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norma nº 487/2021

Tipo Lei
Número / Ano 487 / 2021
Date 2021-06-28
Ementa" Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público."
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 487, DE 28 DE JUNHO DE 2021
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Quantidade Função
Vencimento Carga Horária
Mensal Semanal
01 Fiscal de Obras e Posturas R$ 2.338,62 40h
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas constantes no
Anexo Único desta Lei.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando
assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118, de 21 de
agosto de 2014.
Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
03 SEC ADMINISTRAÇÃO, DESENV ECONÓMICO E FINANÇAS
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I
01 SEC ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
PROJ/ATIV 2.013 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(89)3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
mês de junho de 2021.
ANDEIRA" aos vinte e oito dias do
RI
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
~ I Ofo I :PJJ.I\
Josana lo nza~ Durante
Procuradora-Geral do Município
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
Atribuições da Função: verificar e orientar o cumprimento da
regulamentação urbanfstica concernente a obras públicas e particulares; verificar imóveis
a serem construfdos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações
sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de
opinar nos processos de concessão de carta de habitação (habite-se); verificar o
licenciamento de construção ou reconstrução, notificando, embargando ou autuando as
que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo
com o projeto autorizado; embargar construções clandestinas, irregulares ou ilfcitas;
autuar parcelamentos de solo irregulares; solicitar ao profissional da área a vistoria de
obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; acompanhar os
arquitetos e engenheiros do Municfpio nas lnspeções e vistorias realizadas em sua
jurisdição; verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetes, bem como verificar se
todas as especificações do mesmo estão cumpridas; fiscalizar serviços de instalações,
ampliações e reformas, nas redes de água e de esgoto; fiscalizar e exigir o cumprimento
das Leis de Posturas Municipais e de Parcelamento do Solo; intimar, autuar, interditar,
estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos violadores das leis,
normas e regulamentos concernentes às obras particulares; realizar sindicâncias
especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir
relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente
informada a respeito das irregularidades encontradas; coletar e fornecer dados para a
atualização do cadastro urbanfstico do Municfpio; realizar em apoio ao setor tributário a
revisão, atualização e cadastro imobiliário do Municfpio; e demais tarefas afins.
Requisitos para Preenchimento da Função: Ensino Médio Completo e
Curso Técnico ou Superior na área de construção civil, edificações ou áreas afins.

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