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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 40, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Cria o quadro de cargos em comissão e
funções gratificadas da Prefeitura
Municipal de Pinto Bandeira, estabelece o
plano de pagamento e dá outras
providências.
Art.1º Fica o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Executivo
Municipal, constituído dos seguintes cargos e funções:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO | PADRÃO
05 | Secretários Municipais [ oo
01 ' Procurador-Geral do Município | CC7ouFG7
01 ' Assessor do Prefeito CC4 ou FG4
01 Assessor de Imprensa | CC3o0uFG3
01 Chefe da Divisão de Pessoal CC3 ou FG3
01 Chefe do Departamento de Compras e Cc6 ou FG6
Licitações o = o o
01 Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado | CC3ou FG3
01 'Chefe do Departamento de Projetos e, CC6ouFG6
| Planejamento
01 'Chefe do Departamento de Infraestrutura e, CC6 ou FG6
' Manutenção da Frota
01 “Chefe da Divisão de Cadastro da Produção e| CC4 ou FG4
Arrecadação |
01 | Chefe da Divisão de Equipe Pedagógica | CC30UFG3
01 Chefe da Divisão de Esporte, Lazer, Cultura e! CC3 ou FG3
Turismo
o "| Chefe do Setor de Assistência Social | CCfouFG1
01 | Chefe da Divisão de Saúde da Família | CC30uFG3
01 Chefe do Setor da Unidade Sanitária e CC1 ou FG1
Epidemiológica
S$ 1º Os cargos em comissão criados neste artigo são de livre nomeação e
* A remuneração dos Secretários Municipais é fixada pelo Órgão Legislativo Municipal.
Rua Sete de Setembro, 688, Centro, Pinto Bandeira!RS
CEP 95717-000 / 54-3468.0210
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exoneração, destinados ao atendimento de encargos de chefia, assessoramento ou outro
que a lei determinar, os quais poderão ser providos, optativamente sob a forma de função
gratificada.
8 2º O provimento dos cargos em comissão poderão ser feitos com pessoas
estranhas aos quadros do Município.
8 3º O exercício de função gratificada é privativo de servidores detentores de
cargos de provimento efetivo.
& 4º As condições de trabalho dos titulares dos cargos criados por esta Lei, são as
constantes no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Fica aprovada a seguinte tabela que estabelece o vencimento dos cargos de
provimento em comissão e respectivas funções gratificadas:
CARGOS EM COMISSÃO (CC) VALOR FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG) VALOR
Co7 R$ 10.743,15 FG7 R$ 2.569,71
cc6 R$4.170,88 | FG6 R$ 1.639,60
ccs R$3.727,03 FG5 R$ 819,80
cc4 R$3.595,56 | FG4 R$ 675,95
-CCc3 R$3.366,92 FG3 R$604,06
cc2 R$3.307,93 FG2 R$ 532,13
cc1 R$3092,18 FG1 R$ 460,24
Art. 3º Os valores dos vencimentos e gratificações, fixados na tabela do artigo
anterior, somente poderão ser reajustados em percentual igual ao definido para os demais
servidores municipais.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 253, de 07 de julho de 2017 e demais
disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA he PINTO BANDEIRA, aos dezesseis
dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
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ANEXO ÚNICO
PADRÃO DE VENCIMENTOS, CONDIÇÕES DE TRABALHO E REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
Procurador-Geral do Município:
1 CC7 ou FG7.
2. Carga horária:
À disposição da função.
3. Requisitos:
a) Instrução: nível superior completo na área do Direito em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação e habilitação na Ordem dos
Advogados;
b) Idade mínima: 21 anos.
Assessor do Prefeito:
1. CC4 ou FG4.
2. Carga horária:
a) 40 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
3. Requisitos:
a) Instrução: nível médio completo em qualquer área em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Idade mínima: 18 anos.
Assessor de Imprensa:
1. CC3 ou FG3.
2. Carga horária:
a) 40 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
3. Requisitos:
a) Instrução: nível superior incompleto em qualquer área em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Idade mínima: 18 anos.
Secretário da Administração, Desenvolvimento Econômico e Finanças
1. Carga horária:
À disposição da função.
2. Requisitos:
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a) Instrução: nível superior incompleto em qualquer área em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Idade mínima: 18 anos.
Chefe da Divisão de Pessoal:
1.
2
CC3 ou FG3;
. Carga horária:
a) 40 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
. Requisitos:
a) Instrução: nível médio completo em qualquer área em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
b) Idade mínima: 18 anos.
Chefe do Departamento de Compras e Licitações:
if
2.
CC6 ou FG6
Carga horária:
a) 40 horas semanais
b) O exercício do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
. Requisitos:
a) Instrução: nível médio completo em qualquer área em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Idade mínima: 18 anos.
Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado:
1.
2.
CC3 ou FG3
Carga horária:
a) 40 horas semanais
b) O exercício do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
. Requisitos:
a) Instrução: nível médio completo em qualquer área em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Idade mínima: 18 anos.
