentos
(SINASC) e Sistema de Informaçõesdo Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI),
bem como sua análise, divulgação e retroalimentação das unidades locais;
administração e operacionalizaçãode sistemas de informática e de bancos de dados
informatizados de interesse para o serviço; normatização complementar de ações
realizadas em seu território, definição de indicadores operacionais e da situação da
saúde; articulação intermunicipal e com outras instituições relevantes existentes no
Município, particularmente aquelas voltadas ao ensino e pesquisa, com vistas à
capacitação e qualificação de recursos humanos para atuação no sistema local;
coordenaçãoe supervisãodos recursose das ações de vigilância em saúde e controle
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 I 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
de doenças desenvolvidasem todos os níveis dos serviçosde saúde municipaispara o
desenvolvimento de suas atribuições; notificação dos eventos adversos e óbitos
humanos temporalmenteassociados à vacinação; notificação e investigaçãode óbitos
de menoresde 01 (um) ano de idade; monitoramentode doençasdiarréiasagudas,bem
como de outros agravos definidos pela Comissão IntergestoresBipartite;elaboraçãode
análise da situação de saúde, incluindo aspectos demográficos, epidemiológicos, de
organização de serviços e relativos ao saneamento; participação em reuniões e
palestras com vistas à promoção da educação em saúde; planejamento, supervisão,
avaliação e controle das atividades de vigilância em saúde e controle de doenças
desenvolvidas em seu território; articulação intra e intersetorial com outros órgãos
públicos e privados para coordenação, potencialização e complementação das
atividades planejadas de vigilância em saúde e controle de doenças e agravos;
realizaçãode acompanhamentoe avaliaçãodos procedimentoslaboratoriaisrealizados
pelas unidades públicase privadas, componentesda rede de laboratóriosque realizam
exames no Município relacionadosà saúde pública; produção de material educativo e
informativo e realização de ações locais de educação em saúde coletiva; executar
demaistarefas afins.
CARGA HORÁRIA:
a) 40 horassemanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução:SuperiorCompleto
b) Habilitação:Específicapara o exercício legal da profissão.
c) Idademínima: 18 anos completos.
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
ATRIBUiÇÕES: Projetar,dirigir e fiscalizar a construçãoe conservaçãode estradas de
rodagem e vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de água,
drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionartrabalhos
topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de
edifícios públicose obras complementares;projetar,fiscalizare dirigir trabalhos relativos
\
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS ~
CEP 95717-000 I 54-3468.0210
'\
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
a máquinas,oficinas e serviços de urbanizaçãoem geral; realizar perícias, avaliações,
laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força
motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição;
examinar projetos e proceder vistorias de construções; exercer atribuições relativas à
engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de
concreto armado, aço e madeira; responsabilizar-sepor equipes auxiliares necessárias
à execução das atividades próprias do cargo; eventualmente e mediante autorização
expressadirigir veículo oficial do Município;executardemaistarefas afins.
CARGA HORÁRIA:
a) 40 horassemanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução:SuperiorCompleto
b) Habilitação:Específicapara o exercício legal da profissão.
c) Idademínima: 18 anos completos.
CARGO: FARMACÊUTICO
ATRIBUiÇÕES: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos
produtosfarmacêuticos;manipulardrogas de várias espécies;aviar receitas,de acordo
com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições
de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e
distribuir drogas e abastecimentosentregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas
tóxicas e narcóticos;realizarinspeçõesrelacionadascom a manipulaçãofarmacêuticae
aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua
competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das
atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos
farmacêuticose medicamentos,adquiridos pelo Município; controlar e supervisionaras
requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos;
prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu
campo de especialidade;participar nas ações de vigilância epidemiológicae sanitária;
executardemaistarefas afins.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CARGA HORÁRIA:
a) 40 horassemanais.
REQUISITOSPARAPROVIMENTODO CARGO:
a) Instrução:SuperiorCompleto
b) Habilitação:Específicapara o exercício legalda profissão.
c) Idademínima: 18 anos completos.
