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norma nº 481/2021

Tipo Lei
Número / Ano 481 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaDá nova redação a dispositivo da Lei Municipal nO 200, de 30 de janeiro de 2017.
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 481, DE 07 DE JUNHO DE 2021
Dá nova redação a dispositivo da Lei Municipal nO
200, de 30 de janeiro de 2017.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA EM EXERCíCIO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 O § 10 do art. 10 da Lei Municipal nO200, de 30 de janeiro de 2017, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° ..
§ 10 Será gratuito o transporte para os estudantes da Educação Infantil, Ensino
Fundamental, Ensino Médio, que estiverem matriculados em Escolas no
Município de Pinto Bandeira. Também será gratuito o transporte de alunos que
estiverem matriculados em Ensino Médio na Modalidade Normal (Magistério),
Educação Profissional Técnica de Nfvel Médio e Superior, Cursos de
Graduação, Pós-Graduação, Cursos de Extensão e Sequenciais em instituições
de Ensino Superior, Cursos Técnicos e Profissionalizantes certificados pelo
Sistema S, Cursos de Especialização e Cursos Profissionalizantes, cursos
técnicos autorizados pelo Conselho de Educação do Rio Grande do Sul, e
APAES, matriculados em instituições de Ensino nos municípios de Pinto
Bandeira e Bento Gonçalves, e, àqueles matriculados na Escola Famflia
Agrícola da Serra Gaúcha (EFASERRA).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos sete dias do mês de
junho de 2021. ~~ ,# ~
!o'ILS~f~N'~
Prefeito Municipal em Exercício
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
O~

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