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norma nº 472/2021

Tipo Lei
Número / Ano 472 / 2021
Date 2021-03-11
EmentaAutoriza a equisição de vacinas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 472, DE 11 DE MARÇO DE 2021
Autoriza a aquisição de vacinas para o
enfrentamento da pandemia da COVID-19.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir vacinas para o
enfrentamento da pandemia da COV10-19 na hipótese de insuficiência de recursos
prestados pelos demais entes federados, inclusive quanto ao Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação contra a COV10-19, ou caso estes não provejam
cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, observadas as legislações
federal e estadual pertinentes.
§ 1° As vacinas a serem adquiridas devem ter sido previamente aprovadas pela
Anvisa.
§ 20 Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas pelo § 1°, ou se, após
provocação, a Anvisa não se manifestar em até 72 (setenta e duas) horas acerca da
aprovação do medicamento, fica o Municlpio autorizado a importar e distribuir vacinas
registradas em renomadas agências de regulação no exterior e liberadas para distribuição
comercial nos respectivos palses, conforme o art. 3°, VIII, a, e §7° - A, da Lei Federal nO
13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser
aprovadas, em caráter emergencial, nos termos da Resolução OC/ANVISA 444, de
10/12/2020.
Art. 2° Para as aquisições referidas no caput deste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial, caso necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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março de 2021.
ANDEIRA, aos onze dias do mês de
RI
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
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