| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | Dá nova redação a dispositivo da Lei Municipal nO 200, de 30 de janeiro de 2017. |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 481, DE 07 DE JUNHO DE 2021 Dá nova redação a dispositivo da Lei Municipal nO 200, de 30 de janeiro de 2017. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA EM EXERCíCIO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 O § 10 do art. 10 da Lei Municipal nO200, de 30 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° .. § 10 Será gratuito o transporte para os estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, que estiverem matriculados em Escolas no Município de Pinto Bandeira. Também será gratuito o transporte de alunos que estiverem matriculados em Ensino Médio na Modalidade Normal (Magistério), Educação Profissional Técnica de Nfvel Médio e Superior, Cursos de Graduação, Pós-Graduação, Cursos de Extensão e Sequenciais em instituições de Ensino Superior, Cursos Técnicos e Profissionalizantes certificados pelo Sistema S, Cursos de Especialização e Cursos Profissionalizantes, cursos técnicos autorizados pelo Conselho de Educação do Rio Grande do Sul, e APAES, matriculados em instituições de Ensino nos municípios de Pinto Bandeira e Bento Gonçalves, e, àqueles matriculados na Escola Famflia Agrícola da Serra Gaúcha (EFASERRA). Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos sete dias do mês de junho de 2021. ~~ ,# ~ !o'ILS~f~N'~ Prefeito Municipal em Exercício REGISTRADO E PUBLICADO EM: O~