br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

norma nº 501/2021

Tipo Lei
Número / Ano 501 / 2021
Date 2021-10-22
Ementa"Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público."
native_id1043

Originating matéria

matéria 736 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 501, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
Autoriza a contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo perlodo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual
período, servidor em quantidade, função e vencimento mensal a seguir discriminado:
Quantidade Função Vencimento Carga Horária
Mensal Semanal
01 Auxiliar em Saúde Bucal R$ 1.600,00 40h
Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam no Anexo
Único da presente Lei.
Art. 32 O contrato de que trata o art. 12 será de natureza administrativa, ficando
assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118 de 21 de
agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES
(338)3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO ~NDEIRA, aos vinte e dois dias do
mês de outubro de 2021.
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
_!!:_/Ij()
Josa

open original →