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norma nº 498/2021

Tipo Lei
Número / Ano 498 / 2021
Date 2021-10-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a Criar Conta e Abrir Crédito Suplementar no Orçamento do Município."
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matéria 733 →

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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 498, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a Criar Conta e
Abrir Crédito Suplementar no Orçamento do
Município.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto no orçamento municipal de 2021, de conformidade com a Lei
Municipal nO452 de 17 de novembro de 2020, o crédito suplementar sob a seguinte
classificação orçamentária com a respectiva criação de conta orçamentária:
0604.123610011.2.058 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS PROFESSORES
FUNDAMENTAL (476) 3319013 Obrigações patronais R$ 55.000,00
0604.123650010.2.056 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS PROFESSORES CRECHE
(477) 3319013 Obrigações patronais R$ 58.000,00
0604.123650010.2.057 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS PROFESSORES PRÉ-ESCOLA
(478) 3319013 Obrigações patronais R$ 30.000,00
TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR R$ 143.000,00
Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por redução
orçamentária
0607.267820013.2.081 MANUTENÇAO TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO MÉDIO E
SUPERIOR
(327) 3339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurldica R$ 55.000,00
0604.123650011.2.062 MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO FUNDES
(276) 3339030 Material de consumo ·.··.···..······ R$ 5B.~0,~0
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
0602.123650010.2.046 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
(221) 33~9039 Outros seryiços de terceiros - pessoa jurídica R$ 30.000,00
REDUÇAO ORÇAMENTARIA " " 1•••• , •••••••••••• '",.R$ 143.000,00
TOTAL GERAL R$ 143.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO ANOEIRA, aos vinte e dois dias do mês
de outubro de 2021.
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
;P I t;O I <)OJ.I)

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