CARGO: FISCALAMBIENTAL E SANITÁRIO
ATRIBUiÇÕES: Área Ambiental: Fiscalizar as atividades, sistemas e processos
produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente
poluidores, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das
utilizadoras de bens naturais; observar e fazer respeitar a correta aplicação da
legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadoresde serviços, os demais agentes
econômicos,o poder público e a populaçãoem geral no que diz respeito às alterações
ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de
infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente;
requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os
documentospertinentesàs atividadesde controle, regulaçãoe fiscalização;programare
supervisionara execução das atividades de controle, regulaçãoe fiscalização na área
ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativosrelativos às atividades
de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de
aprimoramentoe modificaçãodos procedimentosde controle, regulação e fiscalização
na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramentoe modificação
da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões
ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidadese infrações
por meio do processo competente;instruir sobre o estudo ambientale a documentação
necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; eventualmente e
mediante autorização expressa dirigir veículo oficial do Município; executar outras
tarefas correlatas.
Área Sanitária: inspecionar estabelecimentosonde sejam fabricados ou manuseados
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000/54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
produtos destinados ao consumo humano para verificar as condições sanitárias dos
seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos
perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e
condiçõesde asseio e saúde dos funcionários;inspecionarestabelecimentosde ensino,
verificando suas instalações,alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação
e sanitários; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas
insatisfatórias; identificar problemas e sugerir soluções às autoridades competentes;
comunicar a quem de direito os casos de infração que constatar; participar do
desenvolvimentode programassanitários; participar na organizaçãode comunidadese
realizar atividades educativas e de saneamento; fazer inspeções rotineiras nos
estabelecimentoda área de alimentos; fazer inspeções nos estabelecimentosda área
de serviços de saúde; fazer inspeções nos estabelecimentos da área de produtos
(medicamentos, produtos de higiene, cosméticos, perfumes, saneantes, correlatos e
matérias-primas;fazer inspeções nos serviços de abastecimentode água, bem como
sistemas alternativos de abastecimento de água; fiscalizar as empresas responsáveis
pelo recolhimento e destinação de resíduos sólidos urbanos, industriais e de saúde;
fiscalizar os serviços de esgotamento sanitário; fiscalizar estações rodoviárias e
ferroviárias;fiscalizarárea com populaçõesexpostasou sob o risco e exposiçãode solo
contaminado (disposição final de resíduos industriais, áreas industriais, depósitos de
agrotóxicos ou outros produtos perigosos, área de mineração, áreas de passivo
ambiental e área de contaminação natural que possam ocasionar danos à saúde
humana; zelar pela obediência à legislaçãosanitária; reprimir produçãode alimentos e
matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender
produtosque estejam à venda sem a necessáriainspeção;vistoriar os estabelecimentos
de venda de produtos; fiscalizar locais que prestam serviços à saúde ou manuseiem
insumosrelacionadosa ela; lavrartermos e autos específicospara a execuçãodas suas
atribuições; proceder e acompanhar processos administrativos;instruir autorizações e
licenças na respectiva área de atuação; dirigir veículos da municipalidade mediante
autorizaçãoda autoridadeadministrativa;executaratividadespara cumprir convêniosde
outros órgãos; eventualmentee mediante autorizaçãoexpressa dirigir veículo oficial do
Município;executardemaistarefas afins.
CARGA HORÁRIA:
a) 40 horassemanais.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 I 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução:Ensino Médio Completocom CursoTécnico e/ou Graduaçãoe/ou Superior
de Tecnologiana área ambiental.
b) Idade mínima: 18 anos completos.
CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO
ATRIBUiÇÕES: Executar trabalhos na fiscalização e no lançamento dos tributos de
competência do Município; verificar a ocorrência do fato gerador dos tributos de
competência do Município; efetuar o lançamento dos tributos de competência do
Município e a respectiva notificação dos sujeitos passivos; realizar visitas, vistorias e
verificações 'in loco' em estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de
serviços e residências, bem como nas obras em andamento no Município; requerer
documentos, livros fiscais e quaisquer outras espécies de expedientes necessários à
análise da situação tributária dos sujeitos passivos; proceder as inscrições em Dívida
Ativa e respectivas notificações; cumprir e fazer cumprir a legislação tributária; lavrar
autos de infração, aplicando sanções; manifestar-se em todos os expedientes
relacionados com a legislação tributária, quando solicitado; auxiliar em estudos para
aperfeiçoamentodos procedimentosfiscais; auxiliarem estudospara o aperfeiçoamento
da legislaçãotributária municipal;apresentarrelatóriosde atividades;dar cumprimentoà
legislação tributária; lavrar termos, intimações, notificações e autos de infração, na
conformidade da Lei Municipal vigente; constituir o crédito tributário mediante o
respectivo lançamento fiscal, inclusive o decorrente de tributo informado e não pago;
exercer a fiscalização preventivaatravés da orientaçãoaos contribuintescom vistas ao
exato cumprimento da legislação tributária; responder as consultas formuladas pelos
contribuintescolocando-sena condiçãode orientadore conselheiro;executara auditoria
fiscal em relação a contribuintese demais pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na
relação jurídico-tributária do Município; proceder a verificação dos interiores dos
estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas a situação que
constituafato geradorde tributo; procederintimaçãode contribuintesa fim de prestarem
informaçõese esclarecimentosou recolhimentosfiscais em favor do Município;prestar
apoio técnico ao departamentojurídico, nas matérias de sua competência;orientar as
demais secretariasnos mesmosmoldes;executardemaistarefas afins.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 154-3468.0210
------~._-------------------
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CARGA HORÁRIA:
a) 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Superior Completo em Direito, Administração, Ciências Contábeis e/ou
Economia.
b) Idade mínima: 18 anos completos.
CARGO: FISIOTERAPEUTA
ATRIBUiÇÕES: Elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação
físico funcional, sendo esta, um processo pelo qual, através de metodologias e técnicas
fisioterapêuticas, são analisados e estudados os desvios físicos funcionais
intercorrentes, na sua estrutura e no seu funcionamento, com a finalidade de detectar e
parametrar as alterações apresentadas, considerados os desvios dos graus de
normalidade para os de anormalidade; prescrever, baseado no constatado na avaliação
físico funcional as técnicas próprias da Fisioterapia, qualificando-as e quantificando-as;
dar ordenação ao processo terapêutico no paciente; dar alta nos serviços de
Fisioterapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver
alterações que indiquem a necessidade de continuidade destas práticas terapêuticas.
Prescrever, ministrar e supervisionar terapia física, que objetive preservar, manter,
desenvolver ou restaurar a integridade de órgão, sistema ou função do corpo humano,
por meio de: ação, isolada ou concomitante, de agente termoterápico ou crioterápico,
hidroterápico, aeroterápico, fototerápico, eletroterápico ou sonidoterápico; utilização,
com o emprego ou não de aparelho, de exercício respiratório, cardiorrespiratório,
cardiovascular, de educação ou reeducação neuromuscular, de regeneração muscular,
de relaxamento muscular, de locomoção, de regeneração osteoarticular, de correção de
vício postural, de adaptação ao uso de órtese ou prótese e de adaptação dos meios e
materiais disponíveis, pessoais ou ambientais, para o desempenho físico do cliente;
executar demais tarefas afins.
CARGA HORÁRIA:
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 I 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
a) 40 horassemanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução:SuperiorCompleto
b) Habilitação:Específicapara o exercíciolegal da profissão.
c) Idade mínima: 18 anos completos.
CARGO: MÉDICO CLíNICO GERAL
ATRIBUiÇÕES: Examinaro paciente, utilizandoos instrumentosadequados,avaliar as
condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos ãmbitos somáticos, psicológicos e
sociais; requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados;
atender os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamentode pacientes a
outros especialistas,quando julgar necessário; prestar pronto atendimentoa pacientes
ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas,
inclusive pela internação quando necessária; estabelecer o plano médico-terapêutico￾profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos,dietas e demais
terapêuticas apropriadas a cada paciente internado, sempre que necessário ou
solicitado; dar grande ênfase à prevenção de doenças, mas sem se descuidar das
atividades curativas e reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de saúde,
responsabilizando-se pela orientação desta, aos cuidados relativos a sua área de
competência,seguindotambém as orientaçõesdos demais profissionaisnas suas áreas
específicas; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância
epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos
formulários e documentos adequados; participar em todas as atividades para que for
designado pela chefia imediata; contribuir no planejamento, administraçãoe gerência
dos serviços de saúde, sempre que designado para tal; comunicar ao seu superior
imediato qualquer irregularidade; zelar pela manutenção e ordem dos materiais,
equipamentos e locais de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos
necessáriosa sua área de competência;cumprir e fazer cumprir as normasdo setor de
saúde; participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para
profissionaisde saúde como para pacientese outras pessoas da comunidade,manter￾se atualizado através da educação profissional contínua; propor normas e rotinas
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717 -000 / 54-3468.0210
------
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
relativasa sua área de competência,classificare codificardoenças, operações,causas
de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte
de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha, quando
designado para tal; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência,
inclusiveas previstasno regulamentoda profissão.
