| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 2021 |
| Date | 2021-10-22 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a Criar Conta e Abrir Crédito Suplementar no Orçamento do Município." |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 498, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo a Criar Conta e Abrir Crédito Suplementar no Orçamento do Município. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica aberto no orçamento municipal de 2021, de conformidade com a Lei Municipal nO452 de 17 de novembro de 2020, o crédito suplementar sob a seguinte classificação orçamentária com a respectiva criação de conta orçamentária: 0604.123610011.2.058 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS PROFESSORES FUNDAMENTAL (476) 3319013 Obrigações patronais R$ 55.000,00 0604.123650010.2.056 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS PROFESSORES CRECHE (477) 3319013 Obrigações patronais R$ 58.000,00 0604.123650010.2.057 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS PROFESSORES PRÉ-ESCOLA (478) 3319013 Obrigações patronais R$ 30.000,00 TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR R$ 143.000,00 Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por redução orçamentária 0607.267820013.2.081 MANUTENÇAO TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO MÉDIO E SUPERIOR (327) 3339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurldica R$ 55.000,00 0604.123650011.2.062 MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO FUNDES (276) 3339030 Material de consumo ·.··.···..······ R$ 5B.~0,~0 MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 0602.123650010.2.046 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR (221) 33~9039 Outros seryiços de terceiros - pessoa jurídica R$ 30.000,00 REDUÇAO ORÇAMENTARIA " " 1•••• , •••••••••••• '",.R$ 143.000,00 TOTAL GERAL R$ 143.000,00 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO ANOEIRA, aos vinte e dois dias do mês de outubro de 2021. REGISTRADO E PUBLICADO EM: ;P I t;O I <)OJ.I)