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norma nº 503/2021

Tipo Lei
Número / Ano 503 / 2021
Date 2021-11-29
Ementa“Dispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria na execução da obra de pavimentação das Ruas Sete de Setembro, Giuseppe Tarzo, José Rubbo e Estrada do Rio 20.”
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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 503, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a cobrança de Contribuição
de Melhoria na execução da obra de
pavimentação das Ruas Sete de Setembro,
Giuseppe Tarzo, José Rubbo e Estrada do
Rio 20.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Em decorrência da execução, pelo Poder Executivo Municipal, das obras
de pavimentação asfáltica nas Ruas Sete de Setembro, Giuseppe Tarzo, José Rubbo e
Estrada do Rio 20, será cobrada a Contribuição de Melhoria, observados os seguintes
critérios:
I _ serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente
para as vias indicadas;
II _ o valor da contribuição de melhoria terá como limite individual a valorização
do imóvel beneficiado em decorrência da execução das obras, e como limite total a
soma das valorizações, observado o percentual máximo de 20% (vinte por cento) do
custo final de obra.
Art. 20 Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração publicará
edital prévio à execução das obras, contendo, entre outros elementos julgados
convenientes, os seguintes:
I _ delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a relação dos proprietários
de imóveis nelas compreendidos;
II _ memorial descritivo do projeto para cada rua;
III _ orçamento total ou parcial do custo de cada obra;
IV _ determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela
contribuição com base na valorização de cada imóvel beneficiado, com o
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
correspondente plano de rateio, contendo, em anexo, a planilha de cálculo, observado o
disposto no inciso II do art. 10.
Art. 30 Após a conclusão, será publicado o demonstrativo do custo final de cada
obra, seguindo-se o lançamento da Contribuição de Melhoria.
Parágrafo Único. No lançamento, sua notificação e demais aspectos não
especificados nesta Lei, serão observados as normas e procedimentos estabelecidos na
Lei nO71, de 31 de outubro de 2013, que instituiu a Contribuição de Melhoria no
Município de Pinto Bandeira/RS.
Art. 40 Os pagamentos da contribuição ora instituída, poderão ser realizados a
em até 24 (vinte e quatro) parcelas, sem acréscimo de juros e correção monetária.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE
mês de novembro de 2021.
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
.z~ I II II
Procuradora·Geral do Municlplo

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