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materia nº 3/2023

Tipo Moção
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaMOÇÃO DE REPÚDIO QUAL TRATA DA DESCRIMINALIZAÇÃO DO CONSUMO DE DROGAS PARA USO PESSOAL, COM A DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONAL O ARTIGO 28 DA LEI FEDERAL Nº211.343/2006 (LEI DE DROGAS).
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2024-08-30T13:52:42.064599-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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Moção nº. 03/2023/CMVPB

MOÇÃO DE REPÚDIO QUAL TRATA DA DESCRIMINALIZAÇÃO DO CONSUMO DE DROGAS PARA USO PESSOAL, COM A DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONAL O ARTIGO 28 DA LEI FEDERAL Nº211.343/2006 (LEI DE DROGAS).

 

O Presidente e os Vereadores dessa Casa Legislativa submetem

ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, nos termos do Artigo 146, Seção “V” do Regimento Interno, a presente Moção de Apoio de Repúdio.

JUSTIFICATIVA

Esta Casa do Povo por meio dos seus legítimos representantes

eleitos pelo Povo, apresenta as seguintes justificativas e posicionamento, para que seja considerado ilegal a utilização de drogas em casos não previstos em Lei.

Não podemos tolerar o entendimento pela em defesa da descriminalização

do porte para consumo pessoal de drogas não mais sendo considerado seu crime e o uso de drogas será banalizado como fato comum em nosso país.

O combate a utilização de drogas deve ser incansável em nosso país. 

Milhares de famílias são destruídas por sua utilização, bem como pela

violência direta e indireta causada.

A ideia da descriminalização do uso de drogas não é baseada em nenhuma

evidência científica, bem como o assunto não é tratado de maneira assimétrica.

Caso haja sua a legalização e liberação do transporte ou utilização, mesmo

para fins pessoais, possibilitará a maior circulação de drogas no país, reflexo do aumento exponencial do consumo. 

Por todo o exposto, REQUEREMOS, por oportuno, que, se aprovada, cópias

da presente Moção de Repúdio ao Supremo Tribunal Federal, presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul; ao Presidente da Câmara dos Deputados e ao presidente do Senado Federal.

Certos do atendimento, reiteramos votos de estima e apreço!

Pinto Bandeira, 28 de setembro de 2023.

DEONILDO JOÃO FOLADOR ANGHEBEN	             VALDIR ANTÔNIO COGHETTO

              	   VEREADOR	    VEREADOR

            CESAR AUGUSTO TUMELERO	                  CRISLEI BALESTRIN FACHIN

	             VEREADOR	VEREADORA

	      JOSÉ MARIA PAVAN	          LUCIANE PICHLER ARCARI

	            VEREADOR	          VEREADORA











             ALINE DE TONI

MARIA INÊS PAGNO

       VEREADORA

                        VEREADORA





ADAIR RIZZARDO

VEREADOR

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