CARGA HORÁRIA:
a) 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução:SuperiorCompleto
b) Habilitação:Específicapara o exercíciolegal da profissão.
c) Idade mínima: 18 anos completos.
CARGO: MÉDICO PEDIATRA
ATRIBUiÇÕES: Executar serviços médicos na área de pediatria, examinar pacientes
internadose em observação;avaliar as condiçõesde saúde e estabelecerdiagnósticos;
avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento de pacientes sob a sua
responsabilidade; estabelecer planos médico-terapêutico-profilático, prescrevendo
medicamentos,tratamentose dietas especiais; prestar pronto atendimentoa pacientes;
orientar a equipe de saúde multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de
competência; participar de equipes médicas cirúrgicas quando solicitado; zelar pela
manutençãoe ordemdos equipamentosmédicoscolocadosa sua disposição;classificar
e codificar doenças; comunicar ao superior imediato toda sorte de irregularidade ou
alterações que possam influir no andamento dos trabalhos; participar de projetos e
treinamentos e programas educativos na sua área de competência; fazer parte de
comissões provisórias e permanentes; fazer pedido de material quando necessário;
atender crianças desde o nascimento até sua adolescência. Participar de equipes
médicas e de perícias e elaborar pareceres técnicos.Aderir e participar na elaboração
de protocolose rotinas de serviço. Manterregistrossempre atualizadosdas suas ações,
bem como dos setores onde atua, proceder nas notificações compulsórias; executar
outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 !54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
regulamento da profissão.
CARGA HORÁRIA:
a) 08 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Superior Completo
b) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão.
c) Idade mínima: 18 anos completos.
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
ATRIBUiÇÕES: Prestar assistência técnica aos criadores do município, no sentido de
assegurar-lhes, em função de planejamento simples e racionais uma exploração
zootécnica econõmica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no
Município, bem como, a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis;
instruir os criadores sobre os problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção,
alimentação e defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido de
aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e
aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinária; atestar o estado de sanidade de
produtos de origem animal, fazer vacinação antirrábica em animais e orientar a profilaxia
de raiva; orientar e desenvolver programas que envolvam práticas concernentes à
defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante às
doenças de animais, que sejam transmissíveis ao homem; eventualmente e mediante
autorização expressa dirigir veículo oficial do Município; executar demais tarefas afins.
CARGA HORÁRIA:
a) 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Superior Completo
b) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão.
c) Idade mínima: 18 anos completos.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CARGO: AUXILIAR DE SERViÇOS DE ESCOLA
ATRIBUiÇÕES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução do trabalho
relacionado com a cozinha e de limpeza; executar trabalhos de cozinha, relativos a
preparação de alimentos sob orientação e de acordo com cardápio pré-estabelecido;
preparar alimentos variados no forno e fogão; selecionar verduras, carnes, frutas e
demais para cozimentoquanto a qualidade, aspecto e período de conservação;operar
fogões, aparelhosde aquecimentoou refrigeraçãoe outros, elétricos ou não; zelar para
que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de
utilização,funcionamento,higiene e segurança;exercer perfeitavigilância técnica sobre
a condimentação e cocção dos alimentos; varrer, lavar e remover lixo e detritos de
prédios municipais;procedera limpezageral de prédios municipais,inclusivecuidar dos
sanitários, efetuar controle de gêneros alimentícios e sua distribuição; preparar
merendas em creches, escolas municipais e outros estabelecimentosafins; receber e
armazenar material; cumprir o cardápio adequado sugerido pela direção; distribuir as
refeições; registrar o número de refeições distribuídas, anotando-as em planilhas de
controle; calcular e planejar as quantidadesde ingredientesnecessáriaspara cada dia;
controlar e evitar o desperdício do material distribuído; controlar o estoque; executar
demais tarefas afins.
CARGA HORÁRIA:
a) 40 horassemanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução:EnsinoFundamentalIncompleto
b) Idademínima: 18 anos completos.
CARGO: MOTORISTA
ATRIBUiÇÕES: Dirigir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou a local
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto BandeirafRS
CEP 95717 -000 !54-3468.0210
I~
,
I
- --_.----------------------------------- -- - ----------
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
determinado, quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas
condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do
veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência
ou de cargas que lhe forem confiadas; promover o abastecimento de combustível, água
e óleo; comunicar ao recolher o veículo, qualquer defeito porventura existente, verificar
o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores
de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; fazer reparos de emergência;
verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibragem dos
pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a enfermos, conduzindo caixa de
medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; dar plantão diurno e noturno quando
necessário, obedecer às normas e dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à
segurança do trânsito; executar demais tarefas afins.
CARGA HORÁRIA:
a) 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: 1° Grau Completo
b) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação D
c) Idade mínima: 18 anos completos.
CARGO: NUTRICIONISTA
ATRIBUiÇÕES: Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de
alimentação em estabelecimentos do Município; planejar serviços ou programas de
nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares;
organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação
e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e
economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação
alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se
por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
executar demais tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 154-3468.0210
- - - - - ----------- - - - ------- ---
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CARGA HORÁRIA:
a) 40 horassemanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução:SuperiorCompleto
b) Habilitação:Específicapara o exercício legal da profissão.
c) Idademínima: 18 anos completos.
CARGO: ODONTÓLOGO
ATRIBUiÇÕES: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial;
proceder odontologia profilática em estabelecimentode ensino ou hospitalar; elaborar,
com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas para os serviços,
consultando documentos de outras entidades, para programar a dinâmica da
odontologia da saúde pública, participar do planejamento, execução e avaliação do
programaeducativo de prevenção à saúde da boca e dos dentes, supervisionando-oe
observando os resultados, a fim de contribuir para a melhoria da saúde bucal da
comunidade;examinar a boca e os dentes de alunos e pacientesem estabelecimentos
do Município; fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo
tratamento; fazer extrações de dentes; compor dentaduras; preparar, ajustar e fixar
dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; fazer esquema das condições da
boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados;
difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras,
impressos, escritos, etc.; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à
execução das atividades próprias do cargo; executar demais tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivoregulamentoda profissão.
CARGA HORÁRIA:
a) 40 horassemanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução:SuperiorCompleto
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 f 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
b) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão.
c) Idade mínima: 18 anos completos.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
ATRIBUiÇÕES: Operar máquinas, rodoviárias, agrícolas e tratores; executar
terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas assim como abaulamentos; abrir valetas
e cortar talude; operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras, aterros
e trabalhos semelhantes; operar com máquinas agrícolas de compactação, varredouras
mecânicas, tratores, etc.; comprimir com rolo compressor cancha para calçamento ou
asfaltamento; auxiliar no conserto de máqOinas; lavrar e discar terras, preparando-as
para plantio; cuidar de limpeza e. conservação das máquinas, zelando pelo bom
funcionamento dos mesmos; prestar serviços de reboque, realizar serviços agrícolas
com tratores, operar com rolo compressor, dirigir máquinas e equipamentos rodoviários;
proceder na carga, descarga e transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos, quando
necessários, providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas
máquinas ou equipamentos sob sua responsabilidade; em casos especiais, conduzir
veículos no transporte dos operadores de máquinas e auxiliares, para locais distantes, e
seu retorno; executar demais tarefas afins.
CARGA HORÁRIA:
a) 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
b) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação C, D ou E
c) Idade mínima: 18 anos completos.
