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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaDefine a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Pinto Bandeira e dá outras providências.
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2024-08-29T16:34:20.201288-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 39, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Define a estrutura administrativa do
Poder Executivo do Município de Pinto
Bandeira e dá outras providências.
Art. 1º A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pinto Bandeira é
composta pelos seguintes órgãos, secretarias e respectivas unidades:
|- ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO:
1 — Procuradoria-Geral do Município;
2 — Gabinete do Prefeito;
3 — Assessoria de Imprensa.
|| - ÓRGÃO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS:
1 - Secretaria de Administração, Desenvolvimento Econômico e Finanças;
2 — Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito;
3 — Secretaria de Agricultura, Pecuária, Comércio, Indústria e Meio Ambiente;
4 — Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer, Assistência Social
e Habitação; '
5 — Secretaria de Saúde.
Ill - ÓRGÃOS CONSULTIVOS E DE DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA:
1 — Conselhos Municipais.
CAPÍTULO |
DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 2º Integram o Órgão de Assistência e Assessoramento Administrativo:
1 — Gabinete do Prefeito;
2 — Procuradoria-Geral do Município;
Rua Sete de Setembro, 889, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 | 54-3468.0210
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
3 — Assessoria de Imprensa.
Art. 3º À Procuradoria-Geral do Município cabe o assessoramento jurídico à
Administração Municipal, o exame da legislação municipal, elaboração de pareceres
jurídicos, contratos, estudos e trabalhos jurídicos, execução, coordenação e controle das
atividades jurídicas do Município; examinar anteprojetos de leis, minutas de decretos e
regulamentos, editais, atos convocatórios e contratos, promover a cobrança da dívida
ativa quando encaminhada pelo Setor Competente, acompanhar as transações
imobiliárias do Município, incluindo os bens públicos; representar o Município em juízo;
atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do Município; elaborar
ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos, a
requerimento da autoridade competente; entre outras atividades correlatas.
Art. 4º Ao Gabinete do Prefeito cabe assessorar O Prefeito nas suas funções
políticas, administrativas, sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações
públicas, de representação e de divulgação, bem como nos serviços de receber e
encaminhar pessoas, cuidar da agenda, da correspondência, protocolar documentos,
outros serviços de assessoramento em assuntos administrativos e de comunicação
social, entre outras atividades correlatas.
Art. 5º À Assessoria de Imprensa cabe divulgar os projetos, obras municipais,
programas e planos, bem como toda e qualquer atividade da administração nos meios
de comunicação social, a fim atingir o compromisso de informar a população das ações
da administração municipal; manter de forma atualizada um portal de informações de
interesses do Município, entre outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DO ÓRGÃO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS
Art. 6º Integram o Grupo de Secretarias Municipais:
| - Secretaria de Administração, Desenvolvimento Econômico e Finanças;
Il - Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito;
|Il — Secretaria de Agricultura, Pecuária, Comércio, Indústria e Meio Ambiente;
IV - Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer, Assistência Social
e Habitação;
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V-— Secretaria de Saúde.
Art. 7º À Secretaria de Administração, Desenvolvimento Econômico e
Finanças, compete assessorar O Prefeito nas suas atividades e funções administrativas,
realizar os programas financeiros; elaboração de proposta orçamentária, os controles
orçamentários e patrimoniais; o processamento contábil das receitas e das despesas,
aplicação das leis fiscais; todas as atividades relacionadas ao lançamento de tributos e
arrecadação das rendas municipais, a fiscalização de contribuintes, o recebimento,
guarda e movimentação de bens e valores; realizar concursos públicos; realizar as
atividades administrativas relacionadas com o sistema de pessoal, material,
administração de bens patrimoniais, correspondência, elaboração de atos, preparação
de processos para despacho final, lavratura de contratos, atas, registros, projetos de lei
e publicação de leis, decretos, portarias, memorandos, assentamento dos atos
relacionados com a vida funcional dos servidores, bem como atividades de protocolo e
arquivo.
8 1º — Integram a Secretaria de Administração, Desenvolvimento Econômico e
Finanças:
| - Divisão de Pessoal;
Il - Departamento de Compras e Licitações,
|I| — Divisão de Patrimônio e Almoxarifado;
IV — Departamento de Projetos e Planejamento.
$ 2º — As unidades da Secretaria de Administração, Desenvolvimento Econômico
e Finanças possuem as seguintes competências:
| - Compete à Divisão de Pessoal aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da
legislação vigente aos servidores municipais; providenciar o registro dos assentamentos
individuais dos servidores, realizar nomeações, contratações, exonerações e processos
de inativações; fornecer ao Secretário os elementos necessários à alteração dos
quadros de pessoal da Prefeitura; confeccionar e revisar portarias de nomeação e
exoneração, entre outras; coordenar a confecção dos mapas de comparecimento para a
elaboração mensal das folhas de pagamento; revisar requerimentos referentes as férias
dos servidores quando solicitado pelo Secretário ou pelo servidor, orientando-os sobre
possíveis direitos, entre outras tarefas correlatas.
