| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 2021 |
| Date | 2021-08-11 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a Criar Conta e Abrir Crédito Suplementar no Orçamento do Município.” |
| native_id | 1032 |
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MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 490, DE 11 DE AGOSTO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo a Criar Conta e Abrir Crédito Suplementar no Orçamento do MunicTpio. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica aberto no orçamento municipal de 2021, de conformidade com a Lei Municipal nO452 de 17 de novembro de 2020, o crédito suplementar sob a seguinte classificação orçamentária com a respectiva criação de conta orçamentária: 0701.103010038.2.113 MANUTENÇÃO M~DIA EALTA COMPLEXIDADE (MAC) (475) 3339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurfdica R$ 60.000,00 0703.103010038.2.112 MANUTENÇÃO PROJETO CHAMAR 192 (472) 3339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 10.000,00 (473) 3339030 Material de consumo ·R$ 5.000,00 (474) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas -.pessoal civil R$ 30.000,00 TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR ·• ·..··R$ 105.000,00 Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por transferência Estadual e redução orçamentária 0701.103010038.2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES (334) 3319013 Obrigações patronais ···· R$ 60.000,00 REDUÇAO-' ORÇAMENTARIA $ •..··..·· R 60.000,00 AuxILiaS E CONV~NIOS ·• · ·..· R$ 45.000,00 TOTAL GERAL " R$ 105.000,00 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO agosto de 2021. _-._ J /IJ NDEIRA, aos onze dias do mês de REGISTRADO E PUBLICADO EM: Josa a torenzattí Durante Procuradora·Ge'ral do Munídpio