| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 2021 |
| Date | 2021-08-26 |
| Ementa | “Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público." |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 492, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, servidor em quantidade, função e vencimento mensal a seguir discriminado: Quantidade Função Vencimento Carga Horária Mensal Semanal 01 Operador de Máquinas R$ 2.221,69 40h Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam na Lei Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018 para os cargos de igual denominação. Art. 32 O contrato de que trata o art. 12 será de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei n2 118 de 21 de agosto de 2014. Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 04 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO MUNiCípIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 01 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO PROJ/ATIV 2.029 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (96)3319004 Contratação por tempo determinado Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINT BANDEIRA, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2021. RI REGISTRADO E PUBLICADO EM: L /~/,2OJ'\ Josana Cõrenzattj I,PDurante Procuricfura·Geral dO\Município