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norma nº 492/2021

Tipo Lei
Número / Ano 492 / 2021
Date 2021-08-26
Ementa“Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público."
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 492, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual
período, servidor em quantidade, função e vencimento mensal a seguir discriminado:
Quantidade Função Vencimento Carga Horária
Mensal Semanal
01 Operador de Máquinas R$ 2.221,69 40h
Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam na Lei
Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018 para os cargos de igual denominação.
Art. 32 O contrato de que trata o art. 12 será de natureza administrativa, ficando
assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei n2 118 de 21 de
agosto de 2014.
Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
04 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
MUNiCípIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
01 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
PROJ/ATIV 2.029 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(96)3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINT BANDEIRA, aos vinte e seis dias do
mês de agosto de 2021.
RI
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
L /~/,2OJ'\
Josana Cõrenzattj
I,PDurante
Procuricfura·Geral dO\Município

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