Il - Compete ao Departamento de Compras e Licitações dirigir a política de
compras do Município por meio da realização de pesquisas de preços e produtos além
de auxiliar na elaboração e atualização de planilhas de controle com informações de
processos, fornecedores, solicitação de empenhos, pagamentos; confeccionar contratos
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administrativos. Orientar a modalidade de licitação adequada, acompanhar a montagem
e organização dos processos de licitações, do cadastro de fornecedores, bem como a
publicação, a expedição, abertura e julgamento das propostas relativas às licitações
promovidas pela Prefeitura, entre outras tarefas correlatas.
II! — Compete à Divisão de Patrimônio e Almoxarifado supervisionar e controlar
o registro de bens patrimoniais do Município, gerenciar os serviços de guarda e
conservação dos bens móveis e imóveis, proceder ao tombamento dos bens e manter
arquivo atualizado com seu respectivo histórico; programar e coordenar as atividades de
recebimento, conferência, controle, guarda, distribuição, registro de materiais
permanentes e de consumo para uso das unidades da Prefeitura, entre outras tarefas
correlatas.
IV - Compete ao Departamento de Projetos e Planejamento orientar,
coordenar e supervisionar as atividades de engenharia; administrar e gerenciar a
execução de programas e projetos de construção, manutenção, operação e restauração
da infraestrutura; acompanhar e monitorar a manutenção, fiscalização e avaliação de
projetos de engenharia, urbanísticos em prédios, edifícios e obras cíveis na sede e no
interior; efetuar levantamentos de necessidades para elaboração de anteprojetos de
engenharia de obras novas, de reformas e ampliações do prédio da Prefeitura,
licenciamento de atividades; aplicar a legislação municipal de construções, controle do
parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, a preservação do patrimônio histórico e
cultural; preparar os elementos para apropriação dos custos das obras, executar
atividades de apoio técnico e de serviços auxiliares tais como: cartografia, topografia,
desenho, entre outras tarefas correlatas.
Art. 8º À Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito compete elaborar e
executar o planejamento territorial, elaborar programas e projetos relativos a obras e
serviços públicos nos meios urbanos, tais como: arborização, iluminação, trânsito,
transporte coletivo e individual, abastecimento de água e saneamento, bem como a
construção e conservação de prédios públicos, controlar e fiscalizar maquinários, vias e
obras públicas; executar atividades de apoio técnico e de serviços auxiliares tais como:
cadastro, oficinas, garagens, administração de pedreiras e equipamentos de britagem.
$1º- Integra a Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito:
| - Departamento de Infraestrutura e Manutenção da Frota
$ 2º — A unidade da Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito possui as
seguintes competências:
| - Compete ao Departamento de Infraestrutura e Manutenção da Frota
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u
a
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chefiar as atividades administrativas necessárias ao atendimento e cumprimento dos
atos administrativos relativos ao abastecimento, manutenção e controle da frota;
estabelecer diretrizes e metas de atuação e de execução para o uso das máquinas e
equipamentos da prefeitura; estabelecer normas e fazer cumprir condutas para guarda,
abastecimento, lubrificação, limpeza, manutenção e recuperação das máquinas e
equipamentos; realizar revisões periódicas dos maquinários, verificando seu estado de
conservação e adotando as providências para os reparos necessários; requisitar,
distribuir e controlar os materiais necessários à plena atividade das máquinas e
equipamentos; controlar e coordenar o uso de máquinas, veículos e equipamentos da
secretaria, objetivando o regular funcionamento.
Art. 9º À Secretaria de Agricultura, Pecuária, Comércio, Indústria e Meio
Ambiente compete executar tarefas relacionadas com as atividades agropastoris e de
silvicultura na busca de seu desenvolvimento, executar o comércio de produtos
agropastoris por meio de feiras livres, ao abastecimento e ao desenvolvimento de novas
atividades na área da agricultura e pecuária, orientar e realizar inseminação artificial,
fomentar e organizar programas de desenvolvimento, incentivo e assistência ao
pequeno produtor, planejar e organizar o desenvolvimento da indústria, comércio e
serviços do Município, incentivar e apoiar a instalação, ampliação e modernização de
indústrias, comércios e serviços, estimular e apoiar a pequena e média empresa por
meio de programas específicos, apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos
de interesse da indústria e do comércio, incentivar e apoiar a geração de novos
empregos e fomentar o desenvolvimento no Município; planejar e executar a política
agrícola do Município; planejar a política ambiental e coordenar os projetos e atividades
que visem garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de preservar
bens de uso comum do povo e proteger os ecossistemas por meio de uma política que
conduza ao uso racional dos recursos ambientais; coordenar a emissão de pareceres
técnicos e licenças ambientais, entre outras atividades correlatas.
