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norma nº 480/2021

Tipo Lei
Número / Ano 480 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
native_id1022

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 480, DE 07 DE JUNHO DE 2021
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA EM EXERC(CIO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Quantidade Função
Vencimento Carga Horária
Mensal Semanal
03 Monitor R$1.045,17 20h
05 Auxiliarde EducaçãoInfantil R$ 1.403,17 30h
Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadaspor estes na forma desta Lei são aquelas constantes na Lei
Municipal nO298, de 02 de fevereirode 2018, para os cargos de igual denominaçãoe no
Anexo Único desta Lei.
Art. 32 Os contratos de que trata o art. 12 serão de natureza administrativa,
ficando asseguradosaos contratadosos direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118, de
21 de agosto de 2014.
Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E
HABITAÇÃO
03 MANUTENÇAo ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(241 )3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos sete dias do mês de
junho de 2021.
tfrp/ tJ~--- ~lLSoÃ~TÇ>lQÍO-s:(CJNI
Prefeito Municipal em Exercício REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
01 I O~ I W).,II
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
MONITOR
Atribuições da Função: Atender a caracterfsticas especfficas dos alunos da
Educação Especial; dialogar e manter um bom relacionamento com o professor, direção e
famflia; usar o bom senso nas situações cotidianas; acompanhar o aluno em atividades
extraclasse; acompanhar e auxiliar o aluno na alimentação, no recreio, no banheiro e nos
deslocamentos, sempre que necessário ou solicitado; participar de momentos de estudo,
reuniões oferecidas na escola ou fora dela; auxiliar o professor titular da turma; executar
outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do ensino.
Requisitos para Preenchimento da Função: Nfvel Médio Completo.
vf/
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