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norma nº 490/2021

Tipo Lei
Número / Ano 490 / 2021
Date 2021-08-11
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a Criar Conta e Abrir Crédito Suplementar no Orçamento do Município.”
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MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 490, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a Criar Conta e
Abrir Crédito Suplementar no Orçamento do
MunicTpio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto no orçamento municipal de 2021, de conformidade com a Lei
Municipal nO452 de 17 de novembro de 2020, o crédito suplementar sob a seguinte
classificação orçamentária com a respectiva criação de conta orçamentária:
0701.103010038.2.113 MANUTENÇÃO M~DIA EALTA COMPLEXIDADE (MAC)
(475) 3339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurfdica R$ 60.000,00
0703.103010038.2.112 MANUTENÇÃO PROJETO CHAMAR 192
(472) 3339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 10.000,00
(473) 3339030 Material de consumo ·R$ 5.000,00
(474) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas -.pessoal civil R$ 30.000,00
TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR ·• ·..··R$ 105.000,00
Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por transferência
Estadual e redução orçamentária
0701.103010038.2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES
(334) 3319013 Obrigações patronais ···· R$ 60.000,00
REDUÇAO-' ORÇAMENTARIA $ •..··..·· R 60.000,00
AuxILiaS E CONV~NIOS ·• · ·..· R$ 45.000,00
TOTAL GERAL " R$ 105.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO
agosto de 2021. _-._ J
/IJ
NDEIRA, aos onze dias do mês de
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
Josa a torenzattí Durante
Procuradora·Ge'ral do Munídpio

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