8 1º Integra a Secretaria de Agricultura, Pecuária, Comércio, Indústria e Meio
Ambiente:
| - Divisão de Cadastro da Produção e Arrecadação.
8 2º — A unidade da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Comércio, Indústria e
Meio Ambiente possui a seguinte competência:
| - Compete à Divisão de Cadastro da Produção e Arrecadação coordenar e
supervisionar as atividades de arrecadação e de produção, digitação de notas fiscais de
talão de agricultor, controlar O cadastramento de titulares e participantes no Programa
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Sitagro, entre outras atividades correlatas.
Art. 10 À Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer,
Assistência Social e Habitação, compete desenvolver e executar as atividades
educacionais exercidas pelo Município, especialmente as relacionadas à Educação
Infantil e Ensino Fundamental, manutenção de bibliotecas, preservação,
desenvolvimento e a difusão das atividades culturais e turísticas do Município. Compete
também à promoção do esporte amador e do lazer. Ainda, compete auxiliar a habitação,
a recuperação e a melhoria das condições de vida dos grupos em estado de
necessidade, especialmente ao menor carente, desenvolvendo programas de ação
social.
8 1º — Integram a Secretaria Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer,
Assistência Social e Habitação:
|- Divisão de Equipe Pedagógica;
Il - Divisão de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo;
Ill — Setor de Assistência Social.
8 2º — As unidades da Secretaria Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer,
Assistência Social e Habitação possuem as seguintes competências:
| - Compete a Divisão de Equipe Pedagógica executar atividades em
consonância com o trabalho proposto pela Secretaria Municipal de Educação e a
proposta pedagógica; responsabilizar-se pelas questões administrativas no turno em
que desempenhar suas funções, substituir a direção da escola nos seus impedimentos
legais; representar o diretor na sua ausência; executar atribuições que lhe forem
delegadas pela direção; participar das reuniões administrativas e pedagógicas da
escola; assessorar no planejamento da educação municipal; propor medidas visando ao
desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de projetos de pesquisa
de interesse do ensino; participar na elaboração, execução e avaliação de projetos de
treinamento, visando a atualização do Magistério; integrar o colegiado escolar, atuar na
escola, detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do
corpo docente na identificação de causas e na busca de alternativas e soluções;
participar da elaboração do Plano Global da Escola, do Regimento Escolar e das
Grades Curriculares; participar da distribuição das turmas e da organização da carga
horária; acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; participar
das atividades de caracterização da clientela escolar; participar da preparação,
execução e avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, manter-
se atualizado sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres, participar de reuniões
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técnico-administrativo-pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria
Municipal de Educação; integrar grupos de trabalho e comissões, coordenar reuniões
específicas; planejar, junto com a Direção e professores, a recuperação de alunos;
participar no processo de integração família-escola-comunidade; participar da avaliação
global da escola; e outras tarefas afins.
Il — Compete a Divisão de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo planejar e
proporcionar à população uma oportunidade de lazer, socialização e capacitação
comunitária para o esporte e exercício físico; organizar e elaborar diversos eventos
esportivos promovidos pela Prefeitura; coordenar a execução de programas de
valorização da memória e história do esporte no Município; fomentar a criação de leis
municipais de incentivos ao esporte e lazer; estabelecer diretrizes de expansão,
melhorias e manutenção de infraestrutura, equipamentos e materiais do Município;
executar o desenvolvimento de atividades, instituições e iniciativas de natureza artística
e cultural no âmbito do Município; auxiliar a elaboração de projetos para obtenção de
verbas perante o Estado e a União; planejar e coordenar a política de turismo e de
eventos turísticos do Município; sensibilizar a população sobre o papel do turismo como
indutor do desenvolvimento econômico, ampliar os projetos e as competições que levem
crianças, jovens e a população em geral a integrarem-se socialmente na melhoria da
qualidade de vida da comunidade local, por meio de empreendedorismo, projetos e
suporte aos equipamentos e atrativos turísticos já existentes; desenvolver novas
alternativas de implemento ao turismo local; planejar e coordenar a execução de
programas culturais, além de estabelecer calendário específico dessas atividades;
difundir as manifestações artísticas e culturais de artistas, entidades e grupos folclóricos
e artístico culturais; promover o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras
e outras realizações concernentes ao artesanato, à arte popular e às manifestações
folclóricas e culturais, entre outras atividades correlatas.