Chefe do Departamento de Projetos e Planejamento:
1. CC6 ou FG6;
2. Carga horária:
a) 20 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
Rua Sete de Setembro, 639, Centro, Pinto Bandeira!iRS
CEP 95717-009 / 54-3468.0210
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3. Requisitos:
a) Instrução: nível superior completo na área da Engenharia ou Arquitetura em
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Idade mínima: 21 anos.
Secretário de Obras, Saneamento e Trânsito:
1.
Carga horária:
À disposição da função.
2. Requisitos:
a) Instrução: nível médio incompleto em qualquer área em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
b) Idade mínima: 18 anos.
Chefe do Departamento de Infraestrutura e Manutenção da Frota:
1.
a
CCc6 ou FG6
Carga horária:
a) 30 horas semanais
b) O exercício do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
. Requisitos:
a) Instrução: nível superior completo na área de Engenharia em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
b) Idade mínima: 18 anos.
Secretário de Agricultura, Pecuária, Comércio, Indústria e Meio Ambiente:
1.
o
Carga horária:
À disposição da função.
Requisitos:
a) Instrução: nível médio completo em qualquer área em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Idade mínima: 18 anos.
Chefe da Divisão de Cadastro da Produção e Arrecadação:
1
2.
. CC4 ou FG4;
Carga horária:
a) 40 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
. Requisitos:
a) Instrução: nível médio completo em qualquer área em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Idade mínima: 18 anos.
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Secretário da Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer, Assistência Social e
Habitação:
1. Carga horária:
À disposição da função.
2. Requisitos:
a) Instrução: nível superior incompleto em qualquer área da educação em instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Idade mínima: 18 anos.
Chefe da Divisão de Equipe Pedagógica:
1. CC3 ou FG3;
2. Carga horária:
a) 20 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
3. Requisitos:
a) Instrução: nível superior completo com habilitação em pedagogia ou com
especialização em administração escolar, com docência mínima de três (03) anos.
b) Idade mínima: 18 anos.
Chefe da Divisão de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo:
1. CC3 ou FG3;
2. Carga horária:
a) 40 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
3. Requisitos:
a) Instrução: nível superior incompleto em qualquer área em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Idade mínima: 18 anos.
Chefe do Setor de Assistência Social:
1. CC1 ou FG1;
2. Carga horária:
a) 40 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
3. Requisitos:
a) Instrução: nível médio completo;
b) Idade mínima: 18 anos.
Secretário de Saúde:
1. Carga horária:
Rua Sete de Setembro, 688, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 / 54-3
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À disposição da função.
2. Requisitos:
a) Instrução: nível médio completo em qualquer área em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
b) Idade mínima: 18 anos.
Chefe da Divisão de Saúde da Família:
1
. CC3 ou FG3;
2.
Carga horária:
a) 40 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
. Requisitos:
a) Instrução: nível médio completo;
b) Idade mínima: 18 anos.
Chefe do Setor da Unidade Sanitária e Epidemiológica:
1.
2.
CC1 ou FG1;
Carga horária:
a) 40 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
. Requisitos:
a) Instrução: nível médio incompleto em qualquer área em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Idade mínima: 18 anos.
Rua Sete de Setembro, 629, Centro, Pinto BandeiraiRS
CEP 95717-000 / 54-3468.0210
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
O presente Projeto de Lei visa a adequação dos cargos em comissão do Poder
Executivo Municipal, tendo em vista a adequação realizada na estrutura administrativa
pelo Projeto de Lei nº 39/2023, também encaminhado a esta Casa Legislativa.
Insta salientar que as alterações e a readequação do quadro de servidores não
acarretarão em ônus para a Administração Municipal, uma vez que mantidos os valores
dos padrões existentes, a exceção da diminuição de vencimento do padrão CC5, e
aumento das funções gratificadas dos padrões FG7 e FG6, esta última considerando
principalmente a adequação da carga horária do cargo de Chefe do Departamento de
Compras e Licitações que passará a ser de 40h.
Ainda, conforme referido, com a presente adequação o cargo de Chefe do
Departamento de Compras e Licitações passará a ser de 40h semanais, dada a alta
demanda do setor de Compras e Licitações.
Além disso, considerando a nova estrutura administrativa, ficam excluídos os
cargos até então existentes, porém não ocupados, de Chefe do Setor de Tributação e
Fiscalização, Diretor de Obras Públicas, Chefe do Setor de Trânsito e de Chefe do
Departamento de Meio Ambiente.
Quanto ao cargo de Chefe da Divisão da Saúde da Família, houve a alteração de
padrão de vencimento, do padrão CC1/FG1 para o padrão CC3/FG3 tendo em vista este
cargo passar a ter mais atribuições, bem como a necessidade de equipará-lo à
remuneração dos demais cargos que tem o mesmo grau de complexidade, considerando a
similitude das atividades realizadas no desempenho das funções.
Por fim, fora excluído um padrão de vencimento da tabela de vencimentos,
passando de 08 padrões para 07 padrões.
