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Moção nº. 03/2023/CMVPB
MOÇÃO DE REPÚDIO QUAL TRATA DA DESCRIMINALIZAÇÃO DO CONSUMO DE DROGAS PARA USO PESSOAL, COM A DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONAL O ARTIGO 28 DA LEI FEDERAL Nº211.343/2006 (LEI DE DROGAS).
O Presidente e os Vereadores dessa Casa Legislativa submetem
ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, nos termos do Artigo 146, Seção “V” do Regimento Interno, a presente Moção de Apoio de Repúdio.
JUSTIFICATIVA
Esta Casa do Povo por meio dos seus legítimos representantes
eleitos pelo Povo, apresenta as seguintes justificativas e posicionamento, para que seja considerado ilegal a utilização de drogas em casos não previstos em Lei.
Não podemos tolerar o entendimento pela em defesa da descriminalização
do porte para consumo pessoal de drogas não mais sendo considerado seu crime e o uso de drogas será banalizado como fato comum em nosso país.
O combate a utilização de drogas deve ser incansável em nosso país.
Milhares de famílias são destruídas por sua utilização, bem como pela
violência direta e indireta causada.
A ideia da descriminalização do uso de drogas não é baseada em nenhuma
evidência científica, bem como o assunto não é tratado de maneira assimétrica.
Caso haja sua a legalização e liberação do transporte ou utilização, mesmo
para fins pessoais, possibilitará a maior circulação de drogas no país, reflexo do aumento exponencial do consumo.
Por todo o exposto, REQUEREMOS, por oportuno, que, se aprovada, cópias
da presente Moção de Repúdio ao Supremo Tribunal Federal, presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul; ao Presidente da Câmara dos Deputados e ao presidente do Senado Federal.
Certos do atendimento, reiteramos votos de estima e apreço!
Pinto Bandeira, 28 de setembro de 2023.
DEONILDO JOÃO FOLADOR ANGHEBEN VALDIR ANTÔNIO COGHETTO
VEREADOR VEREADOR
CESAR AUGUSTO TUMELERO CRISLEI BALESTRIN FACHIN
VEREADOR VEREADORA
JOSÉ MARIA PAVAN LUCIANE PICHLER ARCARI
VEREADOR VEREADORA
ALINE DE TONI
MARIA INÊS PAGNO
VEREADORA
VEREADORA
ADAIR RIZZARDO
VEREADOR
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