| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2021 |
| Date | 2021-10-22 |
| Ementa | "Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público." |
| native_id | 1043 |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 501, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, pelo perlodo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, servidor em quantidade, função e vencimento mensal a seguir discriminado: Quantidade Função Vencimento Carga Horária Mensal Semanal 01 Auxiliar em Saúde Bucal R$ 1.600,00 40h Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam no Anexo Único da presente Lei. Art. 32 O contrato de que trata o art. 12 será de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118 de 21 de agosto de 2014. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 07 SECRETARIA DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES (338)3319004 Contratação por tempo determinado Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO ~NDEIRA, aos vinte e dois dias do mês de outubro de 2021. REGISTRADO E PUBLICADO EM: _!!:_/Ij() Josa