Nos termos do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o presente projeto de lei
acarreta aumento e diminuição de despesa, de modo que segue impacto orçamentário
financeiro, o qual estima uma redução de despesas maior que o acréscimo.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei face aos
fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL /DE PINTO BANDEIRA, aos dezesseis
dias do mês de novembro do ano de dois ihi
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 16
Art 16, inciso | e 8 4º inciso | da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de alteração
dos cargos em comissão para atender as necessidades da administração pública
municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso | $ 4º, da Lei
Complementar nº 101-2000.
EVENTO Alteração de carga horária, valor e valor do FG:
Expansão - FG6: R$ 1.639,60
- FG7: R$ 2.569,71
Aperfeiçoamento |- 01 Chefe Saúde da Família (CC3) — R$ 3.366,92
x
Criação - 01 Chefe do departamento de compras e licitações — 40 horas
Extinção de cargos em comissão:
- 01 Chefe do Setor de Tributação e Fiscalização (R$ 3.092,18)
- 01 Diretor de Obras Públicas (R$ 5.321,44)
- 01 Chefe do Setor de Trânsito (R$ 3.092,18)
- 01 Chefe do Departamento de Meio Ambiente (R$ 4.170,88)
- Diminuição no vencimento do CC5 de R$ 4.027,03 para R$ 3.727,03
Vigência das Despesas
Início / Fim
Indeterminado
Lil
, QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2023 2024 2025
Vencimentos e Vantagens 7.576.23 90.914,76 90.914,76
13º Salário 631,34 7.576,23 7.576,23
1/3 de Férias 210,44 2.525,41 2.525,41
INSS - Patronal 22,94% 1.931,08 23.173,15 23.173,15
TOTAL 10.349,09 124.189,55 124.189,55
- QUADRO 2 ,
ESTIMATIVA DE DIMINUIÇÃO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE |
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2023 2024 2025
Vencimentos e Vantagens 15.976,68 191.720,16 191.720,16
13º Salário 1.331,39 15.976,68 15.976,68
1/3 de Férias 443,79 5.325,56 5.325,56
INSS - Patronal 22,94% 4.072,27 48.867,33 48.867,33
TOTAL 21.824,13 261.889,73 261.889,73
Obs: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em
demonstrativo anexo.
Obs: os valores do orçamento para os anos de 2022 a 2025 foram extraídos do Anexo de
Metas Fiscais da LDO.
COMPATIBILIDADE COM O PPA LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade da alteração proposta com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se
compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, o anexo | da Lei Municipal nº 478/2021 que dispõe sobre o PPA do
Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias
pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das contratações dos servidores
abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores consignados no PPA, cabe
ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3º da referida Lei, os mesmos
constituem meras referências, não representando, por tanto em limite para a programação
da despesa orçamentária.
Ainda, em relação à criação do cargo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal nº 536/2022), em seu artigo 1º, expressamente autoriza a criação de cargos
públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é
objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos no
orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as
seguintes posições, onde pode-se observar que as alterações não terão impacto
orçamentário e financeiro:
QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo
ESTIMATIVA | ESTIMATIVA
Rubrica DE DE DIFERANÇA
ACRÉSCIMO | DIMINUIÇÃO
3319011 — Vencimentos e vantagens 8.418,01 17.751,86 -9.333,85
fixas pessoal civil
3319013 — Obrigações Patronais 1.931,08 4.072,27 -2.141,19
TOTAL 10.349,09 21.824,13 -11.475,04
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder
Executivo nos últimos 06 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2023 a
2025:
QUADRO 4 o
Exercício Receita Corrente | Gastos Com Pessoal do % | RCL
Líquida Poder Executivo
2017 13.218.132,97 4.247.232,78 32,13%
2018 14.966.305,82 5.300.250,50 35,41%
2019 15.677.683,98 5.800.350,45 37,00%
2020 16.317.529,15 6.250.350,25 38,30%
2021 17.325.850,10 6.352.251,15 36,66%
2022 18.111.990,85 6.701.436,61 37,00%
2023 18.674.301,20 6.946.840,05 37,20%
2024 19.190.440,47 7.129.248,63 37,15%
2025 18.967.593,85 7.055,944,91 37,20%
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2023, foram efetuadas com base
nos valores do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Pinto Bandeira/RS, 14 de novembro de 2023.
nça da Silva
CRC/RS nº 104093
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso Il
Hadair Ferrari, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, no uso de minhas atribuições
legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar
101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário - Financeiro, para a alteração de carga horária do cargo Chefe do
departamento de compras e licitações, alteração de padrão do cargo Chefe da saúde da
família de CC1 para CC3 e alteração na remuneração do FG6 E FG7, com a extinção de
cargos em comissão (Chefe do Setor de Tributação e Fiscalização, Diretor de Obras
Públicas, Chefe do Setor de Trânsito, Chefe do Departamento de Meio Ambiente e a
diminuição no vencimento do CC5). DECLARO que não haverá impacto orçamentário e
financeiro no proposto.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17,
$ 5º da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes
da adequação orçamentária requerida.
Município de Pinto Bandeira/RS, aos quatorze dias do mÊs dejnovembro de 2023
refeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA