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norma nº 483/2021

Tipo Lei
Número / Ano 483 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaAutoriza o Município a firmar Convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 483, DE 07 DE JUNHO DE 2021
Autoriza o Município a firmar Convênio com o
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA EM EXERCíCIO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Pinto Bandeira autorizado a firmar Convênio com o
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, pelo perlodo 12 (doze)
meses, visando possibilitar o funcionamento do Cartório Eleitoral da Comarca e a
realização de eleições, conforme minuta anexa, parte integrante da presente lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de recursos do
orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° A fiscalização do cumprimento do Convênio de que trata esta lei ficará a
cargo da Secretária Municipal de Administração, Desenvolvimento Econômico e Finanças.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos sete dias do mês de
junho de 2021.
~IitiJ I~ .Ioeso ANTÓNIO SALlNI
Prefeito Municipal em Exercício REG\STRADO E PUBLICADO
EM:
o:r I O{o I UJ').(\
-
MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO ENTRE O TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E O MUNiCíPIO DE PINTO
BANDEIRA
CONVÊNIOPARA A PRESTAÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO
que fazem entre si, de um lado o TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORALDO RIO GRANDE DO SUL, Órgão do Poder Judiciário
Federal, sediado nesta Capital, na Rua Duque de Caxias, 350,
CNPJ n. 05.885.797/0001-75, doravante denominado
CONVENENTE, neste ato representado pelo Juiz Eleitoral
__________ ' e de outro lado o MUNiCíPIO DE
PINTO BANDEIRA, CNPJ n, 04.213.671/0001-91, representado
por seu Prefeito, Sr. HADAIR FERRARI, doravante denominado
CONVENIADO.Ficam os convenientessujeitos às normas previstas
na Lei 8.666/93e alterações posteriores,no que couber, e ainda às
cláusulasfirmadas neste instrumento.
O presente Convênio de Prestação de Mútua Colaboração é
firmado mediante as seguintes cláusulas e condições que as partes aceitam, ratificam e
outorgam:
cLÁUSULA 1 - DO OBJETO:
O presente Convênio tem por objeto a prestação, pelo
CONVENIADO, de auxílio aos Cartórios Eleitorais do interior do Estado, visando a
possibilitar o funcionamento do Cartório Eleitoral e a realização de eleições, conforme
segue: a) Em anos de eleição, referendo ou plebiscito, serão colocados
pelo CONVENIADO à disposiçãodo CONVENENTE, em caráter excepcional, servidores
de seu quadro próprio, ocupantes de cargo efetivo, sem filiação partidária, em número
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
suficiente para o atendimento dos serviços, cuja permanência no Cartório llmitar-se-á a 90
dias, em período a ser definido entre o Juiz Eleitoral e o Prefeito, conforme estabelece a
alínea "i". Em caso de eleição, referido período deverá recair entre o primeiro dia do
registro de candidaturas e a diplomação;
b) Na hipótese de necessidade de revisão do eleitorado, com coleta
de dados biométricos dos eleitores dos municípios conveniados que integram a comarca,
serão colocados pelo CONVENIADO à disposição do CONVENENTE, em caráter
excepcional, servidores de seu quadro próprio, ocupantes de cargo efetivo, sem filiação
partidária, em número suficiente para o atendimento dos serviços, cuja permanência no
Cartório llmitar-se-á ao período estipulado para a revisão eleitoral, em período a ser
definido entre o Juiz Eleitoral e o Prefeito, conforme estabelece a alínea "i";
c) O CONVENIADO se compromete a prestar serviços de limpeza
do Cartório Eleitoral, com periodicidade a ser estabelecida entre as partes. Ao
CONVENENTE, caberá o fornecimento do material de limpeza necessário ao desempenho
dos serviços;
d) Em anos de eleição, serão colocados pelo CONVENIADO, à
disposição do CONVENENTE, viaturas e combustfvel, destinados ao atendimento dos
serviços eleitorais, em número a ser acertado entre o Prefeito Municipal e o Juiz Eleitoral,
com antecedência mínima de 30 dias da data das eleições;
e) Durante a eleição e a apuração de votos haverá, por parte do
CONVENIADO, fornecimento de alimentação às pessoas requisitadas e designadas pelo
Juiz Eleitoral para prestar serviços à Zona Eleitoral, cujas quantidades deverão ser
previstas com antecedência de 30 dias da data das eleições;
f) Todo e qualquer auxílio será suportado pelos municípios
conveniados que integram a Comarca, proporcionalmente ao seu eleitorado, e será
administrado pelo Executivo Municipal relativamente ao seu recebimento, uso, liquidação
da despesa, pagamento e prestação de contas;
g) Em anos de eleição, referendo ou plebiscito, o CONVENENTE se
compromete, no prazo acertado entre as partes, a formular, de acordo com o calendário
eleitoral, um plano de trabalho contendo uma previsão estimada das necessidades para
atendimento dos serviços eleitorais, tais como: número de servidores a serem cedidos,
quantidades de viaturas necessárias, número de refeições a serem fornecidas ao pessoal
requisitado e designado pelo Juiz Eleitoral, entre outros considerados relevantes;
h) Em anos de revisão do eleitorado com coleta de dados
biométricos o CONVENENTE se compromete, no prazo acertado entre as partes, a
formular um plano de trabalho contendo uma previsão do número de servidores a serem
cedidos, com o intuito de atender à demanda relacionada com o recadastramento
biométrico; i) Em anos de eleição, referendo, plebiscito ou revisão do eleitorado
com coleta de dados biométricos, o CONVENIADO se compromete, no prazo acertado
entre as partes, a apresentar ofício relativo à cedência do servidor, especificando a data
inicial e a data final da permanência do servidor, nos limites estabelecidos nas alíneas lia"
e "b".
,I
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
cLÁUSULA 2 - DA DESPESA
o presente Convênio será executado sem Onus para a Justiça
Eleitoral.
§ 10 _ O orçamentodo CONVENIADOconterádotação para atender
às despesas de responsabilidadedo Município,decorrentesda execuçãodeste Convênio.
§ 20 _ Para o presente exerclcio, se necessário,será aberto crédito
suplementar.
cLÁUSULA 3 - PRAZO
o prazo de validade deste Convênio vigorará no período de 12
(doze) meses a contar da assinaturado presente, conforme autorizaçãoda Lei Municipal
anexa.
cLÁUSULA 4 - PUBLICAÇÃO
o extrato do presente Convênio será publicado de acordo com a
forma usual de publicidade dos atas do Município e no Diário Oficial da União. Neste
último caso, a despesaserá de obrigaçãodo CONVENENTE.
E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições
estabelecidas, firmam o presente Convênio, o CONVENENTE e o CONVENIADO, na
presença de duas testemunhas.
PortoAlegre, de de
Juiz Eleitoral
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
Nomes: Endereços:
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