| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 2021 |
| Date | 2021-06-28 |
| Ementa | " Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público." |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 487, DE 28 DE JUNHO DE 2021 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: Quantidade Função Vencimento Carga Horária Mensal Semanal 01 Fiscal de Obras e Posturas R$ 2.338,62 40h Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas constantes no Anexo Único desta Lei. Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118, de 21 de agosto de 2014. Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 03 SEC ADMINISTRAÇÃO, DESENV ECONÓMICO E FINANÇAS MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA I ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I 01 SEC ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS PROJ/ATIV 2.013 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (89)3319004 Contratação por tempo determinado Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. mês de junho de 2021. ANDEIRA" aos vinte e oito dias do RI REGISTRADO E PUBLICADO EM: ~ I Ofo I :PJJ.I\ Josana lo nza~ Durante Procuradora-Geral do Município MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO ÚNICO FISCAL DE OBRAS E POSTURAS Atribuições da Função: verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanfstica concernente a obras públicas e particulares; verificar imóveis a serem construfdos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de carta de habitação (habite-se); verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, notificando, embargando ou autuando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o projeto autorizado; embargar construções clandestinas, irregulares ou ilfcitas; autuar parcelamentos de solo irregulares; solicitar ao profissional da área a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; acompanhar os arquitetos e engenheiros do Municfpio nas lnspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetes, bem como verificar se todas as especificações do mesmo estão cumpridas; fiscalizar serviços de instalações, ampliações e reformas, nas redes de água e de esgoto; fiscalizar e exigir o cumprimento das Leis de Posturas Municipais e de Parcelamento do Solo; intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos violadores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; coletar e fornecer dados para a atualização do cadastro urbanfstico do Municfpio; realizar em apoio ao setor tributário a revisão, atualização e cadastro imobiliário do Municfpio; e demais tarefas afins. Requisitos para Preenchimento da Função: Ensino Médio Completo e Curso Técnico ou Superior na área de construção civil, edificações ou áreas afins.