CARGO: OPERÁRIO
ATRIBUiÇÕES: Realizar trabalhos braçais em geral; carregar e descarregar veículos
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000/54-3468.0210
· '
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias,materiais de construção e outros;
fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral;
varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos das ruas e próprios municipais,proceder
a limpeza de oficinas, baias, cocheiras, gaiolas, depósitos de lixo e detritos orgânicos,
inclusive em gabinetes sanitários públicos ou em próprios municipais; cuidar dos
sanitários;recolher lixo a domicílio, operando nos caminhõesde asseio público; auxiliar
em tarefas de construção, calçamento e pavimentaçãoem geral; preparar argamassa;
auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos
serviços de abastecimento de veículos; manejar instrumentos agrícolas; executar
serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações,
etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem e
pintura; cuidar de árvores frutíferas; molhar plantas; cuidar de recipientes de lixo,
currais, terrenos baldios e praças; cuidar de ferramentas, máquinas e veículos de
qualquer natureza;executardemaistarefas afins.
CARGA HORÁRIA:
a) 40 horassemanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução:EnsinoFundamentalIncompleto
b) Idade mínima: 18 anos completos.
CARGO: AUXILIAR DE SERViÇOS GERAIS
ATRIBUiÇÕES: Proceder a limpeza e conservação dos locais de trabalho; fazer a
arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais, preparar e servir café, chá,
refresco,etc; fazer trabalhosde limpeza nas diversasdependênciase edifícios públicos;
limpar pisos, vidros, lustres, móveis,instalaçõessanitárias,etc.; removerlixos e detritos;
lavar e remover lixo e detritos de ruas e prédios municipais; proceder a limpeza de
oficinas, depósitos de lixo e detritos orgânicos; lavar e encerar assoalhos; retirar pó de
livros, estantes e armários;fazer arrumaçãoem locais de trabalho; proceder à remoção
e conservaçãode móveis, máquinas e materiais em geral; preparar e servir café, chá,
refresco,etc.; executardemais tarefas afins.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 f 54-3468.0210
• J '
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CARGA HORÁRIA:
a) 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução:EnsinoFundamentalIncompleto
b) Idademínima: 18 anos completos.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ATRIBUiÇÕES: Prestarassistênciaa pacientesem unidadesde saúde do Municípioou
a domicílio no serviço de enfermagemdesenvolvido nos estabelecimentosespecíficos;
assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das
atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de
enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças
transmissíveisem geral em programasde vigilância epidemiológica;na prevençãoe no
controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de
danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e
descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos
especificamenteprescritos,ou de rotina, além de outras atividadesde enfermagem,tais
como: ministrar medicamentospor via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer
curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulizar, enteroclisma, enema e calor ou frio;
executartarefas referentesà conservaçãoe aplicaçãode vacinas; efetuar o controle de
pacientes e de comunicantesem doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à
sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais;
prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios;circular em sala de cirurgia e,
se necessário,instrumentar;executar atividadesde desinfecçãoe esterilização;prestar
cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:
alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de
equipamentos e de dependênciasde unidades de saúde; integrar a equipe de saúde.
Participarde atividadesde educaçãoem saúde, inclusive:orientar os pacientes na pós￾consulta, quanto ao cumprimentodas prescriçõesde enfermageme médicas;auxiliar o
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeíra/Rê
CEP 95717 -000 I 54-3468.0210
,.
.. "i Ir
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar os
trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; executar demais tarefas afins.
CARGA HORÁRIA:
a) 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo e Formação em Curso Técnico em Enfermagem
b) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão.
c) Idade mínima: 18 anos completos.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 154-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
ExcelentíssimoSr. Presidente
ExcelentíssimosSr.(s)Vereadores(as)
o presente Projeto de Lei visa a criação Plano de Cargos, Salários e o
Plano de Carreira dos Servidores do Município de Pinto Bandeira, bem como o
respectivoquadro de cargos.
Após a elaboração e aprovação das Leis que definiram a estrutura
administrativado Poder Executivoe a criação dos cargos em comissão,encaminha-se
para análise e aprovação a Lei que criará os cargos efetivos, enquadrando os
servidoresefetivosque migraramdo Municípiode BentoGonçalves.
Referida lei é necessária para a realização de concurso público,
excetuando o Plano de Carreira do Magistério que é uma lei diferenciada,a qual está
em projetode elaboração.
De tal sorte, solicitamosa análise e aprovaçãodo presenteProjetode Lei
face aos fins a que se destinam,conformeo-exposto.
ADAI~: 'RI
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 i 54-3468.0210

open original →