Ill - Compete ao Setor de Assistência Social coordenar a execução do plano
de ação do governo e de tarefas e competências da Assistência Social e Habitação.
Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e
os programas gerais e setoriais inerentes à Cidadania e à Assistência Social; planejar a
execução da política pública municipal de desenvolvimento social, implementar ações
de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade e de risco
social apresentadas por indivíduos e famílias; planejar a execução de serviços,
programas, projetos e benefícios de assistência social; promover a participação popular
em programas de mutirões comunitários objetivando a aquisição e a conservação da
casa própria, especialmente pelas famílias de baixa renda, em cooperação com a
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Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer, Assistência Social
e Habitação; outras atividades correlatas.
Art. 11 À Secretaria de Saúde compete desenvolver as atividades relativas a
melhoria das condições de saúde pública, por meio de trabalhos comunitários ou da
rede de postos de saúde pública, bem como promover a orientação médica à pacientes
necessitados; desenvolver e controlar a municipalização da saúde, por meio da
implementação do Sistema Único de Saúde e o desenvolvimento de ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde da população, bem como da realização
integrada de atividades assistenciais e preventivas; a vigilância epidemiológica, sanitária
e nutricional, a orientação alimentar e de saúde do trabalhador; a prestação de serviços
médicos e ambulatoriais de urgência e emergência; a promoção de campanhas de
saúde da população; a implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à
higiene e à saúde pública.
$ 1º — Integram a Secretaria de Saúde:
| - Divisão da Saúde de Família;
Il - Setor da Unidade Sanitária e Epidemiológica.
8 2º — As unidades da Secretaria de Saúde possuem as seguintes competências:
| — Compete à Divisão da Saúde da Família coordenar as atividades
administrativas e de desenvolvimento das ações necessárias ao Programa de Saúde da
Família, em cumprimento dos atos administrativos e burocráticos necessários;
coordenar e auxiliar na estruturação funcional do Programa de Saúde da Família;
coordenar a efetividade do serviço médico e administrativo que estiver sob sua
responsabilidade; coordenar o processo de territorialização e mapeamento da área de
atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e
vulnerabilidade, supervisionar o registro das atividades nos sistemas de informação na
Atenção Básica; entre outras atividades correlatas.
Il - Compete ao Setor da Unidade Sanitária e Epidemiológica supervisionar,
organizar e operacionalizar os serviços prestados pela Unidade Sanitária Municipal e
normatizar atividades técnicas correlatas, buscando a eficiência no atendimento à
comunidade; proporcionar o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer
mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva,
com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das
doenças ou agravos entre outras atividades correlatas.
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CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS CONSULTIVOS E DE DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA:
Art. 12 Integram os Órgãos Consultivos e de Desconcentração Administrativa:
| - Conselhos Municipais.
Art. 13 Aos Conselhos Municipais, como órgãos de aconselhamento e
orientações ao Prefeito, incumbe estimular o movimento comunitário e de planejamento.
Parágrafo Único. Os Conselhos Municipais serão criados e regulados por leis
específicas.
Art. 14 Os casos omissos serão regulamentados por Decreto Executivo.
Art. 15 As despesas decorrentes da presente Lei constarão de rubrica
orçamentária adequada.
Art. 16 Revoga-se a Lei Municipal nº 252, de 07 de julho de 2017 e demais
disposições em contrário.
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, aos dezesseis
dias do mês de novembro do ano de dois mil e vihte e três.
Rua Sete de Setembro, 99, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 | 54-3468.0210
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
O presente projeto visa a reorganização da estrutura administrativa do Poder
Executivo do Município de Pinto Bandeira instituído no ano de 2017, por meio da Lei
Municipal nº 252.
Tal medida encontra justificativa, uma vez que decorridos 06 (seis) anos e com a
nomeação de servidores públicos para os cargos públicos criados, foi possível verificar
com mais exatidão os setores e secretarias respectivas que necessitam de setorização.
Logo, o presente projeto visa a adequação e melhoramento do andamento das
atividades administrativas, com melhor atendimento a população, visando dar mais
agilidade e eficiência aos serviços públicos prestados nas comunidades do nosso
Município.
Impende destacar que não foram criados novos Setores, Divisões ou
Departamentos além dos já existentes na estrutura administrativa atual, ao contrário,
foram extintos o Setor de Tributação e Fiscalização, a Diretoria de Obras Públicas, o
Setor de Trânsito e o Departamento de Meio Ambiente.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei face
aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL |DE PINTO BANDEIRA, aos dezesseis
dias do mês de novembro do ano de T il e vinte e três.
Rua Sete de Setembro, $89, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 ! 54-3468.0210

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